TJSP 14/04/2020 - Pág. 1973 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
1973
Intime-se. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2020
Processo 0002234-41.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1019178-43.2016.8.26.0361) (processo principal 101917843.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Walter Argentino - Páginas 69/141:
“Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO
MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 0002255-85.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1078908-55.2017.8.26.0100) (processo principal 107890855.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - L.P.S.C. - J.S.S. - Vistos, Tendo em vista a quitação
integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos
do art. 924, II, do CPC. Ante a manifestação da parte exequente, Certifique a serventia se os valores bloqueados às págs. 52/53
foram transferidos para conta judicial. Em caso negativo, deverá providenciar o imediato desbloqueio. Caso tenha efetivado a
transferência expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado. Apresentado o formulário de MLE expeçase mandado de levantamento dos valores transferidos às págs. 154/155 em favor da parte exequente. Não há interesse recursal,
de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente,arquivem-se os autos com baixa definitiva no SAJ. ADV: EMERSON FONSECA BRITO (OAB 346665/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 0003344-75.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1011901-39.2017.8.26.0361) (processo principal 101190139.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Vista Linda - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC,
intime-se parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário,
informe a forma em que pretende seja feita a penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo
517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 0003346-45.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1015591-13.2016.8.26.0361) (processo principal 101559113.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis Antônio Alves
- Concessionaria Destaque Fiat - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC, intime-se parte executada, pelo DJE,
na pessoa de seu advogado constituído nos autos; no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende seja feita a penhora.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também aos fins previstos
no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ELENA BARROS BARBARO (OAB 250409/SP),
RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 0003353-37.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1004262-67.2017.8.26.0361) (processo principal 100426267.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Sirlei Aparecida Lima Antebi
- Sanca Desenvolvimento Urbano Sa e outros - Vistos, Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade
jurídica apresentado em desfavor de da executada Sanca Desenvolvimento Urbano Sa suspendendo-se o cumprimento de
sentença no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Intime(m)-se (a,s) exequente para recolher
as custas para citação postal. Recolhidas as custas, citem-se os sócios da executada: BRDR Participações Ltda, CRCK
Participações Ltda, DSJ Participações Ltda e OSN First Participações Eirelli para manifestação e apresentação de provas
cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), MARCOS BATALHA
JUNIOR (OAB 331494/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), SÂMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS (OAB 370430/
SP), MARCELO DIAS FREITAS OLIVEIRA (OAB 346744/SP)
Processo 0006814-85.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1008872-78.2017.8.26.0361) (processo principal 100887278.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Rubi - Manifestese a parte exequente nos termos da decisão retro no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando pesquisa bacenjud (penhora
on-line) colacionada aos autos. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA
MACHADO (OAB 291207/SP)
Processo 0012965-33.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1003951-13.2016.8.26.0361) (processo principal 100395113.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Divisão e Demarcação - Nelson Rodrigues de Mendonça Filho - Viviane da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º