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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 1723

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TJSP 14/04/2020 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

1723

montante suficiente à satisfação da obrigação. ( R$ 3.226,06 - fl. 09 ) Finalmente, para utilização dos sistemas eletrônicos,
deverá a parte exequente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.516/2019. Após, providencie
a Serventia ao necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), MARIANA BRAGA (OAB 339481/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0005929-50.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 4000584-74.2013.8.26.0347) (processo principal 400058474.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CITROSUCO SA AGROINDUSTRIA - GERALDO MADRONA
SAES - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 dias. Após o decurso do prazo, intime-se para prosseguimento. Int.
- ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), VANDERLEI CANDIDO (OAB 99103/SP)
Processo 1000002-36.2020.8.26.0556 - Protesto - Sustação de Protesto - Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital
“carlos Fernando Malzoni” - Nl Hospitalar Ltda Me - Vistos. Primeiramente, regularize a requerida sua representação processual.
Manifeste-se a requerente sobre a contestação de fls. 79/84. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva
de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que
seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos
a serem colhidos. Após, tornem conclusos para saneamento ou sentença. Intimem-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI
(OAB 95941/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1000021-87.2020.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Sociedade Matonense de Benemerencia
Hospital “carlos Fernando Malzoni” - Nl Hospitalar Ltda Me - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 106, Primeiramente, recolha a Taxa de
Diligência de Oficial de Justiça. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 1000239-52.2019.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Maria Aparecida
dos Santos e outro - Vistos. Extrai-se da certidão de óbito carreada às fls. 95/96, que ode cujus, JOSE MORATO, vivia em
União Estável com Maria Aparecida dos Santos e que não deixou filhos. Considerando a morte do requerido (fls. 95/96), e
a inexistência de inventário ou arrolamento aberto, com fundamento no artigo 110 do Código de Processo Civil, de rigor a
retificação do polo passivo da ação pela Srª Maria Aparecida dos Santos. Deste modo,DEFIRO a substituiçãodo requerido por
Maria Aparecida dos Santos, consignando-se, contudo,que a sucessora responderá pelas dívidas do falecido apenas dentro das
forças da herança e na proporção da parte que lhe couber, conforme dispõe o art. 1.792 do Código Civil. Providencie a Serventia
a devida substituição.Após, expeça-se mandado monitório para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a parte requerida
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado de
citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP)
Processo 1000276-45.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Ferreira de Medeiros - Bradesco
Promotora S/A - Vistos. Inicialmente, anote-se a interposição do agravo de instrumento pela requerida, restando mantida a
decisão de fls. 33/35, por seus próprios fundamentos. No mais, intime-se o autor para manifestar-se em réplica. Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência de forma clara, sob
pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o
que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências
de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos. Após, tornem conclusos para saneamento ou sentença. Intimemse. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1000412-42.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Rodrigo Ernandes Bussola - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 69, primeiramente recolha a respectiva taxa de diligência do oficial
de justiça. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000479-07.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1043173-56.2015.8.26.0576
- 1ª Vara Cível) - Ildo Leite - Julio Cesar da Silva Garcia - Vistos. O pedido formulado às fls. 137/138, destoa do quanto restou
determinado na presente deprecata, cuja finalidade expressa é: “PENHORA E AVALIAÇÃO do bem do executado, Julio Cesar da
Silva Garcia, abaixo descrito, se de posse do executado”. Assim, INDEFIRO o pleito de fls. 137/138, o qual deverá ser formulado
juntamente ao Juízo deprecante. Aguarde-se por mais 30 dias, no silêncio, restitua-se este expediente ao Juízo deprecante.
Intime-se. - ADV: BRUNA BATISTA DA SILVA (OAB 391877/SP)
Processo 1000636-77.2020.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Marcos Eduardo Diniz - Vistos. Recebo a petição de fls. 28/32, como emenda à inicial, anote-se. No mais, dê-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DE FREITAS (OAB 423573/SP)
Processo 1000636-77.2020.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Marcos Eduardo Diniz - Vistos. Acolho o parecer ministerial laçado à fl.42. Providencie o interessado, no prazo de até 15
dias, a juntada aos autos de tradução juramentada dos documentos redigidos em língua estrangeira, nos termos do artigo 192,
parágrafo único do CPC. Após, de-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DE FREITAS (OAB 423573/
SP)
Processo 1000669-04.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Seguradora
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 492/605: Ciente do recurso de apelação interposto pela parte
autora. Intime-se a parte requerida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 1.010,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Subseção de Direito Privado 1 (S.J. 2.1.1) - 1ª a 10ª Câmaras, Complexo Judiciário do Ipiranga, sala 45. Intime-se. - ADV:
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP)
Processo 1000738-41.2016.8.26.0347/01">1000738-41.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1000738-41.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Sandra Andreia dos Santos - - Sandra Andreia dos Santos Me - Vistos.
Defiro, por ora, a expedição de ofícios à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP e SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, para que informem a este Juízo à respeito da existência de saldo
de previdência privada em nome de Sandra Andreia dos Santos, CPF nº ***. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO, que será colocado à disposição do exequente para impressão através do E-SAJ e devido encaminhamento.
Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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