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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 2247

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

2247

HONJOYA (OAB 199890/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003733-50.2019.8.26.0408 (processo principal 1004339-95.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Cleiton Cesar Barbosa da Silva - Recanto dos Pássaros III Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Ciência, ao exequente, do comprovante as fls. 42. - ADV: ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP), MARCELO
PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 0004930-11.2017.8.26.0408 (processo principal 0008559-81.2003.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Pagamento - Banco do Brasil Sa - Maria Jose Gobetti - Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente esclareça
se ainda insiste no pedido de penhora do imóvel indicado as fls. 184/185, mormente em razão dos documentos juntados as fls.
124/125 (av. 02) e fls. 136/137. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1000170-36.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional
“Miguel Mofarrej” - Jéssica Carolina Marichi - - Thais Carolina Marichi - “Fica o(a) advogado(a) da parte autora cientificado(a) de
que, estando o feito paralisado há mais de 30 dias, foi expedido o necessário, a fim de que a mesma seja intimada, pessoalmente,
a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de
Processo Civil (novo).” - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB
247198/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1000604-20.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hebas Factoring
Fomento Mercantil Ltda - H.h. Confecções de Ourinhos Ltda - - Helaine Tobias Tirolli Toffoli - - Helder Luiz Toffoli - Vista dos
autos ao exequente para recolher as despesas necessárias para intimação do executado, conforme determinado no r. Despacho
de página 85, item “2”. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 1000775-16.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria de Fatima de Araujo e outros - Sul
América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), GRAZIELLA FERNANDA MOLINA PELLISON (OAB 248151/SP)
Processo 1001065-55.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudio Augusto de Oliveira Benedita Pires Marques dos Santos - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias,
contados da citação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento do valor da execução. Intime-se. - ADV: ANDERSON
HENRIQUE VIOLA (OAB 441081/SP)
Processo 1001140-65.2018.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Edvaldo da Silva - Genesio Pereira dos Santos - Cássio Luciano Ingraci Barboza - Vistos. O perito requer a diferença entre o
valor estimado dos honorários e o valor pago pela DPE (fls. 150 e 294). Os honorários periciais foram fixados em R$ 4.100,00 e
a DPE pagou o valor de R$ 331,00, havendo uma diferença de R$ 3.769,00 em favor do perito. O autor litigou pela gratuidade da
justiça e a ação foi julgada improcedente, sendo ele condenado a pagar as despesas processuais, nas quais estão inseridas as
verbas honorárias do perito. Nestes termos, entregue ao perito, certidão para cobrança do crédito em face do autor, da diferença
entre o valor pago pela DPE e o arbitrado pelo juízo. A dívida poderá ser executada nos próximos 5 (cinco) anos subsequentes ao
trânsito em julgado, desde que o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade ao devedor. Intime-se. - ADV: GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA (OAB 178017/SP), FERNANDO
SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP)
Processo 1001232-09.2019.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Orlando Martins Castilho - Daniel José dos Santos Oliveira Silva - Vistos. Expeça-se em favor do autor, mandado de levantamento
do valor caucionado, conforme requerido. Intime-se. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE
AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), CAMILA FERREIRA DIAS SANTIAGO (OAB 322727/SP)
Processo 1001380-83.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A. Silva Ferragens Ltda - M. A. dos
Santos Ferragens ME - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a requerente recolha a taxa judiciária devida, nos
termos da Lei Estadual n° 11.608/03, sob as penas do art. 290 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, regularize
sua representação processual comprovando que a pessoa que assina a procuração tem poderes de representação da autora.
Intime-se. - ADV: BRUNO MARCELINO DE ALBUQUERQUE (OAB 33281/SC)
Processo 1001630-92.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Josiley Evangelista Silveira - Vistos. Proceda-se à inclusão do nome do devedor no cadastro da SERASA. Suspendo o
processo pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANA DAMIANO DA SILVA (OAB 352578/SP),
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 1001654-47.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa Veículos
ME - Bruno Calixto Oliveira Silva - Vistos. Cite-se para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da citação. Fixo os
honorários advocatícios em dez por cento do valor da execução. Intime-se. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/
SP)
Processo 1001662-24.2020.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademir Nunes - Banco
Itaú Consignado S.A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, bem como o trâmite prioritário dispensado
ao idoso. Anote-se. A experiência tem mostrado que pensionistas e/ou aposentados que ajuízam reclamações pelo desconto de
empréstimos no benefício previdenciário, embora digam o contrário, contrataram o empréstimo. O réu tem idoneidade financeira
para restituir os valores descontados, caso provado que não houve a contratação, ou foi realizada com vício. Em consequência,
indefiro o pedido de tutela de urgência, pois não vislumbro o atendimento dos requisitos para o seu deferimento (art. 300
do CPC), especialmente a probabilidade do direito alegado, cuja demonstração depende do exame do conjunto probatório a
ser produzido pelas partes depois de estabelecido o contraditório. Considerando que este tipo de lide apresenta baixo índice
de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de
conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem
interesse na sua realização. Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do
CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), DANILO SILANI LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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