TJSP 13/04/2020 - Pág. 241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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Processo 1012669-42.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Atenas Assessoria
Contabil Sc Ltda - Manifeste-se a parte interessada acerca do AR ou Mandado negativo, no prazo legal. - ADV: WANDERLEY
BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1014074-21.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos Ante a não localização da executada, inscreva-se a dívida. Após, arquivem-se os autos. Int. Indaiatuba, 06 de março de
2020. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2020
Processo 1000992-15.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Tatiane
Aparecida Leopoldino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos Encaminhe-se e-mail ao perito judicial para
entrega do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Após, vista às partes. Intime-se o INSS pessoalmente nos termos do disposto no
artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. Indaiatuba, 07 de abril de 2020. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP),
LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP)
Processo 1001154-44.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elza Teixeira - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Vistos Ante o bom trabalho realizado e zelo profissional, fixo os honorários do perito nomeado
nos autos em R$600,00. Requisite-se o pagamento, com urgência, encaminhando-se cópia ao perito para seu controle. Após,
conclusos para sentença. Int. Indaiatuba 06 de abril de 2020 - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP),
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 1001680-11.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Beatriz da Costa
Rocha - Vistos Diante do certificado às fls. 126, reitere-se a intimação do perito nomeado às fls. 121. Int. Indaiatuba, 06 de abril
de 2020. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/
SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1007824-35.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli Aparecida da
Silva Bernardes - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Ciência ao INSS da r. Decisão de fls. 336/337. - ADV:
LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA
(OAB 255260/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1008931-17.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria das Dores dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos Ante a manifestação do perito de fls. 151, declinando de sua
nomeação, nomeio, em substituição, o Dr. THIAGO DE AVELLAR PINTO. Intime-o para a designação de data e local para a
realização da perícia. Intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Com a designação, intimemse as partes. Intime-se. Indaiatuba, 06 de abril de 2020. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), LUCAS
SCALET (OAB 213742/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB
250561/SP)
Processo 1009234-60.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Dulcineia Adriana Cruz da Silva Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
Processo 1009626-05.2016.8.26.0248 - Produção Antecipada da Prova - Processo e Procedimento - Paulo Galdino - Instituto
Nacional do Seguro Social -inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial. Condeno o autor ao pagamento das custas e dos
honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, ressalvando que lhe foram concedidos os benefícios da
gratuidade processual. Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações e anotações necessárias,arquivando-se os autos
P.I.C. Indaiatuba, 06 de abril de 2020. - ADV: LIDERCIO DOMINGOS RODRIGUES (OAB 367729/SP), KARINA BACCIOTTI
CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 1011057-69.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Results Assessoria e Administração
Ltda - Manifeste-se o autor sobre a contestação/embargos/impugnação apresentada(o). - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI
(OAB 278128/SP)
Processo 1014139-16.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Regiane Cristina Gomes Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Autos com vista à parte contrária ante a apelação apresentada pelo REQUERIDO.
Após a apresentação das contrarrazões, os autos serão remetidos ao Tribunal Superior competente. - ADV: DANILO ROGÉRIO
PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 4004622-38.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Dalva Rodrigues de
Morais Souza - Instituto Nacional de Seguro Sovial INSS - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo sem qualquer manifestação acerca da realização da perícia agendada para 14/01/2020 às 10h00. ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP), EVELISE SIMONE DE
MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2020
Processo 0001756-86.2017.8.26.0248 (processo principal 1003152-18.2016.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Agatha Rosa da Cruz - - Adrian Gomes da Cruz - - Alessandra Rosa Gomes - Reinaldo José da Cruz - - Edna
Maria da da Silva - Vistos 1- Ante a informação do pagamento parcial do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito
em relação à executada Edna Maria da Cruz, com fulcro no art. 924, II, do CPC. 2- Fixo os honorários da patrona dativa Rosana
de Carvalho que atuou nos autos no máximo previsto em tabela. Expeça-se a certidão. 3- Intime-se pessoalmente o executado
Reinaldo da penhora realizada, observando-se o valor transferido para estes autos (fls. 130/133) e o valor bloqueado junto ao
Bacen (fls. 89/90). Decorrido o prazo, venham-me conclusos. Intime-se. Indaiatuba, 06 de abril de 2020. - ADV: ROSANA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º