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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 2611

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 2611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

2611

(OAB 241109/SP), ROGÉRIO DE CÁSSIO BAPTISTA (OAB 261455/SP)
Processo 0003485-18.2020.8.26.0451 (processo principal 4003034-66.2013.8.26.0451) - Liquidação por Arbitramento Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE JOAQUIM DE SOBRAL - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o INSS
para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 510, do CPC. Int. - ADV: ISABEL TERESA GONZALEZ COIMBRA
(OAB 123166/SP), DANIELA COIMBRA (OAB 155015/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), JULIANA
SCHMIDT (OAB 298230/SP)
Processo 0003487-85.2020.8.26.0451 (processo principal 1013196-64.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Usina São José S.a. Açúcar e Álcool - Munck e Guindaste Prado Ltda. Epp - Vistos. Primeiramente,
providencie o exequente o recolhimento de despesas postais para expedição de carta de intimação do executado uma vez que
não constituíu advogado na fase de conhecimento. Int. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 0003488-70.2020.8.26.0451 (processo principal 1004386-03.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Parque Pérola do Oriente - Hugo Mendes de Souza - Vistos. Intime-se, por carta
com aviso de recebimento, o executado, Hugo Mendes de Souza, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito
indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo
1o., do CPC). Da carta de intimação deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os
honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”. Int. - ADV:
JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP)
Processo 0005791-91.2019.8.26.0451 (processo principal 1011808-05.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Luis Gustavo Mendes Perecin - Construtora e Empreiteira MD Ltda Me - - Marcia Peres Fernandes - - Dirce de Oliveira
Pedrassoli - Vistos. Fls. 76/78: Esclareça o exequente se requer a pesquisa de endereços, via Bacenjud e Renajud, em nome
da corré Márcia, uma vez que ainda não foi intimada, conforme 2º parágrafo de fls. 63. Indefiro a penhora do imóvel, em nome
da corré Márcia, pelo motivo exposto acima. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828, do CPC. Defiro a expedição de ofício
à Caixa Econômica Federal para que informe a atual situação do contrato de alienação fiduciária, com relação ao imóvel de
matrícula nº 88.374, do 1º CRI de Piracicaba-SP. Primeiramente, antes de proceder ao levantamento, dou por penhorado o valor
bloqueado a fls. 65/66, ficando a corré Dirce intimada na pessoa do seu advogado, acerca da penhora que recaiu em sua conta
bancária. Manifeste-se o exequente acerca do último parágrafo de fls. 63. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP), SERGIO EDUARDO MANGIALARDO (OAB 121888/
SP)
Processo 0014864-24.2018.8.26.0451 (processo principal 1009618-64.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Pagamento - Falcon Tecnologia Informática Ltda - Viação Piracicaba Limeira Ltda - Vistos. Fls. 35/37: Segue requisição. Intimese. - ADV: FABRÍCIA DEZZOTTI D’ELBOUX (OAB 175628/SP), FÁBIO DEZZOTTI D’ELBOUX (OAB 165618/SP), MARCIO
FLAVIO LIMA (OAB 194100/SP)
Processo 0015544-09.2018.8.26.0451 (processo principal 1011175-91.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Rodrigo Nalin - Flavio Henrique Casarini Me - - JOSÉ BENEDITO LOPES - - Ana Maria Gomes
- - André Luiz Moreira Gomes - - Alexandre Moreira Gomes - - Jerusa Moreira Gomes e outros - Vistos. Fls. 161/164: Ante o
decurso do prazo sem pagamento pelo coexecutado Flávio Henrique, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado
nos autos principais, no valor de R$ 46,83 (Comunicado Conjunto 249/2020, item “2”, letra “o”). Oficie-se novamente à Comarca
de Piedade-SP, solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida, com urgência. Anoto que não escoado
o prazo para pagamento do débito pelo coexecutado José Benedito, eis que tal prazo iniciar-se-á com a juntada da carta
precatória nestes autos. Realizem-se as pesquisas de endereços, via INFOJUD, em nome dos herdeiros Ana Maria, André
Luiz e Alexandre. Segue requisição. Expeça-se mandado para intimação da herdeira Jerusa, nos endereços apontados nas
pesquisas de fls. 154/156. Intime-se. - ADV: RODRIGO NALIN (OAB 181014/SP)
Processo 0015699-12.2018.8.26.0451 (processo principal 1000379-07.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - MARLENE RAMIRES QUEIROZ - Imobiliaria São Judas Tadeu Ltda - Vistos. A despeito da manifestação
da parte liquidante de que não pretende a realização da audiência de tentativa de conciliação, diante da divergência das partes
acerca dos valores pretendidos e com juntada de ofertas díspares, tal tentativa se mostra melhor alternativa para solução
neste momento eis que, se não frutífera, caberá a nomeação de perito para tal avaliação, incluindo o próprio percentual de
desvalorização de um usado, e que, pelo não elevado valor dos objetos, irá encarecer consideravelmente os gastos do processo.
Assim, aguarde-se o término do prazo de suspensão, tornando depois conclusos para sua designação. Intime-se. - ADV: CAIO
ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), LEONE MENDES DA SILVA (OAB
322475/SP)
Processo 0016992-51.2017.8.26.0451 (processo principal 0006732-22.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Centro Educacional Terras do Engenho Ltda - Jose Cordeiro dos Santos - Vistos. Fls. 86:
Esclareça o exequente se requer a suspensão dos autos nos termos artigo 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: JILSEN MARIA
CARDOSO MARIN (OAB 153096/SP), JOAO ORLANDO PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 0017516-14.2018.8.26.0451 (processo principal 1007953-47.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Thereza de Jesus Barbosa - Marcia Helena Chaui Favalli - Vistos. Providencie o exequente o cálculo
atualizado, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como a taxa referente a penhora on line. Int. - ADV: DEBORA
LIMA GOMES (OAB 139690/SP), ELIANILDE LIMA RIOS GOMES (OAB 45079/SP)
Processo 1000437-68.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mercalf Diesel Ltda Concessionaria Iveco - Samira Galvani - Vistos Trata-se de ação em que a autora alega ter seu veículo abalroado pelo carro
conduzido pela requerida, tendo sofridos danos materiais no importe de R$ 7.850,00. Requer condenação da requerida no
pagamento de indenização por danos materiais. Citada, a requerida apresentou contestação e reconvenção, alegandoque foi
o autor quem colidiu com o veículo da autora, havendo culpa concorrente no acidente. Sustenta que experimentou prejuízo
da monta de R$ 12.243,43. Requer a improcedência da ação e procedência da reconvenção (fls. 32/44). Réplica a fls. 74/76.
Indicação de provas (fls. 79/80). 1. DO SANEAMENTO DO PROCESSO. 2. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. Não há
nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a examinar. Declaro o processo saneado, observando o seguinte:
QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS. I) dinâmica do acidente, se a requerida teria dado marcha ré sem observar o fluxo
de veículos ou se o autor colidiu por não observar a autora manobrando na saída da vaga; II) culpa no acidente, bem como
ocorrência de culpa concorrente; DO ÔNUS DA PROVA O ônus da prova será regido pelas regras do art. 373, I e II, do CPC,
pois não estão presentes requisitos que justifiquem sua inversão. DA PROVA ORAL. Faz-se necessária prova oral para deslinde
dos pontos controvertidos e, para esse fim, concedo prazo de quinze (15) dias úteis para a apresentação do rol de testemunhas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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