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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 1930

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

1930

PIFFARDINI (OAB 316591/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), DANIELLE
RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1000435-44.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Carmen Ines Rodrigues
Leite Guedes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao autor da petição de fl. 87. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP)
Processo 1000457-44.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Fabio Felix Leite Construções ME - Pesquisas de bens realizadas com resultado negativo, manifest-se o exequente. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), DANIELA EMILIA DE
OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 1000531-25.2020.8.26.0372 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.S. - E.G. - Vistos. 1. Diante da indicação de fls.
08, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a). Lilian Alves, para a defesa
de seus interesses. 2. Indefiro o pedido de tutela, porquanto as partes residem sob o mesmo teto, concorrendo ambas para os
cuidados e sustento das menores. 3. Designo audiência conciliatória para o dia 19 de agosto de 2020, às 10 horas e 30 minutos.
A audiência será realizada no CEJUSC, localizado no prédio deste Fórum. Arbitro em R$ 60,00 (sessenta reais) os honorários
do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e Resolução 809/2019 do E. TJSP, que deverá ser
suportado pelas partes em frações iguais, sendo que: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte em 5 (cinco) dias,
mediante depósito judicial vinculado a este processo; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos
em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência. Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da
gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: LILIAN ALVES (OAB 377685/SP)
Processo 1000594-50.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Erick Jackson Toledo da Silva - Claudio Fernando da Silva - Vistos. Diante da indicação de fl.03, concedo
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a) Dr(a). Jéssica Medeiros do Nascimento para a
defesa de seus interesses. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início
da execução, no valor de R$ 627,00, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta
de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não
for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do
pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual
justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
mandado. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1000603-17.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Baruque Indústria e Comércio de
Produtos Metalúrgicos Ltda Me - Remap Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas Ltda - Vistos. Fl. 99: Defiro as pesquisas
Infojud e Renajud. Caso haja veículos em nome da executada, fica deferida, desde já, a restrição total. Intime-se. - ADV:
FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1000603-17.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Baruque Indústria e Comércio de
Produtos Metalúrgicos Ltda Me - Remap Indústria e Comércio de Estruturas Metálicas Ltda - Pesquisa Infojud com resultado
negativo. Ciência da juntada aos autos do resultado de bloqueio de veículos via Renajud. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB
293552/SP)
Processo 1000629-10.2020.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - L.E.M.G. - L.E.G.B. - Vistos.
Ante a certidão retro, determino o cancelamento da distribuição do presente incidente, devendo a parte interessada promover
nova distribuição com observância aos dispositivos normativos mencionados. Intime-se. - ADV: SILVANA APARECIDA PIRONE
(OAB 138584/SP)
Processo 1000666-42.2017.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dystar Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda. - Reatex Industria Comercio e Representacoes Ltda - Vistos. Fl. 102: Diante da inexistência de bens
penhoráveis em nome da executada, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo máximo de 1 ano, na forma do art. 921, III, e
§ 1º, do NCPC, devendo os autos ficar em arquivo no aguardo de eventual provocação. Int. - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB
95740/SP), PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP)
Processo 1000717-82.2019.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alexandro de Paula Moraes e outro - Zurique
Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda e outros - Vistos. Diante da juntada das peças técnicas pelo profissional, expeça-se a
competente certidão de crédito em seu favor. Quanto ao mais, citem-se, pelo correio, os requeridos e confrontantes indicados,
e por edital, com o prazo de 30 dias, os desconhecidos, incertos e terceiros interessados, para, querendo, contestarem o feito.
Intimem-se as Fazendas Públicas nas três esferas para que informem se possuem interesse no feito. Intime-se o CRI para
manifestação. Intime-se. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 1000754-75.2020.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.M. - P.R.M. - - T.A.M. - Vistos.
1. Diante da indicação de fls. 07, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(a) requerente, nomeando o(a)
Dr(a). Rafael Martins Neto, para a defesa de seus interesses. 2. O documento de fls. 15 comprova a condição de interditado do
autor, e de curadora de quem o representa nos autos. No mais, é cediço a necessidade de prestação alimentícia por parte dos
filhos ao autor. Todavia, o valor pretendido pelo requerente, se mostra alto, considerando que não há informações acerca da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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