TJSP 14/04/2020 - Pág. 1928 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
1928
Processo 1013744-05.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Kenji Glauco
Sakura - Sirlene Cristina dos Santos Melão - - Rosemary Aparecida Goulart - - Marcia Santos Melão - Vistos. 1) Melhor
compulsando os autos, em que pese a previsão do artigo 248, §4º, do CPC, verifico que a citação da corré Márcia Santos
Melão às fls. 118 não pode ser considerada válida, já que recebida por terceiro estranho aos autos. Ademais, é de se considerar
inexistir indícios de que a ré efetivamente resida no local, dadas as diversas diligências anteriores para sua localização. Assim
sendo, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado de citação para o endereço de fls. 118. 2) Anoto
citação pessoal da corré Rosemary às fls. 143, não tendo apresentado contestação. 3) Anoto, ainda, citação por edital da corré
Sirlene às fls. 157, tendo apresentado contestação por negativa geral através de curador especial nomeado. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/
SP)
Processo 1014712-35.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1015692-50.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Vidabella Clube Nova
Bras Cubas Ii - Ademir Moreira de Souza - Fls. 425/426: Indefiro o pedido para redução do valor mínimo para arrematação,
tendo em vista que o valor mínimo de lance fixado em 90% do valor da avaliação, determinado na decisão de fl. 279 visa
preservar o direito do credor fiduciário. Assim, defiro nova tentativa de alienação do imóvel penhorado por intermédio de
corretor credenciado para a realização de leilão eletrônico Hasta Vip Leilões Judiciais ([email protected] ou rafael@
hastavip.com.br tels: 3093-5251/3093-5252), , fixando a comissão devida ao gestor em 5% do valor da arrematação. No primeiro
pregão, o valor mínimo será o valor de avaliação e se não houver arrematação, será realizado segundo pregão no valor mínimo
correspondente a 90% do valor da avaliação. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP),
JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1016362-83.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sandro Ronaldo Cavalcanti Junior Rodrigo Cesar da Silva Molina - Me - Para que o requerente providencie o complemento do recolhimento das custas postais
( R$ 23,55 - provimento CSM º 2516/2019 ), uma fez que em fls. 11/12 já foi utilizado em fls. 23. - ADV: SANDRO RONALDO
CAVALCANTI JUNIOR (OAB 153840/SP)
Processo 1018527-06.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Rita Pereira da Silva - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdencia S.a. - Fls. 130/133: às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na ausência de recurso
adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV:
RAFAEL JOSUÉ CARAVIERI (OAB 373884/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), JOÃO LUIZ MANICA (OAB 374124/SP)
Processo 1019113-43.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Pedro Luiz
Scaccabarozzi - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA MONTEIRO (OAB 217419/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1020718-24.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.” - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1021770-55.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Sebastião de Miranda Melo Laercio Ferreira Flores - Vistos. Por ora, apresente o autor o laudo de vistoria anterior e posterior à saída do locatário do imóvel,
tal como mencionado às fls. 03, no prazo de 15 dias, a fim de comprovar os alegados danos no imóvel. Decorrido o prazo,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNO MONTEIRO BARROS DE SOUZA (OAB 396566/SP)
Processo 1022228-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Cff
Transformação e Comércio de Papéis Ltda - - Carlos Alberto Sanchez Fava - - Carla Andrea Coelho Fava - Manifeste-se o autor
sobre a certidão acima, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA
SILVA (OAB 144668/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB
70001/SP)
Processo 1022525-79.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Nilson Mendes de Almeida - Yara Novais
dos Santos - Vistos. Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o(a) requerida as contrarrazões. Após, remeta-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: WLADIMIR CARLOS BOUCAULT (OAB
112396/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1023760-81.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Gilson
Fernandes - Rodrigo Magalhães Saraiva - - Luana Aparecida Soares - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para REINTEGRAR o autor na posse do imóvel objeto da presente ação. Finalmente, EXTINGO o processo, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Antecipo os efeitos da tutela para o fim de conceder imediata
efetividade ao comando desta sentença. Considerando a maior vulnerabilidade dos réus, concedo o prazo de 60 (sessenta)
dias para desocupação voluntária, intimando-se, sob pena de cumprimento do mandado de reintegração de posse pelo oficial
de justiça com o auxílio de força policial, desde logo deferindo ordem de arrombamento e qualquer outra medida necessária ao
fiel cumprimento da determinação. Sucumbentes, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, por equidade, em R$1.000,00. No caso de interposição de recurso,
o preparo deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da
causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado
em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em
julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP)
Processo 1024137-52.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal.” - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 4000476-37.2012.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio
Cesar Bezerra Lima - Mudar SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão, observando as partes que
eventual execução de sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “cumprimento de sentença”,
dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB
246662/SP), JAIRO MALONI TOMAZ (OAB 336651/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), PATRÍCIA GESTAL
GUIMARÃES DANTAS DE MELLO (OAB 189878/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º