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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 1755

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TJSP 14/04/2020 - Pág. 1755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

1755

as vincendas (STJ, 111). Venha aos autos nova planilha de cálculos constando os valores dos honorários, após, nos termos
do artigo 535 do CPC, intime-se Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial para que, querendo, apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: WILSON JOSE DA SILVA (OAB 248388/SP)
Processo 0004790-89.2019.8.26.0348 (processo principal 1009253-33.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Anota-se, neste contexto, que consoante jurisprudência pacífica
do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:
“(...) motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências
que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de
Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual não correrá a prescrição. Anote-se
que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em
nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar
a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte
interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica o exequente, BANCO BRADESCO S/A,
CNPJ 60.746.948/0001-12, Rua Cidade de Deus, S/N, Prédio Vermelho 2º Subsolo, Vila Yara, CEP 06029-900, Osasco - SP,
autorizado a promover pesquisas junto às instituições responsáveis por pagamento eletrônico de cartões de débito e crédito,
entidades de previdência privada, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis,
Receita Federal, Bolsa de Valores, Bolsa de Mercadorias, Ciretrans, Capitania dos Portos, Departamento de Aviação Civil,
em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): IRENILDA RODRIGUES DE SOUSA CONFECÇÕES
ME, CNPJ 11.753.967/0001-60. IRENILDA RODRIGUES SOUSA, CPF 267.239.748-16. . A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo e o nome das
partes envolvidas. Este alvará judicial é válido por um ano a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo provisório a
eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio penhorável, observado o disposto no art. 921, § 2º, 3º e 4º do
Código de Processo Civil. O feito permanecerá suspenso por um ano, cabendo à parte exequente indicar patrimônio passível de
penhora, sendo remetido ao arquivo definitivo após o decurso do prazo, independente de nova intimação. Int. - ADV: IDUVALDO
OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0007441-94.2019.8.26.0348 (processo principal 1000581-60.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Ademir das Neves Lourenço Barbeiro - Vistos. Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado providências para
informar a este Juízo se o veículo Hyundai Tucson GL 20 L, placas DUQ 1615, chassi KMHJM81BP6U505071, em nome do
executado ANTONIO GARBE FILHO, possui débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao exequente proceder à impressão e encaminhamento, comprovando
nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 0009004-26.2019.8.26.0348 (processo principal 0016792-72.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Leo Madeiras Maquinas & Ferragens Ltda - Vistos. Noticiam as partes que se compuseram amigavelmente, chegando
a um consenso em relação à discussão posta. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 35/37), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por conseguinte,
julgo extintA a presente ação, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro
o trânsito em julgado nesta data. Consigno que eventual descumprimento poderá ser executado mediante a apresentação da
presente sentença de homologação, acompanhada do termo de acordo, razão pela qual torna-se desnecessária a suspensão do
feito até o seu integral cumprimento, porquanto valerá como título executivo judicial. P.I.C. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MALUF
GUARNIERI (OAB 297151/SP), ARUAN LIBANORI KUHNE (OAB 271870/SP)
Processo 0010057-13.2017.8.26.0348 (processo principal 4001139-88.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A. - Fls. 82/83: Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de 1,212
UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020), conforme Comunicado nº 211/2019 - SPI., sendo necessária a
emissão da FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - SP). - ADV: MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0010368-04.2017.8.26.0348 (processo principal 1010396-86.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Cheque - Sergio Silvestre Portões M.e. - Vistos. Noticiou o exequente o cumprimento do acordo. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica declaro o
trânsito em julgado desta decisão, observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se. Proceda-se ao
desbloqueio do veiculo. Intime-se a parte executada para que comprove o recolhimento de 1% de custas a título de satisfação
da execução, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja
comprovação do pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação por carta, providencie a serventia a
certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
P.I.C. - ADV: JEAN CARLO BATISTA DUARTE (OAB 167877/SP)
Processo 0010863-77.2019.8.26.0348 (processo principal 0015397-21.2006.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adilta da Silva Lima Guedes - Companhia Brasileira de Distribuição - Valores depositados na
conta informada no formulário. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), TOMAZ DE OLIVEIRA
TAVARES DE LYRA (OAB 311210/SP), CELSO WEIDNER NUNES (OAB 91780/SP)
Processo 0011059-47.2019.8.26.0348 (processo principal 1000286-28.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elias de Araújo - Beta 16 Incorporação Ltda. - Mandado de levantamento
depositado na conta informada. - ADV: RENATA MARCELINO TEIXEIRA PONSONI FIUZA (OAB 238288/SP), EVELYN HAMAM
CAPRA MASCHIO (OAB 255726/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 0011138-26.2019.8.26.0348 (processo principal 1000512-28.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. - C.A.B. e outros - Fls. 85/86: Manifestem-se os executados, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio
realizado pelo sistema BacenJud (fls. 46/48), conforme o art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, providencie
o exequente a juntada do formulário MLE para levantamento dos valores bloqueados pelo Sistema Bacenjud. Considerando
que não houve manifestação de interesse do exequente, proceda-se ao desbloqueio pelo Sistema Renajud. Expeça-se ofícios
à CNSEG tão somente para INFORMAR se os executados possuem títulos de capitalização e planos de previdência privada,
devendo informar a reserva acumulada, modalidade de plano contratada, aportes e contribuições realizadas. Eventual bloqueio
será apreciado posteriormente. Expeça-se também ofício à SEFAZ para que proceda ao bloqueio de valores disponíveis em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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