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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 1115

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TJSP 14/04/2020 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

1115

Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por
30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: MARIA DA CONCEICAO
BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010217-91.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Norberto Peliciotti - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAHU - Ciência à parte autora do documento juntado a fls. 68/70. Após, voltem conclusos para sentença. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 1010414-17.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Yvette
Kaieck Elid - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Fls. 101/102: ciência à Fazenda Pública. Verifico que já houve a instauração
do incidente visando o cumprimento da sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as
Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: LUIZ FREIRE FILHO (OAB 67259/SP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA
AGUIAR (OAB 330317/SP), BRUNA ARIELLE DE GODOI (OAB 343234/SP)
Processo 1010704-95.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
do Carmo de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que
de direito. Querendo o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento
deverá ser realizado com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá
numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivemse, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010801-61.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Deborah
Mussi Coradini - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ciência à autora dos documentos juntados a fls. 84/85. Após, voltem
conclusos para sentença. Int. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), ANA RAQUEL CORADINI (OAB 313502/SP)
Processo 1011163-63.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Leonilda
Maria Fabre Pascoalotte - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ciência à parte autora do documento juntado a fls. 70/71. Após,
voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011298-12.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rachel
Carmago Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a inexigibilidade
da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na Inicial (artigos 137 do
Decreto Municipal nº 5.779/2008); Condenar o requerido à repetição do indébito, respeitada a prescrição quinquenal. Outrossim,
julgo improcedente a pretensão para declaração de inexigibilidade da taxa de limpeza pública. No tocante aos cálculos dos
valores que a parte autora tem a receber, deve-se seguir a orientação do julgado, em Repercussão Geral pelo E. STF no Tema
nº 810, bem como ao que decidiu o E. STJ no Tema nº 905, conforme a modulação e o que for definido, com o trânsito em julgado
nos acórdãos paradigmas correlatos (Emb. Decl. no RE 870.947, rel. Min. Luiz Fux, j. 24/09/2018). Sem ônus de sucumbência
nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da
sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá
numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP),
MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)

Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100007-42.2020.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pederneiras - Agravante: Companhia Paulista
de Força e Luz - CPFL - Agravado: DONIZETE MASSOCATO - Magistrado(a) Pedro Siqueira De Pretto - Não conheceram o
recurso, por V. U. - EMENTA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA
DISPOSIÇÃO LEGAL. NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de
fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Juliana Masselli Claro (OAB: 170960/SP) (Defensor Constituído) Luciane Henrique (OAB: 335123/SP) (Defensor Constituído)
Nº 1000266-10.2018.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: MUNICÍPIO DE JAÚ
SP - Recorrido: Benedito Brasilino - Magistrado(a) Pedro Siqueira De Pretto - Negaram provimento ao recurso, por V. U. FAZENDA PÚBLICA. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTOS DE FRALDAS GERIÁTRICAS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO
PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. INDISPENSÁVEL À DIGNIDADE DO SER HUMANO. SAÚDE DIREITO UNIVERSAL
DOS CIDADÃOS E DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. NEGO PROVIMENTO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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