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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 2110

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

2110

lide. Nos termos do art. 10 do C.P.C., manifeste a parte autora acerca da inadequação do meio, em virtude da impossibilidade
do seguimento do rito previsto no Decreto-Lei 911/69, uma vez que a alienação fiduciária ou o arrendamento mercantil não foi
devidamente constituído, nos termos do art. 1.361, § 1º, do Código Civil. Caso queira, poderá aditar a petição inicial para buscar
a execução da dívida na sistemática do art. 827 do C.P.C.. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1028610-46.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Prismar Educação Infantil
Ltda. - Epp - Procedo a intimação do exequente para que providencie o recolhimento das custas de citação postal, no prazo
legal. Informo que o valor a ser recolhido por CPF/CNPJ é de R$ 23,55, conforme tabela atualizada do TJSP (Provimento CSM
nº 2.516/2019). - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB
330400/SP)
Processo 1029083-37.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tamires Monteiro Ferreira
- Auto Viação Urubupungá LTDA - Vistos. Nos termos pleiteados às fls. 161, determino a realização de prova oral na espécie,
observado que o feito já se encontra saneado (fls. 120). Todavia, tendo em vista os impactos de conhecimento geral causados
pela pandemia do Covid-19 (coronavírus) e a necessidade de prevenção e contenção deste, aliado às diretrizes estabelecidas
pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que instituiu em seu âmbito o teletrabalho, ao menos, até a data de 30.04.2020
(vide comunicado conjunto nº 37/2020, que regulamentou o Provimento CSM nº 2550/2020), bem como suspendeu os prazos
processuais desde 16.03.2020, ressalto que a audiência de instrução em julgamento referente ao caso vertente será designada
em data oportuna, tão logo finde esse período extraordinário. Com o retorno do expediente forense à normalidade e cessados
os efeitos estabelecidos pelo comunicado acima, tornem a Serventia estes autos imediatamente conclusos para a designação
de data de audiência. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS (OAB 350219/SP), ELIZANDRA MENDES DE
CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 1030028-87.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Cs Serviços e Locação de Equipamentos Ltda. - Vistos em saneador, nos termos do art. 357
do CPC/15. 1. As partes são legítimas e encontram-se bem representadas nos autos, concorrendo-lhes interesse na obtenção
do provimento jurisdicional invocado. Não se vislumbra, nesta fase do iter procedimental, nulidades a suprir ou irregularidades a
sanar. Nesse passo, refuto, desde já, a impugnação ao valor da causa apresentada às fls. 98, tendo em vista que esta representa
o valor pretendido, estando em consonância, em um primeiro momento, com a prova documental apresentada junto à inicial. No
mais, ao final, caso não haja total comprovação dos valores desembolsados, tal fato implicará no quantum a ser, eventualmente,
fixado. Preenchidos, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo outras preliminares, declaro
o feito saneado. 2. Os pontos controvertidos da demanda residem nas determinações: (i) a responsabilidade da requerida em
indenizar; e (ii) os danos materiais efetivamente sofridos pelo veículo segurado e sua extensão. Destarte, para deslinde do
feito, se mostra necessária, além da prova documental apresentada, a produção de prova oral. Para tanto, defiro a produção
de prova testemunhal postulada pelas partes. Todavia, tendo em vista os impactos de conhecimento geral causados pela
pandemia do Covid-19 (coronavírus) e a necessidade de prevenção e contenção deste, aliado às diretrizes estabelecidas pelo
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que instituiu em seu âmbito o teletrabalho, ao menos, até a data de 30.04.2020
(vide comunicado conjunto nº 37/2020, que regulamentou o Provimento CSM nº 2550/2020), bem como suspendeu os prazos
processuais desde 16.03.2020, ressalto que a audiência de instrução em julgamento referente ao caso vertente será designada
em data oportuna, tão logo finde esse período extraordinário. Com o retorno do expediente forense à normalidade e cessados
os efeitos estabelecidos pelo comunicado acima, tornem a Serventia estes autos imediatamente conclusos para a designação
de data de audiência. 3. Distribuo o ônus probatório. Cabe à requerente a prova dos pontos controvertidos, nos termos do art.
373, inciso I, do CPC. Intime-se. - ADV: EVERTON ALEXANDRE SANTI (OAB 200181/SP), ANTONIO GUERINO FASCINA (OAB
140750/SP)
Processo 1030368-60.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gleice Augusta de Souza - Banco Bradesco S/A - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com
o julgamento do processo no estado em que se encontra ou se pretendem produzir provas, hipótese em que deverão especificálas, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa conciliação. Intime-se.
- ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO
(OAB 269483/SP), VAUDICELIA DOS SANTOS (OAB 192085/MG)
Processo 4019254-83.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CLAIZE BONFA
PEREIRA BERBERIAN - RENOVA EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - ME - Vistos. Diante do lapso de tempo
cumpra-se imediatamente o determinado (p. 66/68 - incidente em apenso 0017967-80.2018), providenciando a serventia as
anotações necessárias. Após tornem conclusos com PRESTEZA. Intime-se. - ADV: DANIEL SOUZA MATIAS (OAB 65323/SP),
IVAN PRATES (OAB 122415/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0140/2020
Processo 0012785-79.2019.8.26.0405 (processo principal 4017158-95.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - CICERO APARECIDO VICENSOTTO - Marel Industria de Imóveis SA - Vistos. Pp. 88/89: Diante da concordância da
exequente com os valores apresentados pela executada, fixo o valor da execução em R$ 82.522,84, em setembro de 2019.
Autorizo o levantamento em favor da autora de todos os valores depositados na conta judicial vinculada ao processo. Providencie
a serventia o necessário. Oportunamente, manifeste-se a exequente em termos de quitação ou de prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: ELIZABETH DE LOURDES GUEDES POLACHINI (OAB 280538/SP), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 53371/
PR), MARCELO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 18848/PR), GABRIELLA ODELLI BRUNING (OAB 58521/PR)
Processo 0017310-41.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Antonio Marcos Ferreira
- BANCO BRADESCO SA - Vistos. Pp. 255/256 e 257: Intime-se o Sr. Perito para que manifeste-se sobre as impugnações
apresentadas pelo autor e pelo réu, no prazo de 5 dias. Após, dê-se ciência às partes e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 0020406-30.2019.8.26.0405 (processo principal 1000646-20.2015.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - MARIA VERONICA DE SOUZA - Vistos. P. 50: Primeiramente, para apreciação
do pedido de justiça gratuita, deverá(ão) juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício, ou comprovar sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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