TJSP 13/04/2020 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
1893
MOBILIARIO EIRELI - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos. Nos autos da ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por OTTO
INDUSTRIA DE MOBILIARIO EIRELI em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A transigiram as partes (fls. 167/168). RELATEI.
DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na
peça de fls. 167/168 e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, alínea “b” do CPC,
com resolução do mérito. Expeça-se MLE do valor depositado às fls. 128/129 em favor da autora, devendo proceder a juntada
do formulário nos termos do Comunicado 915/2019, no prazo de 10 dias. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é
incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Anoto que a
celebração de acordo é causa de extinção do feito e, no caso de descumprimento, bastará ao credor promover a competente
fase de cumprimento de sentença. Custas já recolhidas pela autora, quando da distribuição da ação. P.R.I.C. arquivem-se
oportunamente. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), JOSÉ ANTONIO BUENO DE
TOLEDO JUNIOR (OAB 328751/SP)
Processo 1000301-10.2020.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - S.E.A.
- *PARTE AUTORA: Tendo em vista que decorreu o prazo sem que fosse apresentado contestação, manifeste-se em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000347-96.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Vila das Tulipas
Empreendimentos e Participações Spe Ltda. - Luis Carlos de Almeida - Parte exequente: Proceder ao recolhimento da diligência
do oficial de justiça no valor de R$ 82,83 referente ao ato da penhora, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA PAULA WERNECK
VIANA (OAB 133456/SP)
Processo 1000406-84.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Residencial Fazenda Paineiras - CAROLINA TEIXEIRA CORSINI - - Fabiano Cassimiro de Oliveira - Vistos. Associação dos
Proprietários Em Residencial Fazenda Paineiras ajuizou ação de Procedimento Comum Cível contra CAROLINA TEIXEIRA
CORSINI e Fabiano Cassimiro de Oliveira. Após a citação, a autora postulou a extinção da ação. Tomo o pedido de fls. 73/74,
como desistência da ação. PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, a termo do Novo Código de Processo Civil, artigo
485, VIII, sem resolução do mérito. Desde já deferido o desentranhamento dos documentos da inicial se e quando requerido,
formal ou informalmente, observadas as formalidades legais, independentemente de traslado. Considerando-se que a desistência
da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1000 do NCPC, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado. Custas já recolhidas pela autora, quando da distribuição da ação. P.R.I.C. arquivem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO
CORDEIRO FILHO (OAB 286224/SP), MIGUEL RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16144/SP)
Processo 1000612-98.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eneias Barbosa - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Parte Autora: Manifeste-se acerca da contestação de fls.44/66 e documentos, no
prazo legal. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000648-43.2020.8.26.0363 - Monitória - Compra e Venda - Controll Pharma Comércio de Medicamentos Ltda. Me
- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento do valor
complementar das custas inicias, conforme comando de fls. 66. Intime-se. - ADV: LUIZ ARNALDO ALVES LIMA FILHO (OAB
245068/SP), VANESSA LUÍSA DELFINO FUIRINI ALVES LIMA (OAB 251990/SP), ERICA EUNICE BRIANTI (OAB 401615/SP)
Processo 1000807-83.2020.8.26.0363 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Cevisko Alimentos Ltda ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no preceito no artigo 330, inciso III, do
Código de Processo Civil e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo
Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei, pela parte requerente. PI. - ADV: LUÍS AUGUSTO MOROSINI (OAB
358771/SP)
Processo 1000887-47.2020.8.26.0363 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS Luiz Gustavo de Godoy - Vistos. 1. Caracterizado o débito pela documentação acostada à inicial, defiro a citação (Novo Código
de Processo Civil, arts. 212, 238/259), para pagamento do valor pleiteado, dentro no prazo de quinze (15) dias úteis, como
postulado, e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, isento do pagamento
de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, a termo do que dispõem os arts. 701 e 702 do Código citado, ou
apresentação, em igual prazo, de embargos, independentemente de segurança do Juízo. Precatória e edital, se necessário,
com o prazo de 30 dias, neste caso, ofícios de praxe, inclusive à OAB para indicação de patrono que servirá como Curador
Especial, desde já nomeado. 2. Consigne-se que não apresentados embargos convolar-se-á o mandado inicial em executivo,
automaticamente, prosseguindo-se o feito na forma do Código citado, art. 513 e seguintes, uma vez ofertada conta atualizada
do débito. Anotando-se inclusive no Distribuidor. 3. Ofertados embargos, junte-se e à parte embargada para responder no
prazo legal. Desde logo deferida a suspensão do iter procedimental até noventa (90) dias para diligências de localização da
parte requerida, com a expedição de ofícios de praxe, se objetivamente requerido. 4. Autorizo a permanência do mandado em
poder do Oficial de Justiça pelo prazo máximo de trinta dias. 5. Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio
de peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268 das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação
na forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000892-69.2020.8.26.0363 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilson
Augusto de Souza - Réus Desconhecidos - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se Cite(m)-se e intime(m)-se,
bem como proceda-se à qualificação dos réus ocupantes do imóvel, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo
autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre
o prosseguimento. Desde já ficam deferidas a suspensão da ação por no máximo 30 (trinta) dias e diligências para localização.
Salienta-se que a resposta deverá ser apresentada, por meio de peticionamento eletrônico, conforme previsto no artigo 1268
das Normas da Corregedoria. Sendo vedada sua apresentação na forma física. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL FRANCATTO DEVITO (OAB 406182/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º