Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 2513

  1. Página inicial  > 
« 2513 »
TJSP 13/04/2020 - Pág. 2513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

2513

JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISA APARECIDA ZAN CALDEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2020
Processo 0002476-10.2018.8.26.0445 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - Viviany Estefanie
Santana da Silva - - Luciano Correa Julião - Ante a retirada das mídias em cartório (03/02/2020) pelo patrono da ré Viviany
Estefanie Santana da Silva, fica a defesa intimada a se manifestar, nos termos do artigo 422, do Código de Processo Penal, no
prazo legal, conforme despacho de fl. 891, ficando ciente que a contagem de prazos somente fluirá após o término suspensão
do expediente forense. - ADV: FABRICIO ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 384145/SP)
Processo 0002476-10.2018.8.26.0445 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.P. - Viviany Estefanie
Santana da Silva - - Luciano Correa Julião - Vistos. 1) Considerando os termos da certidão de fls.890, aguarde-se manifestação
da defesa, nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, prejudicada a petição de fls.888 e decisão de fls.889. 2) Tratase de processo envolvendo crime doloso contra a vida que aguarda apenas a apresentação de manifestação da defesa para
designação de Plenário, o que não orienta qualquer tipo de revisão da prisão processual, mantida até então, pelos fundamentos
já dispostos nas manifestações anteriores. Ressalto que nos processos do Júri, até para não influenciar a decisão dos jurados,
cabe ao magistrado analisar o mínimo possível a prova dos autos, mesmo para manutenção da prisão. Anote-se para controle
de prazo. Intime-se. - ADV: FABRICIO ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 384145/SP), MARA CRISTINA BOLSON LOPES (OAB
219594/SP)
Processo 0002978-12.2019.8.26.0445 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Juberlandio Batista de Lima - - Ermison Moreira Barbosa - Intimação das partes acerca da r. sentença proferida,
aqui resumida, fica ciente que a contagem de prazos somente fluirá após o término da suspensão do expediente forense.:
“Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal
para: 1. ABSOLVER os réus JUBERLÂNDIO (ou GILBERLÂNDIO BATISTA DE LIMA) e ERMISON MOREIRA BARBOSA, com
fundamento no artigo 386, inciso VII do Código Pena, quanto ao crime do artigo 35, da Lei 11.343/06 e 2. CONDENAR os réus: a.
JUBERLÂNDIO (ou GILBERLÂNDIO BATISTA DE LIMA) e ERMISON MOREIRA BARBOSA à pena de 07 anos de reclusão, em
regime inicial fechado, e 700 dias-multa, por incurso no artigo 33, caput da Lei 11.343/06 e b. ERMISON MOREIRA BARBOSA à
pena 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 dias-multa, por incurso no artigo 33, caput da
Lei 11.343/06. - ADV: ROBSON ROCHA OLIVEIRA (OAB 327912/SP)
Processo 0003660-69.2016.8.26.0445 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública Isaías Teixeira Ramos - - Sebastiao Rudnei Custodio Fonseca - - Ermison Moreira Barbosa - - Miquéias Bastos Tavares - Fls.
775/778: Em que pesem os argumentos trazidos pela defesa, entendo ainda presentes os requisitos da custódia cautelar do
acusado Ermison. Ressalto, mais uma vez, que o acusado está sendo processado por delito gravíssimo - homicídio qualificado
-, com fortes indícios de autoria, diante dos depoimentos já colhidos em audiências anteriores. Anoto ainda que o acusado
responde a outros processos criminais por tráfico de drogas e desacato, encontrando-se preso preventivamente por eles,
demonstrando assim elevado grau de periculosidade, o que orienta maior cautela em sua colocação em liberdade. Por todo o
exposto, não havendo fatos novos que possam ensejar eventual mudança de entendimento, mantenho a prisão preventiva do
acusado. Aguarde-se a juntada de alegações finais dos demais corréus. - ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP),
MARA CRISTINA BOLSON LOPES (OAB 219594/SP), IVALDO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 317134/SP), ADRIANO
EULER DE MENEZES FROIS (OAB 66176/SP)
Processo 0003660-69.2016.8.26.0445 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública Isaías Teixeira Ramos - - Sebastiao Rudnei Custodio Fonseca - - Ermison Moreira Barbosa - - Miquéias Bastos Tavares - - Nova
intimação do(a) Dr.(a) Adriano Euler de Menezes Frois OAB 66176/SP para que apresente alegações finais, no prazo legal. No
silêncio, certificado o ocorrido, providenciar-se-á a substituição da provisão, observando que a contagem de prazos somente
fluirá após o término suspensão do expediente forense. - ADV: ADRIANO EULER DE MENEZES FROIS (OAB 66176/SP)
Processo 0003660-69.2016.8.26.0445 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - Isaías
Teixeira Ramos - - Sebastiao Rudnei Custodio Fonseca - - Ermison Moreira Barbosa - - Miquéias Bastos Tavares - - Intime-se
novamente o (a) Dr.(a) Denilson Luiz Bueno OAB 157258/SP, para que apresente alegações finais, no prazo legal. No silêncio,
intime-se o(a) réu(ré), para que constitua novo patrono em 03 dias e, não o fazendo, deverá a Serventia providenciar a nomeação
de defensor dativo, observando que a contagem de prazos somente fluirá após o término da suspensão do expediente forense..
- ADV: DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 0004457-11.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Otaviano
Batista - Intimação da defesa de que foi encaminhada Carta Precatória para a Comarca de Dourados/MS, para interrogatório do
réu, devendo acompanhar o seu andamento naquela Comarca. - ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/
SP)
Processo 0004457-11.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Justiça Pública - Otaviano
Batista - Vistos. Vistos. Em razão da suspensão do expediente forense, passo a rever a necessidade de manutenção da prisão
preventiva dos acusados, em especial porque a audiência estava designada para o período de suspensão. O acusado responde
por diversos delitos da mesma natureza, sendo certo que durante liberdade provisória mudou de endereço para outro Estado
da Federação, sem comunicação ao Juízo. Mantenho a prisão decretada às fls.177. Retire-se de pauta a audiência designada
para o período de suspensão, abrindo-se conclusão quando regularizada a situação, para designação de nova data. Intime-se.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)
Processo 1500369-87.2020.8.26.0625 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- KELLEM FABIANE GONSALES CARVALHO - Intimação do(a) advogado(a) de que, nos termos do artigo 438 das Normas
da E. Corregedoria Geral de Justiça, deverá, nesse mesmo prazo, declarar a forma pela qual deseja ser intimado de todos
os atos e termos da ação penal, optando pela intimação por mensagem eletrônica (e-mail) ou publicação no Diário da Justiça
Eletrônico (D.J.E.), sendo que, no seu silêncio, presumir-se-á a opção pela publicação no D.J.E. - ADV: BARBARA ALICE
TORRES FERNANDES MASSUCATO (OAB 296375/SP)
Processo 1500369-87.2020.8.26.0625 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- KELLEM FABIANE GONSALES CARVALHO - Intimação do(a) advogado(a), de que foi nomeado(a), nos termos do Convênio
da OAB/DPE, para a defesa do(a) réu (ré) Kellem Fabiane Gonsales Carvalho, bem como que deverá apresentar defesa
prévia, no prazo legal, observando que a contagem de prazos somente fluirá após o término suspensão do expediente forense,
ficando ciente que arroladas testemunhas de defesa, caso seja necessária a intimação pessoal destas, para comparecimento
à audiência, pedido nesse sentido deve ser expresso e, no silêncio, presumir-se-á que comparecerão independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo