TJSP 13/04/2020 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
951
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: EDSON RODRIGUES PAES (OAB 426020/SP), ETZA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 281793/SP)
Processo 0000826-07.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1003144-14.2018.8.26.0299) (processo principal 100314414.2018.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.C. - Vistos. Determino ao(à)
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo
passivo, bem como seu respectivo advogado, se houver; 2) Inclusão de representante legal no polo ativo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EDSON
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 260729/SP), FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 307913/SP)
Processo 0000827-89.2020.8.26.0299 (apensado ao processo 1003144-14.2018.8.26.0299) (processo principal 100314414.2018.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.C. - Vistos. Determino ao(à)
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo
passivo, bem como seu representante legal, se houver; 2) Inclusão de representante legal no polo ativo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FELIPE DOS
SANTOS SILVA (OAB 307913/SP), EDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 260729/SP)
Processo 0002447-10.2018.8.26.0299 (apensado ao processo 1000715-11.2017.8.26.0299) (processo principal 100071511.2017.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - I.P.S. - D.C.S. - Manifeste-se a exequente sobre
os documentos apresentados pelo executado no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
VAGNER LUIS DA SILVA RIBAS (OAB 291229/SP), ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP)
Processo 0002972-55.2019.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001142-32.2019.8.13.0686 - Secretaria da
Vara de Familia e Sucessões) - J.S.S. - L.H.L.S. e outros - Vistos. Expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada para
defender os interesses dos requeridos. Após, devolva-se a carta precatória com as homenagens deste juízo. - ADV: MARIANE
SALLES SILVA IMBRIANI (OAB 266520/SP)
Processo 0003070-11.2017.8.26.0299 (apensado ao processo 1001877-41.2017.8.26.0299) (processo principal 100187741.2017.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.C.O. - A.O.S. - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da resposta
do oficio da Caixa Econômica Federal. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 320037/SP),
SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 1000138-28.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.R.B. - J.J.O. - Vistos. No prazo de 15
dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir
acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Sem prejuízo, digam as partes se desejam a designação de
audiência preliminar. O silêncio implicará presunção de desinteresse. Intime-se. - ADV: GABRIELLA RAMOS (OAB 356385/SP),
JOEL MIRANDA DE FREITAS (OAB 417125/SP)
Processo 1000219-74.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.V.A. - - Y.V.A. - Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não há que se falar na exclusão de K.H.V.A. do polo ativo, visto que o
valor de sua pensão alimentícia também sofrerá alteração em razão da pretensão apresentada. Considerando-se o nascimento
de mais um filho do casal, antecipo os efeitos da tutela para revisar o valor dos alimentos pagos inicialmente somente em
benefício do filho mais velho, fixando o valor dos alimentos provisórios em favor de ambas as criança em 33% (trinta) dos
vencimentos líquidos do requerido, se estiver empregado, incluindo férias, terço constitucional, 13º salário, horas extras e
demais adicionais, excluindo-se verbas rescisórias e FGTS, e no montante equivalente a meio salário mínimo mensal, se for
autônomo ou desempregado. Nos dois últimos casos, os alimentos deverão ser pagos à requerente até o dia dez (10) de cada
mês à representante da autora ou depositando o valor em conta em nome da representante dos autores. Com a finalidade de
conter a disseminação do coronavírus, foi determinada a suspensão das audiências (Provimento CSM nº 2548/2020), sendo
inviável, por ora, a designação da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Assim, cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Não obstante o artigo 247 do Código de Processo Civil determine a citação por oficial de justiça no caso em apreço, ante a
restrição das atividades dos respectivos servidores estabelecida no provimento mencionado acima, excepcionalmente, expeçase carta de citação. Intime-se. - ADV: GEIZON BRANQUINHO DO NASCIMENTO (OAB 349258/SP)
Processo 1000267-33.2020.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.F.F. - - A.G.L. - Para o
prosseguimento da demanda nos termos pretendidos às fls. 34/35, deverá o requerente Rogério Ferreira Fernandes emendar
a petição inicial apontando expressamente a causa de pedir e os pedidos, assim como incluir Aryane Gheisse de Lima no polo
passivo do feito. Outrossim, deverá o patrono comprovar ter comunicado Aryane acerca da renúncia. Intime-se. - ADV: RODNEI
MARTINS (OAB 251104/SP)
Processo 1000325-70.2019.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.S. - HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, com
a publicação, certifique-se o trânsito em julgado. Arbitro os honorários em favor do(a) patrono(a) do autor no máximo da tabela
em vigor, expeça-se a certidão de honorários. Observe-se quanto à necessidade de expedição de ofício à empregadora, para
desconto da pensão. Sem custas ou verba honorária. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de
praxe. P.R.I. - ADV: PEDRO MARTINS (OAB 327134/SP)
Processo 1000385-09.2020.8.26.0299 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.L. - - M.G.R. - O requerimento satisfaz
às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 de
2010, conforme se vê dos documentos juntados. Diante do exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas no acordo constante da inicial. Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Não há custas ou despesas processuais, eis que nesta data concedo aos
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