TJSP 14/04/2020 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
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a Fazenda Estadual. Neste caso, ou no caso de pagamento da pena de multa, declaro extinta a punibilidade do sentenciado
com relação a esta pena, promovendo a Serventia as anotações e comunicações no processo de execução criminal dele, bem
como ao Cartório Eleitoral. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO
COELHO MARTINS PRATT (OAB 386397/SP)
Processo 0000864-73.2017.8.26.0315 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Ailton César Martins Vieira - Vistos. Homologo o cálculo da pena de multa de fls. 388, para que surta seus
jurídicos e eventuais efeitos. Intime-se, o sentenciado, para efetuar o pagamento, no prazo de trinta dias. Inerte, extraia-se
certidão de sentença, encaminhando-se para a Fazenda Estadual. Neste caso, ou no caso de pagamento da pena de multa,
declaro extinta a punibilidade do sentenciado com relação a esta pena, promovendo a Serventia as anotações e comunicações
no processo de execução criminal dele, bem como ao Cartório Eleitoral. Após as comunicações e anotações de praxe, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: PÂMELA BASTOS MOLON (OAB 402204/SP)
Processo 0002380-02.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.D.A.P.
- ACORDAM, em 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Por maioria,
rejeitaram os embargos infringentes.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. * - ADV: VICTOR DE
CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1500003-42.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - K.A.M.S. - Vistos. Recebo o
recurso interposto pela defesa da ré, ante a sua tempestividade. Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao Defensor
nomeado pelo Convênio OAB/DP, dos atos por ele praticados. Após, vista ao Ministério Público para contra arrazoar o apelo.
Intime-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP)
Processo 1500003-42.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.P. - K.A.M.S. - Vistos. Fls. 179/180:
providencie a Serventia. Certifique a Serventia o prazo de prescrição, nos termos do Prov. 03/94. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP)
Processo 1500125-55.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Justiça Pública - ABIMAEL LUAN DA
SILVA - Vistos. Ante a manifestação da Defesa, suspendo o trâmite deste processo até a conclusão do incidente de insanidade
mental do réu. Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1500210-41.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - Justiça Pública - CARLOS
ALBERTO DE ARRUDA - Vistos. Diante do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 20 de março de 2020,
encontram-se suspensas as audiências não urgentes por um prazo inicial de 30 dias. Dessa forma, suspenda-se a audiência
designada nestes autos, aguardando-se o prazo de 30 dias, para, decorridos, tornar os autos conclusos e verificar a possibilidade
de nova data para sua realização. Dê-se baixa na pauta. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1500236-39.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Justiça Pública - ANDERSON
GODOI ROSA - Vistos. Diante do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura de 20 de março de 2020, encontram-se
suspensas as audiências não urgentes por um prazo inicial de 30 dias. Dessa forma, suspenda-se a audiência designada nestes
autos, aguardando-se o prazo de 30 dias, para, decorridos, tornar os autos conclusos e verificar a possibilidade de nova data
para sua realização. Dê-se baixa na pauta. Recolha-se o mandado expedido de fls. 71. Intime-se. - ADV: REINALDO CONTÓ
(OAB 287907/SP)
Processo 1500241-61.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - IVAN STENICO LARA - - ADEMILSON LUIS LEITE - Vistos. Fls. 128/133: manifeste a acusação, em cinco dias.
Intimem-se. - ADV: ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1500241-61.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Justiça
Pública - IVAN STENICO LARA - - ADEMILSON LUIS LEITE - Vistos. Afasto a tese de rejeição da denúncia, tendo em vista que
os acusados foram presos em flagrante pelos crimes descritos e as armas foram apreendidas. Portanto, autoria e materialidade
dos delitos estão bem definidas. Os demais argumentos da defesa de fls. 128/133 necessitam de dilação probatória. Quanto
ao pedido de suspensão condicional do processo, cabe ao órgão Ministerial adotar o benefício, caso preenchido os requisitos
legais. Diante da manifestação de fls. 145/146, prossegue-se a ação penal, pelo rito ordinário. As matérias arguidas pelas
defesas não configuram casos de absolvição sumária dos réus. Depreque-se a oitiva das testemunhas comuns, arroladas em
fls. 97 Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), ROBSON FIDELIS DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 1500334-24.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - CHRISTIAN
MAIKON PIETROBOM MACAYO - - SIDMAR GOMES DA CONCEICAO SANTOS e outro - Vistos. 1 - Acoste a serventia certidão
de antecedentes criminais dos réus denunciados. 2 - Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público e intime-se a defesa para
manifestação sobre o laudo pericial encartado em fls. 266/271, pelo prazo de cinco dias. 3 - Ato contínuo, decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), WALMARA CELSO BALDINI
(OAB 280850/SP), FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA (OAB 327530/SP)
Processo 1500334-24.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - CHRISTIAN
MAIKON PIETROBOM MACAYO - - SIDMAR GOMES DA CONCEICAO SANTOS e outro - Vistos. Aguarde-se manifestação da
Defesa, conforme determinado no item 2, de fls. 325. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES LIMA (OAB
327530/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 1500362-89.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - AMANDA HELENA ALVES - - EDSON PEREIRA DE ALMEIDA - Vistos. Certifique a serventia se em outro processo,
na qual a ré AMANDA é ré, houve instauração de incidente de dependência toxicológica e, em caso positivo, se o laudo foi
realizado, aportando-se cópia. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 313819/SP)
Processo 1500438-16.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - MAURÍCIO
CORREIA LIMA - Vistos. Recebo a denúncia apresentada contra MAURÍCIO CORREIA LIMA (art. 157, caput, do Código Penal).
Cite-se, devendo o réu ser intimado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, na forma dos artigos 396 e
396-A do Código de Processo Penal. Acaso não oferecida a resposta no prazo ora fixado, providencie a Serventia a nomeação
de defensor, o qual será imediatamente intimado para oferta de resposta no prazo de 10 dias. O ilustre representante Ministerial
requer a prisão preventiva do réu MAURÍCIO CORREIA LIMA, alegando que a liberdade do mesmo atentaria contra a ordem
pública, além de impor risco à instrução processual a até de eventual aplicação da lei penal. Esta é a síntese do necessário.
Fundamento e DECIDO. O pedido comporta acolhimento, porquanto presentes os requisitos legais. Com efeito, há fortes indícios
de autoria e materialidade do delito. Além disso, o réu praticou este crime, por diversas vezes, conforme folha de antecedentes
de fls. 21/32. Necessária, então, a custódia para garantia da ordem pública. Além disso, o réu não sou informar seu endereço
correto (fls. 20), sendo que a prisão se faz imperiosa para aplicação da lei penal. Pelo exposto, defiro o requerimento do
Ministério Público e DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do réu MAURÍCIO CORREIA LIMA nos termos dos artigos 311 e 312
do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão. Requisite-se a FA e certidões do distribuidor local em nome do
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