TJSP 14/04/2020 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
1844
Processo 1000053-62.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos Socossiuc
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Pág. 145/146: mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se
notícias acerca do julgamento do agravo. - ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000092-59.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Luciana
Fernandes de Morais - Aedu Uab - Anhanguera Educacional Participações S.a. - Ante todo o exposto e o mais que destes autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação e assim o faço para: a) determinar à requerida a entrega do
diploma postulado pela requerente, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, tornando definitivos
os efeitos da liminar; c) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelos danos morais, corrigidos
monetariamente a partir da publicação da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros legais desde a citação. Deixo de
condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000158-39.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Alves de Araújo - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial
Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, determino o cancelamento da audiência designada no presente feito. A viabilidade de se
realizar tal audiência será avaliada com urgência assim que possível, inclusive em obediência a eventuais futuras determinações
superiores. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000161-91.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Kenji Tanabe - Jairo Estacio de
Oliveira - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8,
determino o cancelamento da audiência designada no presente feito. A viabilidade de se realizar tal audiência será avaliada
com urgência assim que possível, inclusive em obediência a eventuais futuras determinações superiores. Int. - ADV: RODRIGO
FLAUZINO DA SILVA (OAB 361900/SP)
Processo 1000162-76.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Kenji Tanabe - Manoel Alves
dos Santos - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág.
2/8, determino o cancelamento da audiência designada no presente feito. A viabilidade de se realizar tal audiência será avaliada
com urgência assim que possível, inclusive em obediência a eventuais futuras determinações superiores. Int. - ADV: RODRIGO
FLAUZINO DA SILVA (OAB 361900/SP)
Processo 1000171-38.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Pereira Gomes - Tim S/A - VISTOS. Homologo, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Cível, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.099/95), o acordo a que
chegaram as partes, na forma constante a pág. 37/38. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório o cumprimento do
acordo ou eventual manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo para cumprimento e nada sendo reclamado em 30 dias,
ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, com cumprimento dos artigos
636 e seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, caso em que, havendo advogado dativo, deverá ser expedida
certidão de honorários. Caso necessário, exclua o presente feito da pauta de audiências. Fica consignada expressamente a
informação aos senhores advogados que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das
partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
429231/SP), MURILO DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP)
Processo 1000171-38.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Pereira Gomes - Tim S/A - VISTOS. Homologo, por sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Cível, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.099/95), o acordo a que
chegaram as partes, na forma constante a pág. 37/38. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório o cumprimento
do acordo ou eventual manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo para cumprimento e nada sendo reclamado em
30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, com cumprimento
dos artigos 636 e seguintes, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, caso em que, havendo advogado dativo, deverá
ser expedida certidão de honorários.Caso necessário, exclua o presente feito da pauta de audiências.Fica consignada
expressamente a informação aos senhores advogados que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por
qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico).P.R.I.C. - ADV: ANA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429231/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), MURILO DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP)
Processo 1000173-08.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson
José de Assunção - Marcio de Araujo e outro - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial
Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, determino o cancelamento da audiência designada no presente feito. A viabilidade de se
realizar tal audiência será avaliada com urgência assim que possível, inclusive em obediência a eventuais futuras determinações
superiores. Int. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO LOBO (OAB 436880/SP)
Processo 1000187-89.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aristides
Cardoso de Paula - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial
Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, determino o cancelamento da audiência designada no presente feito. A viabilidade de se
realizar tal audiência será avaliada com urgência assim que possível, inclusive em obediência a eventuais futuras determinações
superiores. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/
SP)
Processo 1000188-74.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josuel
Clemente da Silva - Telefônica Brasil SA - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial
Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, determino o cancelamento da audiência designada no presente feito. A viabilidade de se
realizar tal audiência será avaliada com urgência assim que possível, inclusive em obediência a eventuais futuras determinações
superiores. Int. - ADV: TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/
SP)
Processo 1000230-26.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges
Gomes Me - André Bertoni dos Santos - Vistos. Considerando o disposto no artigo 5º, do Provimento CSM nº 2549/2020, que
determina a suspensão das audiências no Juizado Especial (Instrução, Preliminar, Suspensão, etc...), determino que se aguarde
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