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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 2040

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TJSP 14/04/2020 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

2040

Processo 1003656-62.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Costa da
Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ADRIANA GALANTE OLMEDO MINTO - PARTE AUTORA: manifeste-se no
prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada pela autarquia-ré às fls. 286/293. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/
SP)
Processo 1004000-43.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jandira Adriano Baptista
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - PARTE AUTORA: manifeste-se no prazo de 15 dias, acerca da petição e cálculos
de fls. 133/144. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004096-58.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - V.C.B.S. - I.N.S.S.I. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora e, em consequência,
julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor
ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00. Por ser a parte autora ser beneficiária
da justiça gratuita, somente poderá ser compelida a pagar os ônus sucumbenciais se caso, no prazo de cinco anos, perder a
qualidade de beneficiária desta assistência, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Aliás, registro que não
vinga a impugnação da ré quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita deferida, uma vez que os rendimentos da
autora giram em torno de três salários mínimos. PI - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1005110-77.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marlene Aparecida
Bruno Malvezzi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Roberto Bechara Ventriglia - PARTE AUTORA: manifestese no prazo de 15 dias, acerca do laudo médico pericial. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005302-78.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Miguel Donizetti Salles
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOSÉ RICARDO NARS - Vistos. Trata-se de ação objetivando a concessão
de auxílio-doença e auxílio-acidente ajuizada por MIGUEL DONIZETTI SALLES contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS. Aduz a parte autora, em síntese, que faz jus ao benefício de auxílio-acidente uma vez que teve sua capacidade
laborativa mitigada em razão de acidente de trabalho, que não lhe foi concedido após a cessação do benefício auxílio-doença
acidentário administrativamente implementado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 13/79. Regularmente citada, a
Autarquia-ré ofertou contestação, postulando a improcedência dos pedidos, ante o não preenchimento dos requisitos legais (fls.
104/120, instruída com documentos de fls. 121/128). Houve réplica (fls. 136/146). Laudo pericial a fls. 183/204 e complementar
de fls. 241/245. Considerações da parte sobre o trabalho pericial às fls. 209/216, 249/255 e 260. É o relatório. Decido. Converto
o julgamento em diligências para que o perito que realizou os trabalhos responda o seguinte quesito complementar do juízo,
essencial para o deslinde do feito: A lesão ou perturbação funcional identificada exige maior esforço do autor ou necessidade
de adaptação para exercer a mesma atividade? Providencie a serventia a remessa do questionamento para esclarecimento do
profissional do IMESC e com o retorno tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA
DO COUTO (OAB 293036/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2020 - Criminal
Processo 0000909-25.2020.8.26.0363 (processo principal 1500345-39.2019.8.26.0546) - Avaliação para atestar dependência
de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA - Intime-se a defesa para, querendo,
apresentar quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP)
Processo 0001699-14.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luiz Gustavo da Silva - Michele
Benedita Camargo Coser - Vistos. 1. Os argumentos trazidos na defesa de fls. 124/127 não têm o condão de impedir o
desencadeamento da segunda fase da persecução penal. As matérias alegadas dizem respeito ao mérito e serão analisadas
oportunamente. No mais, verifico que a denúncia preencheu os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal. Assim,
ausentes as hipóteses de aplicação do artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia. 2. Em
razão da pandemia do novo coronavírus, deixo de designara audiência, ao menos por ora. 3. Após o término da suspensão
dos prazos e audiências, tornem os autos conclusos, com prioridade, para designar data. 4. Verifico que o Defensor Dativo
inicialmente nomeado, Dr. José Maurício, mesmo sendo intimado por oficial de justiça, não se manifestou para patrocinar a
defesa do acusado (fls. 107), motivo pelo qual foi nomeada a Dra. Raquel Bronzatto (fls. 120). Assim, exclua-se o Dr. José
Maurício dos autos. 5. Intime-se a Defensora nomeada, Dra. Raquel Bronzatto Boccagini. 6. Ciência ao Ministério Público. ADV: JOSE MAURICIO CONCEICAO (OAB 111571/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 0002452-97.2019.8.26.0363 (processo principal 1500322-60.2019.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência
de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOABSON PEDRO DA SILVA - Considerando que o Ministério Público já se
manifestou (fls. 37), intime-se a defesa para se manifestar acerca do laudo pericial de fls. 28/33, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 0006871-05.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S.B.T. - W.B.M. - L.B.C.F. - Vistos. Ante o integral cumprimento das determinações anteriores, e nada mais restando aqui ser decidido,
arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: ULISSES CASTRO TAVARES NETO (OAB 363125/SP), DOUGLAS AUGUSTO
DE MOURA BAHE (OAB 379887/SP)
Processo 1500044-92.2019.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXANDRE FRANCISCO - ANDRE REGINALDO FRANCISCO - OBERDAN GENNARI VOMERO - Vistos etc. Uma vez negativa a diligência efetuada junto
ao sistema INFO-JUD, certifique-se, junto ao sistema SAJ, a não expedição da Certidão de Dívida Ativa e, após, remetam-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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