TJSP 14/04/2020 - Pág. 1854 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
1854
CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 183179/SP)
Processo 0010474-37.2001.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Thiago Henrique Preto de Oliveira - - Robson
Andres Preto de Oliveira - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Fls. 196 e ss: Ad cautelam, reconsidero, em
parte, a pretérita decisão de fls. 181 e ss, devendo ficar retido tão somente 30% do crédito, mantendo-se, no mais, a decisão
tal como lançada. Em dez dias, manifestem-se os exequentes acerca da pretensão do antigo patrono. Havendo concordância,
libere-se o valor em favor causídico. Em caso contrário, deverá o interessado comprovar que no juízo competente (fls. 199/200)
foi autorizado o acautelamento da pretensão, eis que somente aquele juízo poderá avaliar os fundamentos de seu pleito e
acautelar seu crédito neste juízo, se o caso, a fim de garantir o resultado útil daquele processo, não competindo a este juízo
fazê-lo. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 0015245-19.2005.8.26.0053/05 - Precatório - Precatório - Marcos Antonio Rodrigues Damaso - - Marcos Eduardo
Rodrigues Damaso - - Soraia Rodrigues Damaso Taveira Lopes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº
2020/000511 V I S T O S 1. Depósito de prioridade com quitação do crédito de parcela dos credores de fls. 35/39: 1.1 Intimese a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado.
1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário,
extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar a juntada de procuração
com poderes para receber e dar quitação, bem como o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário
único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico),
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No
caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor
contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a
requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do
processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta,
CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso
do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua
ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Na ausência de impugnação, e devidamente cumprido o item 1.3 supra, remetamse os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de MARCOS ANTONIO
RODRIGUES DAMASO, CPF 503.094.638-15, representado pelo(a) advogado(a) Wilson Luis de Sousa Foz, OAB/SP 19.449,
conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação a ser juntada nos autos. Deverá a serventia observar
a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado
do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente
DEVERÁ indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da
verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para
retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares:
Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas
autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s)
sobre a satisfação de seu crédito, ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como
concordância tácita à referida extinção. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), CARLOS HENRIQUE DE
LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP)
Processo 0032241-63.2003.8.26.0053/01 - Precatório - Claúdia Regina Edaes Ulian - - Foz Sociedade de Advogados - Maria de Fátima Rossi Penna Farkas - fls. 584/597 - - Gustavo Ortegas Fukao - fls. 577/580 - - Mario Yoshiharu Fukao - fls.
575/576 - - Erotides de Paula - - Elpidio Ulian Junior - fls. 536/538 - - Glória Maria Edae Ulian - fls. 532/535 - - Tereza Cristine
Edaes Ulian - FLS. 528/532 - - Diva Maria Abrantkoski - - Benedito Carlos Mariano - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2019/002673 V I S T O S 1. Depósito de prioridade com quitação do crédito de
parcela dos credores de fls. 317/330: 1.1 Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual impugnação
ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.2 Inicialmente, deverá o patrono apresentar procuração outorgada pelos
credores Mário Yoshiharu Fukao e Maria de Fátima Rossi Penna Farkas. Caberá também ao patrono da parte exequente
informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros.
1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário
único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico),
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No
caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor
contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a
requisição não será efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do
processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta,
CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso
do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua
ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a
expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de EROTIDES DE PAULA e outros, CPF 042.264.378-53, representados
pelo(a) advogado(a) Wilson Luis Sousa Foz, OAB/SP 19.449, conforme procuração com poderes específicos para receber
e dar quitação às fls. 143/172 e nos termos do item 1.2. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido
pelo patrono. Havendo impugnação a Seção Administrativa deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os
autos conclusos para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no ato
do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da
sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor
da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da
expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se
ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução
(artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será
interpretado como concordância tácita à referida extinção. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0512670-69.1991.8.26.0053/01 - Precatório - Base de Cálculo - Orniex S.a. - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Execução nº 2019/002222 V I S T O S 1. Fls. 133/137: Foi juntado aos autos Depósito(s) decorrente(s) de acordo
firmado entre as partes referente ao EP nº 25196357/2019, comdepósito realizado após 01/03/17. 1.1. A parte credora juntou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º