TJSP 14/04/2020 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
2185
RELAÇÃO Nº 0074/2020
Processo 1000066-83.2020.8.26.0382 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - David da Silva
Marciano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Indefiro o pedido do autor de concessão dos benefícios da
gratuidade da justiça de fls. 125, uma vez que demonstrado pelos últimos holerites de fls. 79/84, que possui renda superior
a 03 salários mínimos mensais, condição econômica que não evidencia a situação fática de miserabilidade, caracterizada
pela inviabilidade de sustento próprio ou da família, para o recolhimento de custas e despesas processuais. 2. Dessa forma,
nos termos do § 1º do artigo 42 da lei 9.099/95, recolha o autor, no prazo de 48 horas, o valor do preparo recursal e taxa de
procuração indicados às fls. 117/118, sob pena de deserção do recurso interposto às fls. 124/130. Intime-se. Neves Paulista, 08
de abril de 2020. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
NHANDEARA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020
Processo 0000345-88.2017.8.26.0383 (processo principal 1000146-20.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Aguardando manifestação pela parte autora em relação a restrição
(fls 125/1256). Int. Prazo: 15 dias. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0000351-61.2018.8.26.0383 (processo principal 1000968-38.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - João Artur Correia da Silva - - Sonia Regina Parmezan da Silva - Agropecuária Terras Novas
S/A - - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação do Exequente (fls. 228), JULGO EXTINTA a
presente ação de Parceria Agrícola e/ou pecuária, em que figura como requerente João Artur Correia da Silva e Sonia Regina
Parmezan da Silva e como requerido Agropecuária Terras Novas S/A e Açucareira Virgolino de Oliveira S/A, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivemse os autos. P.I. - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB 392141/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP), LUCIANO BETTERI
(OAB 343800/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 0000646-64.2019.8.26.0383 (processo principal 0000651-62.2014.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Viviane Aparecida Henriques - Vistos. Fls. 58: Diante da indicação das agências bancárias, defiro a
expedição de ofícios, conforme requerido. Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0000690-83.2019.8.26.0383 (processo principal 1001241-80.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Cheque - Luiz Pinheiro de Azevedo - Orlando Pinatti - Aguardando manifestação do exequente sobre a petição e documentos
do executado, alegando a impenhorabilidade do bem (fls.106/145). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES
MAGRO (OAB 267984/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP)
Processo 0000803-71.2018.8.26.0383 (processo principal 0000211-13.2007.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Quirino Barbosa - Aguardando manifestação pela parte autora em relação a
pesquisa Renajud (fls. 299). Prazo: 15 dias. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
(OAB 197257/SP)
Processo 0000828-50.2019.8.26.0383 (processo principal 1002174-53.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Fabricio Assad - - Isabela Lourenço Carvalho - Agropecuária Terras Novas S.a. - Vistos. Fls. 50/52: não é cabível a
redução da restrição, uma vez que a executada não apresentou localização do bem até o presente momento. Quanto ao excesso
de penhora, observo que a decisão de fls. 47 já consignou a discrepância entre o valor do débito e o do veículo. Mantenho a
constrição decretada a fls. 47, rejeitando a manifestação da executada. Cumpra-se fls. 47. Intime-se. - ADV: FABRICIO ASSAD
(OAB 230865/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 0000979-16.2019.8.26.0383 (processo principal 0002420-76.2012.8.26.0383) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eva Alves Zanelatto - Expedir Edital - minuta fls. 48 despacho fls. 36. - ADV: JOSE ANTONIO CARVALHO DA SILVA (OAB 97178/SP), HENRIQUE FORTI E SILVA (OAB 317874/
SP)
Processo 0000982-68.2019.8.26.0383 (processo principal 0002363-53.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Décio Cordeiro de Campos Filho - Vistos. Diante da certidão de fl. 68, intime-se o exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: MARCOS CARDOSO LEITE (OAB 91344/SP)
Processo 0001090-97.2019.8.26.0383 (processo principal 1001303-57.2017.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Pagamento - Glauco Luiz de Almeida - - Donaldo Luís Paiola - Açucareira Vigolino de Oliveira S.A - Vistos, Observo que a
executada, embora intimada, não se manifestou nos autos, não adimplindo o valor exequendo ou mesmo indicando bens à
penhora. Outrossim, não há como deixar de mencionar a gama de processos nos quais, tentada a constrição de outros bens
da executada, não houve êxito. Nestes termos, defiro a penhora dos frutos e rendimentos do bem imóvel de matrícula 13.184
e 13.185, de titularidade da executada. Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. Fica o executado intimado na pessoa de seu advogado por meio da disponibilização da presente decisão. No prazo
sucessivo de 5 dias, em primeiro lugar, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda
com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em segundo
lugar, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte executada, dizendo também se pretende ser nomeada
administradora-depositária, se concorda com a nomeação do exequente ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito
de confiança do juízo. Em caso de discordância, tornem conclusos para a nomeação de administrador-depositário judicial, cujos
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