Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 1283

  1. Página inicial  > 
« 1283 »
TJSP 14/04/2020 - Pág. 1283 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

1283

Campos - - Rosali de Moura Campos - - Silvia Helena de Moura Campos Vieira - Juizo de Direito - Remetam-se os autos do
processo ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP),
PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 1001751-06.2018.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Celso Silveira Almeida - - Sonia Regina Villaça
Felet - Carlos Alberto de Almeida - - Gislaine Cilceia Bado de Almeida - - Ana Maria Faulin Baddo - - Pedro Antonio Baddo
- - Leonilda Elena Rovai Bado - - João Batista Baddo - - Espólio de Iara Selma Bado - - Edna Doriléia Baddo de Moura Providenciem o encarte de certidão atualizada do Cartório Distribuidor Cível, indicando a ausência de ações possessórias
em face dos autores e certidões de objeto e pé dos feitos que eventualmente constarem das certidões dos distribuidores.
Juntem comprovante de pagamento de impostos, taxas, tarifas (água, energia elétrica, etc..), e outros documentos indicativos
do “animus domini”, de modo a comprovar a posse longeva e não a mera demonstração de que os pagamentos estejam em
dia. Após, o cumprimento dos itens supra, citem, por intermédio de mandado, as pessoas em cujo nome eventualmente estiver
transcrito o imóvel, e os confinantes, pessoalmente, conforme determinação contida no parágrafo 3º, do artigo 246, do Código de
Processo Civil/15, visando, averiguar, se no imóvel em testilha, existem terceiros que se encontrem na posse, e se os apontados
confinantes são, efetivamente, confrontantes da área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo
quais são os confrontantes e citar aqueles que não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores dos imóveis
lindeiros e, futuramente, após a devolução dos mandados, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados ausentes e
desconhecidos. A parte requerente deverá especificar quais pessoas deverão ser citadas. Cientifiquem-se, para que manifestem
eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município. - ADV: PATRÍCIA CLAUDIA RODRIGUES (OAB 331181/SP),
ANNA GABRIELA BUENO ALVES (OAB 348552/SP), JULIANA LUVIZOTTO (OAB 224786/SP), ADENIRA BUENO ALVES (OAB
252593/SP)
Processo 1001806-25.2016.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Beatriz Berti Zanardo - Rosalina Oliveira
da Silva - - Herdeiros de Joel de Olivera - - Devanete Cardoso de Lima de Oliveira - - Edmar Gomes de Oliveira - - Michele
de Fátima Moras do Amaral - - Tânia Musachio do Amaral - - Luiz Carlos Silveira do Amaral - - José Carlos Zanetti - - Roseli
Rodrigues Zanardo - - Antonio Ivan Zanardo - - Ana Gava do Amaral e outro - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO - EXMO. PREFEITO MUNICIPAL - - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Terceiro interessado incerto e
desconhecidos - Expedir mandado para registro, devendo a autora indicar as cópias necessárias e após retirar o mandado. Int.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), FERNANDO ALBERTO ROSO (OAB 226057/SP),
EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1001868-60.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Amélia Landucci - Roberto Pereira - Angela Maria Berto Vieira - Encaminhem-se, eletronicamente, com a senha devida, os autos do processo ao cartório de registro
local, a fim de que o delegatário informe, sendo possível, se o imóvel usucapiendo é objeto de registro, ou se o imóvel em
questão é parte de outro imóvel maior devidamente registrado em nome de terceiros, e quanto à regularidade formal da planta
e do memorial descritivo que acompanham a petição inicial, bem como, sobre eventual registro pretérito do imóvel usucapiendo,
ainda que como parte de outro maior, ou, ainda, se faz parte de algum parcelamento irregular do solo, visando burlar as normas
que regem o zoneamento urbano. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 1001878-07.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roque Vicente Favero - - Maria Cristina Doriguel
Fávero - - Benedito Tadeu Favero - - Claudia Maria Casari Fávero - - Francisco Antonio Favero - Oficial do Cartório de Registro
de Imóveis de Laranjal Paulista - Citem-se, pessoalmente, as pessoas em cujo nome eventualmente estiver transcrito o imóvel,
e os confinantes, pessoalmente, conforme determinação contida no parágrafo 3º, do artigo 246, do Código de Processo Civil/15,
averiguando, também, o meirinho se no imóvel em testilha, existem terceiros que se encontrem na posse, e se os apontados
confinantes são, efetivamente, confrontantes da área usucapienda, devendo, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo
quais são os confrontantes e citar aqueles que não constem do mandado, inclusive, ocupantes e possuidores dos imóveis
lindeiros, e, futuramente, após o cumprimento dos mandados, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados ausentes
e desconhecidos, acrescidos de eventuais citandos não localizados. Os promoventes deverão providenciar o recolhimento de
diligências de oficial de justiça, tantas quantas forem necessárias aos atos que serão realizados. Cientifiquem-se, para que
manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município. A realização de eventual perícia será analisada
oportunamente. - ADV: CARINA DORIGUEL CELSO JUSFÃO (OAB 355097/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2020
Processo 0000379-39.2018.8.26.0315 (processo principal 0000036-19.2013.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Obrigações - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vera de Jesus F. de Oliveira - Vistos.
Providencie o exequente, em quinze dias, o depósito do saldo remanescente dos honorários advocatícios, conforme informando
em fls. 88/89. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP),
EDSON UBEDA (OAB 212011/SP)
Processo 0000384-27.2019.8.26.0315 (processo principal 3000705-21.2013.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tietê S.A. - Hunter Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Providencie a expropriada, em dez dias, o cumprimento da determinação contida no despacho de fl. 195. - ADV: NEWTON
GAZONATO (OAB 101255/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), ALANA ANGÉLICA FERREIRA BRAGA (OAB
323293/SP)
Processo 0000389-83.2018.8.26.0315 (processo principal 1001052-49.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Pedro Luiz Pires dos
Santos - Murilo Ricardo Moraes dos Santos - Vistos. Ciência ao exequente da certidão de fls. 210. Nada sendo requerido,
aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro. Intimem-se. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 0000470-95.2019.8.26.0315 (processo principal 1001135-02.2016.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Pedro Soncim Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo
Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Pedro Soncim Sobrinho em face do Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo