TJSP 14/04/2020 - Pág. 110 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
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Processo 1127499-77.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Omni Banco S.A. - Já
recolhidas as custas (fls. 71/72), defiro a pesquisa de endereços via sistema INFOJUD. Pesquisado(s): - Eva Vilma dos Santos
Lima - CPF - 169.273.868-23 - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1127499-77.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Omni Banco S.A. Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de endereço
da(s) pessoa(s) / empresa(s) indicada(s) de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). Nada Mais. São Paulo, 02 de abril de
2020. Eu, ___, Alberto Ferreira da Luz, Oficial Maior. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1129818-18.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Jose Franco Raiola Pedace TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Vistos.
Fls. 129/131: Cumpra-se o 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), JOSE FRANCO RAIOLA PEDACE (OAB 148265/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1130258-48.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Diante
do exposto, e considerando que, dada a oportunidade, a parte interessada não providenciou os meios de citação e apreensão
do bem, desde antes alertada sobre a extinção do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro
no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Revoga-se a liminar anteriormente concedida. Sem honorários, pela
inexistência de citação. Custas na forma da lei (art. 82, §2º, CPC), cumprindo-se, no caso de nova propositura da ação, o
disposto no artigo 486, §2º, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, com o trânsito em julgado remetam-se ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1130525-20.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - 1. Fls. 132:
primeiramente, recolha o autor as custas postais, em cinco dias. 2. Após, tornem conclusos. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL
DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1130902-88.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Defiro
nova tentativa de citação, no endereço indicado às fls. 91. Custas recolhidas às fls. 100/101. Expeça-se carta digital. - ADV:
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1130995-51.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - 1.
Providencie o autor o recolhimento das custas postais, em cinco dias. 2. Após, tornem conclusos. - ADV: GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1132353-17.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Omni Banco S.A. - 1. Fls.
79: primeiramente, recolha o autor as custas postais, em cinco dias. 2. Após, tornem conclusos. - ADV: GIOVANNA MORILLO
VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1132973-63.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - 1. Fls. 111:
primeiramente, recolha o autor as custas postais, em cinco dias. 2. Após, tornem conclusos. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL
DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1133291-46.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Dispensado
do recolhimento das custas (fls. 127), defiro a pesquisa de endereços via sistema SIEL. Pesquisado(s): - Gilmar Santos - CPF 298.362.198-70 - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1133291-46.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Certifico
e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de endereço da(s)
pessoa(s) indicada(s) via TRE-SIEL- tendo restada infrutífera - de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). Nada Mais. São
Paulo, 02 de abril de 2020. Eu, ___, Alberto Ferreira da Luz, Oficial Maior. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
(OAB 260678/SP)
Processo 1133862-17.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - 1. Fls. 135:
primeiramente, recolha a parte autora as custas postais. 2. Após, tornem conclusos. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1134266-68.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Dispensado
o recolhimento das custas, defiro a pesquisa de endereços via sistema SIEL. Pesquisado(s): - Clayton de Paiva Pereira - CPF 279.249.218-00 - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1134266-68.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Certifico
e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos presentes autos pesquisa de endereço da(s)
pessoa(s) indicada(s) via TRE-SIEL- tendo restada infrutífera - de acordo com o(s) extrato(s) que segue(m). Nada Mais. São
Paulo, 02 de abril de 2020. Eu, ___, Alberto Ferreira da Luz, Oficial Maior. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
(OAB 260678/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CESAR FERNANDES MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA PASTORINA PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2020
Processo 0007823-21.2020.8.26.0100 (processo principal 1008571-12.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Claudia Orsi Abdul Ahad Securato - Nativa Metais Comércio de Condutores Elétricos Ltda - Vistos. Defiro a penhora
dos direitos de Nativa Metais Comércio de Condutores Elétricos Ltda postulados ou reconhecidos no processo nº 000553685.2020.8.26.0100, nos termos do artigo 860 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito exequendo. Lavre-se termo
e se oficie, sendo desnecessária a expedição de mandado, nos termos do Parecer nº 606/2016-J da E. Corregedoria Geral
da Justiça. Efetivada a penhora com a intimação das partes e a averbação da medida nos autos pertinentes, seguir-se-á a
adjudicação ou a alienação dos direitos penhorados, competindo ao arrematante ou adjudicante, na condição de sub-rogado,
postular diretamente ao Juízo competente, como lhe faculta o artigo 778, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
HELENA REGINA DE AQUINO SENA SILVA (OAB 266803/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 0007854-41.2020.8.26.0100 (processo principal 1108758-57.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodolfo Scacabarozzi Moreira - Sampa BR Veículos Ltda EPP - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º