Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 2291

  1. Página inicial  > 
« 2291 »
TJSP 13/04/2020 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

2291

ainda, é da vasta jurisprudência o entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE
DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. LEI
ESPECIAL QUE ESGOTA A MATÉRIA NÃO APLICAÇÃO SUPLETIVA DO CPC. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. (TJSP;
Agravo de Instrumento 0100045-52.2019.8.26.9053; Relator (a): Bruna Marchese e Silva; Órgão Julgador: Turma Recursal
Cível e Criminal; Foro de Vargem Grande do Sul - Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 14/02/2020; Data de Registro:
28/02/2020). Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento - Interposição de impugnação ao cumprimento de sentença em
execução que tramita no Juizado Especial Cível sem prévia garantia do juízo - Impugnação rejeitada liminarmente - Insurgência
do agravante - Prevalência da legislação especial que rege o microssistema dos Juizados e condiciona a interposição de
defesa à segurança do juízo Entendimento do enunciado 117 do FONAJE - Decisão mantida recurso improvido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 0100116-11.2019.8.26.9035; Relator (a): Francisco José Dias Gomes; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro
de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 14/02/2020; Data de Registro: 14/02/2020).
“Juizado Especial Cível. Execução de título extrajudicial. Necessidade de prévia segurança do juízo. Rejeição dos embargos do
devedor. Enunciado nº 117 do FONAJE. Sentença mantida. Recurso desprovido.” (TJSP; Recurso Inominado Cível 100049802.2019.8.26.0459; Relator (a): Leopoldo Vilela de Andrade Silva Costa; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal;
Foro de Pitangueiras - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/02/2020; Data de Registro: 28/02/2020).
Nessa esteira, fica prejudicada a análise da apontada intempestividade. É o que se desprende do parágrafo 1º, do artigo 53,
da Lei 9.099/95. Assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do oficial de justiça, que não
encontrou bens para penhora (fl.30), bem assim em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO PICCIN
(OAB 125151/SP), EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP), MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP)
Processo 1002310-17.2019.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Felipe D Oliveira Castanhas Matheus Maciel de Souza - MANIFESTE-SE O PROCURADOR DO RECLAMANTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE A CARTA
PRECATÓRIA JUNTADA NOS PRESENTES AUTOS. - “Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo corona-vírus, os
prazos encontram-se suspensos de 16 de março a 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado, se necessário. OS PRAZOS
PROCESSUAIS PASSARÃO A FLUIR APENAS COM A NORMALIZAÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE.” - ADV: FELIPE D
OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP)
Processo 1002333-26.2020.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Daniel Palmital - Me Carlos Henrique Cobianchi Galhardo - Recebo a petição inicial já que atendidos os requisitos legais. Observo a existência dos
requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com a implementação do processo digital todos os documentos serão
apresentados digitalmente sob a responsabilidade do peticionante, que deverá preservar a via original até o final do prazo para
ajuizamento de ação rescisória; se houver necessidade, como para perícia, deverá apresentar e depositar o título em juízo, em
conformidade com o disposto no §§1º e 2º do art. 425, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da cartularidade,
era necessário a apresentação do original do título de crédito objeto da execução, para que se considere o título válido e
evitando-se o eventual enriquecimento indevido, preservando a boa-fé de terceiros e protegendo o direito de regresso. No
entanto, com a nova sistemática do processo digital torna-se apenas necessário a apresentação do título em cartório para que o
responsável aponha carimbo de vinculação ao processo digital, de modo a prevenir sua circulação. Desta forma deverá o credor
apresentar o título em cartório, até a data da audiência de conciliação designada nos autos, sob pena de extinção. Designo
audiência de conciliação e apresentação de embargos para o 29/04/2020 às 11:15h. Cite-se o devedor, com as advertências de
praxe. - ADV: RAFAEL AUGUSTO COSTA (OAB 338736/SP)
Processo 1002333-26.2020.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Daniel Palmital - Me
- Carlos Henrique Cobianchi Galhardo - Dando cumprimento ao que ficou acertado na instância superior, quando da reunião
do Conselho Superior da Magistratura, ratificado pelo Provimento CSM nº 2545/2020, SUSPENDO “sine die”,a realização da
audiência anteriormente designada. É fato a situação pandêmica de propalação do vírus COVID/19 Coronavírus, o que demanda
induvidosa necessidade de acautelamento, razão pela qual suspendo o presente feito, salvo eventual pedido de urgência.
Ultrapassado o prazo previsto para suspensão (30/04/2020), venham os autos conclusos para análise de possível redesignação.
- ADV: RAFAEL AUGUSTO COSTA (OAB 338736/SP)
Processo 1002375-75.2020.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maurício Bocardo - Rodrigo
Ribeiro da Silva - Comparecem as partes para noticiarem composição amigável nos presentes autos. A parte devedora deu-se
por citada. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado pelas partes
as fls.12/14, e com fundamento no art. 487, inc. III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo,
com resolução do mérito, que Maurício Bocardo move a Rodrigo Ribeiro da Silva. Consigno que, para eventual execução do
julgado, deverá a parte interessada observar o disposto nos artigos 1.285 a 1.289 - Do Cumprimento de Sentença, Subseção
XXVI, das NSCGJ - peticionamento eletrônico. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações e
anotações de praxe. - ADV: EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
(OAB 61067/SP), CLEBER BIONDI (OAB 360921/SP)
Processo 1003358-45.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo
Cesar Tonello de Oliveira - Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos Ltda - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no
prazo de 10 dias, sobre a petição juntada nos presentes autos. - “Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo corona-vírus,
os prazos encontram-se suspensos de 16 de março a 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado, se necessário. OS PRAZOS
PROCESSUAIS PASSARÃO A FLUIR APENAS COM A NORMALIZAÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE.” - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)

PANORAMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO PAULO RODRIGUES DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRÉ DE GODOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo