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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 1811

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TJSP 14/04/2020 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

1811

mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos
artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença
em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir
acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos
e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C.
- ADV: MARCELO DROGUETTI (OAB 193165/SP)
Processo 0001241-37.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 0013085-18.2019.8.26.0348) (processo principal 001308518.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cnova Comércio Eletrônico
S.A. - 1- Fica autorizada a expedição de MLE em favor do autor, referente ao depósito de fls. 07. 2- Expeça-se o competente
MLE. 3- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0001480-41.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO - Vistos. 1- Expeça-se ofício ao
SERASA solicitando extrato dos últimos seis meses em nome da parte autora, Maria Das Graças de Oliveira Siqueira, CPF nº
281.581.318-16. 2- Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0001944-65.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Financeira
Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência,
ponho fim a esta fase do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso
inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n.
9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à
interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo
prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 0004259-03.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Assurant Seguradora S.A.
- Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Pagamento, movida por Rita de Cassia de
Oliveira Balbino em face de Assurant Seguradora S.A., com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: ANTONIO ARY FRANCO
CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 0004927-71.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Claro S/A - Vistos. 1- Ante o
cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de Compromisso, movida por Joaquim Marcelo Fernandes em face
de Claro S/A, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- P.R.I. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0006113-66.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1007675-30.2017.8.26.0348) (processo principal 100767530.2017.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Perdas e Danos - Márcia Cristina dos Santos - Vistos. Presumida a
intimação do requerido, a teor do disposto no art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se
os autos, com baixa definitiva na distribuição. - ADV: MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 0006425-08.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1003134-17.2018.8.26.0348) (processo principal 100313417.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valdelice Fernandes Silva - Fls. Retro: Intimese o requerido no endereço informado. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 0006426-90.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004467-04.2018.8.26.0348) (processo principal 100446704.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Brh Veiculos Ltda - 1- Fls. retro: Tendo-se
em vista que na certidão de fls. 50 não constou informação de que a executada mudou-se, expeça-se novo mandado para
sua intimação, a fim de que satisfaça a obrigação fixada no título judicial transitado em julgado, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de incidência de multa diária de R$ 150,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. 2- Proceda-se.
PROCURADOR(ES): - ADV: YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)
Processo 0006862-49.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 0015384-02.2018.8.26.0348) (processo principal 001538402.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Gilmar Jose Vicentini - Vistos. Presumida a intimação do
executado, a teor do disposto no art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95. Aguarde-se o decurso do prazo. - ADV: JULIANA MEDEIROS
BATAER (OAB 362253/SP)
Processo 0008498-84.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008298-94.2017.8.26.0348) (processo principal 100829894.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniel da Silva - Via Varejo S/A - Certidão fls.
63/66: Ante o retorno dos autos da contadoria, intime-se a parte devedora para que promova a quitação do saldo remanescente,
no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Dê-se ciência à parte credora da referida certidão. Int. - ADV: JANETE IMACULADA
DE AMORIM SILVA (OAB 264770/SP), ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0010018-45.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Condomínio
Residencial Conquista Jardim Pedroso e outros - Fls. retro: Tendo-se em vista que os autores não possuem advogado constituído,
aguarde-se o retorno das cartas expedidas às fls. 226/227. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 0010353-98.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - TRANSPORTADORA
TURÍSTICA SUZANO LTDA - SUZANTUR - Fls. Retro: Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, informando sobre o
cumprimento do acordo. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: JOEL DE BARROS BITTENCOURT (OAB
153143/SP)
Processo 0010392-61.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Magazine Luiza - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para o fim de resolver o contrato e CONDENAR
a parte requerida ao pagamento de danos morais no importe de R$3.000,00, valor este monetariamente corrigido e acrescido de
juros de mora de 1% ao mês desde a publicação da sentença (inteligência da, STJ, Súmula 362 quando a obrigação se tornou
certa, líquida e, com isso, exigível). Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Nos termos da fundamentação supra, faculta-se à parte ré a proceder à retirada do produto que está em poder do consumidor,
em data a ser previamente comunicada à parte autora. Anoto que ambas as partes deverão colaborar para eficaz retirada do
produto, sem criar embaraços desnecessários, em privilégio à boa-fé processual. Para fins de recurso inominado: As partes
poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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