TJSP 13/04/2020 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
2816
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2020
Processo 0000296-66.2020.8.26.0472 (processo principal 1001500-65.2019.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Provas
- Fernanda Gilvana de Araujo Zubieta - Banco Santander (Brasil) S.a. - Vistos. Certifica a z. Serventia o eventual decurso do prazo
para cumprimento voluntário da obrigação ou para Impugnação. Após, caso não transcorrido o prazo, aguarde-se o oferecimento
de Impugnação. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Certidão às fls. 153 - prazo suspenso) - ADV: GABRIEL PELEGRINI (OAB
170445/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 0000406-65.2020.8.26.0472 (processo principal 1001255-25.2017.8.26.0472) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - GILBERTO JOSE DE SOUZA NETO - PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO FERREIRA - Manifeste-se o requerente, pleiteando o que de direito, tendo em vista a petição da requerida juntada
aos autos. - ADV: CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), GILBERTO JOSÉ DE SOUZA
NETO (OAB 171854/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP)
Processo 0001316-34.2016.8.26.0472 (processo principal 0003110-61.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - CGMP - Debora Fiochi Delgado - Ciência ao exequente,
na pessoa de seu patrono, de resposta do Itáu juntada aos autos, aguarda-se ainda distribuição do Despacho-Ofício para
Caixa Seguradora. - ADV: EDUARDO CARON DE CAMPOS (OAB 78262/SP), GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP),
LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 0001705-14.2019.8.26.0472 (processo principal 1002016-22.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Fixação - K.V.L.S. - T.H.S. - Vistos. Nos termos da Recomendação 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de
Justiça, em seu artigo 6º, recomenda aos magistrados com competência cível que considerem a colocação em prisão domiciliar
das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local
de disseminação do vírus, não devendo ser expedido, por ora, o mandado de prisão. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. - ADV:
RONALDO DONISETI BARROS RODRIGUES (OAB 301976/SP), EVANDRO JOSE CARNIATO (OAB 339047/SP), BRUNO
ALVES CAMAROTTI (OAB 353960/SP)
Processo 0002023-94.2019.8.26.0472 (processo principal 1002413-81.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Miguel Rodrigues - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Manifestem-se
as partes, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o Laudo Pericial juntado aos autos. - ADV: HENRIQUE
RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0002282-89.2019.8.26.0472 (processo principal 1002482-16.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Adão Agnaldo de Carvalho - Agiplan Financeira S/A Cfi - Manifestem-se as partes, no prazo
legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista o Laudo Pericial juntado aos autos. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE
ANDRADE (OAB 231951/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE
(OAB 393292/SP)
Processo 1000761-97.2016.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Onelio Benedito dos Santos Filho - Vistos. Fls.232: Defiro o sobrestamento do feito,
pelo prazo de 30 dias, devendo o(a) patrono(a) do(a) Requerente/Exequente manifestar-se nos autos após seu transcurso,
independentemente de nova intimação. Int e dil. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001397-92.2018.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Paulo Roberto Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Pedro Angelo Livonesi - Manifestem-se as partes, na pessoa de seus patronos, no prazo
legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista os esclarecimentos do Laudo Pericial juntado aos autos. - ADV: DANIELA
CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP)
Processo 1002354-59.2019.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Mauro Valentim
Zamprogno - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Certifique-se a z. Serventia eventual decurso do prazo para a
Autarquia requerida especificar provas que pretende produzir. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Requerente, atenção para a
Certidão de fls. 335 - Prazo em dobro e Suspensão dos prazos). - ADV: DEBORA KELLY ZAMPROGNO (OAB 332154/SP)
Processo 1002472-06.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Claudete Roberto Ferreira Banco BMG S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRÉ
RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 84400/
MG), HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 1003179-03.2019.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.C. - J.R.C. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para alterar a obrigação alimentícia para 1/3 do salário mínimo, enquanto perdurar situação de
emprego formal, ou 1/5 (20%) de sua renda líquida, na ocasião em que estiver formalmente empregado, ou o que for maior. No
entanto, o alimentante deverá reembolsar metade das despesas médicas, farmacêuticas e psicológicas arcadas e comprovadas
pela mãe. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Em
razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, incisos I a IV do novo Código de Processo
Civil, ressalvada a gratuidade processual. Os efeitos da sentença proferida em ação de revisão dealimentos- seja em caso de
redução, majoração ou exoneração - retroagem à data dacitação(art. 13, § 2º, da Lei 5.478/1968), ressalvada a irrepetibilidade
dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas (EREsp 1.181.119-RJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º