TJSP 14/04/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
2034
bloqueio, nem veículos, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido estampado na petição de fls. 95/97, ora em
apreço. Intime-se. - ADV: EDMAR CARLOS ANICETO (OAB 394036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2020 - Cível
Processo 1000208-47.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S.P. - H.C.P.P. - Vistos. L. V.
dos S. P., menor representada por sua genitora K. T. dos S. ajuizou ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 contra H. C. P.
P.. A autora postulou a extinção da ação juntamente com o requerido. O MP não se opôs ao pedido (fls. 40). PELO EXPOSTO,
JULGO EXTINTO o processo, a termo do Novo Código de Processo Civil, artigo 485, VIII, sem resolução do mérito. Arbitro os
honorários do convênio no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Considerando-se que a desistência da ação é ato
incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1000 do NCPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Sem custas face a gratuidade. P.I.C. arquivem-se. - ADV: THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP)
Processo 1000398-10.2020.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida da Silva
Anastasio - Antonio de Pádua Bastos - Vistos. A fim de se verificar o saldo existente, oficie-se ao Banco Itaú solicitando
providências no sentido de informar este Juízo, todas as contas e os valores depositados, em nome do “de cujus” qualificado
abaixo. Servirá o presente, por cópia digitada como Ofício. Intime-se. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB
159710/SP)
Processo 1000932-51.2020.8.26.0363 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Regime de Bens Entre os Cônjuges
- R.C.P.P. - V.A.P. - Carta precatória expedida: Nos termos do Comunicado CG 1951/2017 providencie o advogado da parte
autora, a distribuição da carta precatória junto ao DD. Juízo Deprecado, devendo comprovar nestes autos a distribuição no
prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 1000993-09.2020.8.26.0363 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.R.S.G.R. - - J.P.G.R. - Vistos. Nos autos da
ação de ajuizada por D. R. S. G. R. e J. P. G. R., transigiram as partes (fls. 01/04). Juntaram documentos (fls. 05/14) O Ministério
Público não se opõe à avença (fls. 18). RELATEI. DECIDO. O trato celebrado não fere normas de ordem pública, inexistindo
óbices conforme cota ministerial. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato consubstanciado na peça de fls. 01/04 e JULGO
EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo 487, III, “b”, com resolução do mérito e DECRETO o divórcio
dos requerentes. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA CIDADE E
COMARCA DE MOGI MIRIM, ESTADO DE SÃO PAULO, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
registrado sob a matrícula Nº 116160 01 55 2007 2 00057 178 0014057 13, a necessária averbação, sendo que as partes
passaram a adotar o nome de: J. P. G. R. (mesmo nome) e D. R. S. (nome de solteira). O transito em julgado ocorreu nesta
data, bem como não há bens imóveis partilhados nos autos. Providenciem os requerentes a impressão e encaminhamento do
mandado. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde
logo o trânsito em julgado da presente. Custas já recolhidas. P.I.C. arquivem-se oportunamente. - ADV: JOÃO ALEXANDRE
FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 1001013-97.2020.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.C.L.
- M.A.P.L. - Vistos. Ao distribuidor para distribuição por prevenção à vara onde foram fixados os alimentos, neste caso a 1ª vara
local. Int. - ADV: GRAZIELA SPINELLI SALARO (OAB 152897/SP)
Processo 1001515-12.2015.8.26.0363 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Fabiana Fernandes do Prado Marangoni
- Aguinaldo Fernandes do Prado - Vistos. 1. Em 20 dias, traga a requerente a comprovação do protocolo dos documentos
perante o Posto Fiscal da Fazenda Estadual; 3. Apresente a Curadora do ausente: apresentação de lançamentos e negativas
fiscais Federal e Municipal em nome do ausente; 4. Expeçam-se ofício requisitando-se a certidão negativa Estadual; 5. Oficie-se
solicitando a certidão de inexistência de dependentes habilitados a receber pensão por morte, emitida pelo INSS; 6. Oficie-se
solicitando informação acerca de Existência de Testamentos ao Colégio Notarial do Brasil; Intime-se. - ADV: ROSELI FERREIRA
DIAS LEITE (OAB 277973/SP), FERNANDA PACHECO SILVA (OAB 337787/SP)
Processo 1002176-88.2015.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliana Conceicao F Mello Decourt
- - Fernanda Mello Magrini - - Flávia Mello Magrini - - Felipe André Moraes de Alvarenga - - Paulo José Bisco de Alvarenga
Junior - - Maria Cristina Moraes Coser e outros - Maria Clara Franco de Moraes Zeni - Maria Lucia Aparecida Franco Figueiredo
- - Antonio de Padua Franco - - Maria Amelia Bernardes de Oliveira - - Benedita Maria do Carmo F da Silva - - Antonio Franco
Barbosa Neto - - Edméa Apparecida Mello Salvato - - Edgard Jose Franco Mello - - Ewaldo Francisco Franco Mello - - Aureluce
Franco Ferreira Ottaviano - - Maria Aparecida Franco Ferreira - - Neuza Franco Ferreira - - DILZA BENEDITA LELIS MELLO - DILENE MARIA LELIS MELLO - - Cláudia Maria Lelis Mello - - Sandra Maria Lelis Mello de Almeida e outros - Vistos. Reitere-se
o Ofício anteriormente encaminhado. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO (OAB 306560/SP), ANTONIO FRANCO
BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), CELSO MAGRINI (OAB 157329/SP), DANIELA TOLEDO (OAB 148762/SP)
Processo 1002387-85.2019.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Lucelia Capelari da Silva - Hélio Bueno da
Silva - Viviane da Silva Roberto - Vistos. Manifeste-se a inventariante quanto ao Ofício de fls. 75, no que se refere a dívida
perante a Fazenda Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo deverá, a inventariante, apresentar nos autos o
protocolo dos documentos junto à Fazenda Estadual, bem como o respectivo plano de partilha. Intime-se. - ADV: RICHELE
AKEMI MESSIAS FUKUMOTO (OAB 393907/SP)
Processo 1003149-04.2019.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.G.M. - - M.A.G.L. - - M.A.G.F.
- - M.A.G. - - R.R.L. - - A.F.F. - - I.F.F.G. - - D.R.M. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça aos herdeiros habilitados, anotese. Primeiramente, deverá a parte autora emendar a inicial para: 1) Esclarecer propriedade do bem e qual a porção a ser
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