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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 - Página 3086

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TJSP 13/04/2020 - Pág. 3086 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3023

3086

de Processo Civil. ANOTE-SE na autuação dos autos da execução. CITE-SE o embargado na pessoa de seu patrono para
contestação no prazo de 15 dias (art. 679 do NCPC). Caso o embargado não tenha procurador constituído nos autos da ação
principal, proceda-se a citação pessoal no endereço constante nos autos. 1. No caso de apresentação de contestação determino
a seguinte providência: “intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias”. Com ou sem réplica, a serventia
deverá proceder a seguinte intimação: “Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em
cinco dias, vindo conclusos em seguida.” 2. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo
legal e cumpra a seguinte decisão: “intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida”. A
presente decisão assinada digitalmente servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se sob as penas da lei. A apresentação
de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em
contrário. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP)
Processo 1011200-55.2019.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.A. - R.R.A. - Em cumprimento
à r. Decisão de fls. 66 proferida no feito 1010963.21.2019.8.26.0637, certifico e dou fé que houve o pagamento das pensões
alimentícias em 19.12.2019 e 20.01.2020, no valor total de R$ 700,00, bem como houve a expedição de Mandado de
Levantamento Eletrônico, conforme cópias que seguem. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA TRAVESSONI TREVIZAN (OAB
181644/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CHRISTIENE AVELAR BARROS COBRA LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS PIETRUCI THOMAZ DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2020
Processo 0000351-41.2019.8.26.0637 (processo principal 1001547-97.2017.8.26.0637) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empréstimo consignado - José Mauro Guimarães - Banco do Brasil SA - Ficam as partes intimadas, na pessoa
de seus procuradores, de que o perito, sr. Róbertson Silva Andrade, designou a data de 30/04/2020, a partir das 08:30 horas,
para início dos trabalhos periciais, devendo as partes intimarem seus assistentes técni - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP)
Processo 0000407-74.2019.8.26.0637 (processo principal 1006889-55.2018.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.K.F.F. - Fica a I. Patrona da autora intimada de
que foi emitida certidão de honorários e a mesma encontra-se disponível nos autos, podendo ser impressa através do sistema
e-SAJ. - ADV: ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), JULIANA WERNECK CARDOSO (OAB 266037/SP)
Processo 0000782-12.2018.8.26.0637 (processo principal 0006007-96.2007.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.R. - C.S.D. - - C.L.F.D.C. - - A.M.D.N. - - G.S.D.C. - - C.J.D.J. - Vistos. Considerando
a interposição de agravo de instrumento, aguarde-se por sessenta(60) dias o seu julgamento. Contudo ocorrendo o julgamento
do referido agravo antes do prazo acima, deverá a parte informar ao Juízo. Intime(m)-se. - ADV: ANIBAL FROES COELHO
(OAB 139277/SP), MARCIO JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB 219211/SP), BARBARA MARIA DE MATOS RODRIGUES PINTO
BECKER (OAB 239416/SP), GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO (OAB 164185/SP)
Processo 0000970-34.2020.8.26.0637 (processo principal 1000521-93.2019.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.R.S. - A.G.S. - Vistos. 1) Defiro à exequente os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) No mais, intime-se o executado, pessoalmente, para que no prazo de 3 (três) dias,
pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, pena de prisão, constando do mandado de forma
clara e destacada que a execução e seus efeitos compreendem as parcelas vencidas no curso do processo, e que o pagamento
parcial do débito em cobrança, sem consideração desses valores, não elide a prisão civil do devedor, sem prejuízo de protesto
judicial e inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes (SCPC - SERASA) - (ART. 528 e 828, do NCPC). Intime(m)-se.
Tupã, 10 de março de 2020. - ADV: KARINE ESTEFANIA MATHIAS (OAB 405992/SP), GABRIELA DE SOUZA PASSAFARO
(OAB 390581/SP)
Processo 0001056-05.2020.8.26.0637 (processo principal 1008125-08.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de Jose Pereira França - José Henrique Rodrigues Brito - Vistos. Trata-se de
fase de cumprimento de sentença impulsionada por Espólio de José Pereira França Filho em face José Henrique Rodrigues
Brito, notando-se, para maior efetividade e celeridade da atuação jurisdicional, em querendo, a observância do art. 495, § 2º, do
NCPC, ficando, desde já , autorizada a extração das cópias necessárias para formalização do ato. Intime-se o executado, por
meio de seu advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito apresentado a fl.02, no valor de R$ 494.485,69 no prazo e sob
as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de
multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se
pelo prazo de impugnação (art. 525, CPC). Ademais, nos termos do Artigo 525, § 1º do C.P.C., transcorrido o período acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e
havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PEDRO CAMACHO DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 108617/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP)
Processo 0001122-82.2020.8.26.0637 (processo principal 1002281-53.2014.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - José Rubens Sanches Fidelis Junior - - Vilson Pereira Pinto - BANCO DO BRASIL - Ficam
os exequentes intimados a apresentar planilha de cálculo para regularização do presente cumprimento de sentença, pois,
s.m.j., no cálculo de página 258, não consta o valor dos honorários de sucumbência. - ADV: JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS
JUNIOR (OAB 258749/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0002717-53.2019.8.26.0637 (processo principal 1005471-53.2016.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Sobre o contido no requerimento e documentos de fls. 51/59, manifeste-se o executado, cuja intimação se dará pelo
portão eletrônico. Intime(m)-se. Tupã, 10 de março de 2020. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), MARCELO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0002717-53.2019.8.26.0637 (processo principal 1005471-53.2016.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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