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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 2202

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TJSP 14/04/2020 - Pág. 2202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

2202

prejuízo de seu desarquivamento e requerimento posterior, independentemente de novo despacho ou intimação. Intime-se. ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0004131-51.2019.8.26.0390 (processo principal 1000243-62.2016.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Alberto Cristofalo de Lemos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
GRANADA - Vistos. Diante do decurso do prazo para impugnação, HOMOLOGO o valor devido pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA GRANADA em R$ 1.100,00, atualizado até 23/11/2019. O requerimento do requisitório deverá ser realizado por
peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Requisitório de Pequeno Valor” ou “Precatório”, conforme o caso), cadastrado como incidente processual apartado e
preenchido com dados necessários, com numeração própria, e instruído com as peças necessárias, especialmente a memória de
cálculo homologada. Saliento que ao se cadastrar o incidente de requisição ou de precatório, o valor global devido e a data base
devem ser os acima indicados, tendo em vista que a atualização do restante será feita pela entidade devedora ou pelo DEPRE,
conforme o caso. Esclareço que no caso de valores requisitados mediante Precatório, o registro dos precatórios eletrônicos
deverá ocorrer de forma individualizada por credor, tal como serão os ofícios de requisição, ainda que exista litisconsórcio,
ou seja, deverá ser cadastrado um incidente de requisição eletrônica para cada um dos credores individualizadamente, salvo
quando se tratar de requisição de valores para a parte e de honorários sucumbenciais para seu advogado, situação em que
poderão ser requisitados em conjunto, no mesmo incidente, mas separando seus respectivos valores no campo “Valores da
Parte”, nos termos do da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto n° 1.212/2018 e do Comunicado n° 02/2018. Alerto
que, devido às recentes alterações no sistema de requisição de pagamento eletrônico, a requisição deverá, necessariamente,
conter um documento chamado “Planilha de Cálculos”, contendo a planilha que foi homologada nestes autos. Ressalto, ainda,
que devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, nos respectivos campos disponíveis no sistema de
peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na planilha de cálculo homologada. Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias, sem que tenha sido cadastrado o incidente de requisição de pequeno valor de de precatório, conforme o caso,
arquivem-se os autos provisoriamente com anotação de suspensão da execução, sem prejuízo de seu desarquivamento e
requerimento posterior, independentemente de novo despacho ou intimação. Intime-se - ADV: HEITOR PEREIRA VILLAÇA
AVOGLIO (OAB 274315/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0004132-36.2019.8.26.0390 (processo principal 1000183-89.2016.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Antonio Alberto Cristofalo de Lemos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Vistos. Diante do decurso do prazo para impugnação, HOMOLOGO o valor
devido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA em R$ 1.011,96, atualizado até 30/11/2019. O requerimento do
requisitório deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Requisitório de Pequeno Valor” ou “Precatório”, conforme o caso), cadastrado
como incidente processual apartado e preenchido com dados necessários, com numeração própria, e instruído com as peças
necessárias, especialmente a memória de cálculo homologada. Saliento que ao se cadastrar o incidente de requisição ou de
precatório, o valor global devido e a data base devem ser os acima indicados, tendo em vista que a atualização do restante
será feita pela entidade devedora ou pelo DEPRE, conforme o caso. Esclareço que no caso de valores requisitados mediante
Precatório, o registro dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer de forma individualizada por credor, tal como serão os ofícios
de requisição, ainda que exista litisconsórcio, ou seja, deverá ser cadastrado um incidente de requisição eletrônica para
cada um dos credores individualizadamente, salvo quando se tratar de requisição de valores para a parte e de honorários
sucumbenciais para seu advogado, situação em que poderão ser requisitados em conjunto, no mesmo incidente, mas separando
seus respectivos valores no campo “Valores da Parte”, nos termos do da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto n°
1.212/2018 e do Comunicado n° 02/2018. Alerto que, devido às recentes alterações no sistema de requisição de pagamento
eletrônico, a requisição deverá, necessariamente, conter um documento chamado “Planilha de Cálculos”, contendo a planilha
que foi homologada nestes autos. Ressalto, ainda, que devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal,
nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na planilha de
cálculo homologada. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que tenha sido cadastrado o incidente de requisição de pequeno
valor de de precatório, conforme o caso, arquivem-se os autos provisoriamente com anotação de suspensão da execução, sem
prejuízo de seu desarquivamento e requerimento posterior, independentemente de novo despacho ou intimação. Intime-se ADV: HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/
SP)
Processo 0004133-21.2019.8.26.0390 (processo principal 0002937-55.2015.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Alberto Cristofalo de Lemos - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA GRANADA - SP - Vistos. Diante do decurso do prazo para impugnação, HOMOLOGO o valor devido pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - SP em R$ 1.020,80, atualizado até 30/11/2019. O requerimento do requisitório deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Requisitório de Pequeno Valor” ou “Precatório”, conforme o caso), cadastrado como incidente processual
apartado e preenchido com dados necessários, com numeração própria, e instruído com as peças necessárias, especialmente
a memória de cálculo homologada. Saliento que ao se cadastrar o incidente de requisição ou de precatório, o valor global
devido e a data base devem ser os acima indicados, tendo em vista que a atualização do restante será feita pela entidade
devedora ou pelo DEPRE, conforme o caso. Esclareço que no caso de valores requisitados mediante Precatório, o registro
dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer de forma individualizada por credor, tal como serão os ofícios de requisição, ainda
que exista litisconsórcio, ou seja, deverá ser cadastrado um incidente de requisição eletrônica para cada um dos credores
individualizadamente, salvo quando se tratar de requisição de valores para a parte e de honorários sucumbenciais para seu
advogado, situação em que poderão ser requisitados em conjunto, no mesmo incidente, mas separando seus respectivos valores
no campo “Valores da Parte”, nos termos do da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto n° 1.212/2018 e do Comunicado
n° 02/2018. Alerto que, devido às recentes alterações no sistema de requisição de pagamento eletrônico, a requisição deverá,
necessariamente, conter um documento chamado “Planilha de Cálculos”, contendo a planilha que foi homologada nestes autos.
Ressalto, ainda, que devem ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, nos respectivos campos disponíveis
no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado na planilha de cálculo homologada. Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias, sem que tenha sido cadastrado o incidente de requisição de pequeno valor de de precatório, conforme
o caso, arquivem-se os autos provisoriamente com anotação de suspensão da execução, sem prejuízo de seu desarquivamento
e requerimento posterior, independentemente de novo despacho ou intimação. Intime-se - ADV: HEITOR PEREIRA VILLAÇA
AVOGLIO (OAB 274315/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0004134-06.2019.8.26.0390 (processo principal 1000512-04.2016.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Antonio Alberto Cristofalo de Lemos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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