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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 2316

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TJSP 14/04/2020 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

2316

49), tem redação dúbia quanto à sua extensão (isto é, se é aplicável apenas aos casos de mora ou também de inadimplemento),
de tal sorte que a interpretação mais benéfica ao consumidor (art. 47 do CDC) leva a crer que abarca as duas hipótese;
(ii) a cumulação indevida, por constituir bis in idem, seria a cumulação entre cláusula penal e indenização (responsabilidade
civil), sendo que essa última não se confunde com a simples devolução do preço pago, que é o simples retorno ao statu
quo ante. Observa-se, aliás, que a sentença afastou a pretensão de lucros cessantes (indenização), justamente em razão da
aplicação da cláusula penal. Caso assim não fosse, dever-se-iam ser reconhecido os lucros cessantes, pois é evidente que
os autores experimentaram prejuízos. Desta feita, reputo que a decisão não afronta o quanto esposado nas teses 970 e 971
do Superior Tribunal de Justiça, em razão das circunstâncias serem um pouco diversas. Caso não concorde com o decidido,
devem os embargantes manejar o recurso próprio. Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NÃO RECEBO
os embargos de declaração opostos. Intimem-se. - ADV: MARCELO LAMANNA DE CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP),
WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), WLADIMIR CASSANI (OAB 25839/SP), THIAGO DE ALMEIDA ALVARES
VONO (OAB 287709/SP), VANIA MARIA DE SOUZA CUNHA (OAB 123650/SP)
Processo 1023149-64.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Diante do
inteiro teor da petição de fls. 234, DEFIRO o desbloqueio dos valores bloqueados em contas de titularidade de Fernanda
Cavalcante de Araújo. Providencie o Cartório o necessário, com urgência. Fls. 234:defiro a exclusão de Fernanda Cavalcante de
Araújo do polo passivo da presente ação, devendo apenas constar apenas como interveniente garante ou interessada. Anote-se.
Entretanto, anoto que os terceiros garantidores deverão ser pessoalmente intimados das penhoras eventualmente realizadas.
Defiro a inclusão de Ana Paula Tenório de Araújo como terceira garantidora/interveniente garante nos autos. Anote-se. Quanto
à penhora do imóvel cujo número da matrícula é 25.475, deverá o exequente trazer aos autos a certidão de registro atualizada.
Intime-se. Osasco, 30 de março de 2020. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1025536-18.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - *o exequente deve indicar o endereço para o qual a carta de citação, conforme
decisão de fls 87/88, deverá ser encaminhada. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1025637-21.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Direções Consultoria Imobiliária
Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CLEBER ANDRADE DA SILVA (OAB
295818/SP)
Processo 1026306-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA FABRACOR INDÚSTRIA GRÁFICA - EIRELI - - PAULO SÉRGIO BOSCHIM - Vistos. Fls. 379/383: trata-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos contra a decisão de fls. 375/376. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhêlos, por não verificar presentes as hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. Portanto, persiste a decisão
tal como está lançada. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ARAUJO CATEB (OAB 327407/SP), GETÚLIO DE SOUSA BATISTA (OAB
386055/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1026531-94.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Clínica de Imagenologia
de Boa Vista Ltda Cliniscan - Fls.89 ; Manifeste-se o autor(s)/requerente, quanto ao(s)( AR -postal ) negativo(s).* - ADV:
THIAGO PIRES DE MELO (OAB 938/RR)
Processo 1026937-52.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Aildes Cristina Maia de Lima - Fls. 133/134: Ciência às partes. - ADV: GABRIEL
JABBOUR RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 357214/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1028851-54.2018.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Andrea do Nascimento
Boschim - - André Silva - Banco Safra S/A - Apensem-se os autos ao processo n.º 1019566-76.2014. Ratifico os atos praticados.
Venham os autos conclusos. Int. - ADV: HEMILENA VIEIRA DE ABREU (OAB 406551/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/
SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 1029490-09.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - *Fls. 154: Ciência ao requerente - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1029741-90.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1029576-43.2018.8.26.0405) - Ação de Exigir Contas Condomínio - Heidi de Cassia Menegheti - - Ivoneide Antonina da Silva - - Ivana Lopes - - Hercules Soares da Silva - - Helvecio
Rosa de Almeida - - Flair de Arruda Leite - - Gonçalo Lucio da Costa Filho - - Francisco Diniz Tavares - - Francisco Ceboncini
- - Francisca Cavalcante Lourenço Fernandes - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 711/713: tratase de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos contra a sentença de fls.702/704. Conheço dos embargos, porque tempestivos,
mas deixo de acolhê-los, por não verificar presentes as hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. Com
efeito, pretende a embargante, em verdade, discutir o próprio mérito da sentença, o que não se admite por meio dos presentes
embargos, discussão que deve se dar, se o caso, por via de recurso próprio. Ressalto, ainda, que o juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga
a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Portanto, persiste
a sentença tal como está lançada. Intime-se. - ADV: NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), LIGIA ARMANI
MICHALUART (OAB 138673/SP)
Processo 1030343-47.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Copy Supply
Comercial Eireli - Fls. 35 ; Manifeste-se o exequente, quanto ao(s)( AR -postal ) negativo(s).* - ADV: RAFAEL JUNIOR MENDES
BONANI (OAB 326538/SP)
Processo 4015032-72.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO
DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - Nos termos do COMUNICADO 211/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, no dia 29/12/2018, a partir de 29/03/2019, passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e
digitais arquivados. O valor a ser cobrado dos processos digitais é de 1.212 UFESP correspondente a R$ 33,46, para o exercício
de 2020). Para o recolhimento da taxa, será necessária a emissão de guia FEDTJ, utilizando o CÓDIGO 206-2, diretamente no
sítio do Banco do Brasil / Formulários - São Paulo. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4023357-36.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - CONFECÇÕES HO BUS LTDA - TORRA
TUDO MODAS FASHION EPP, na pessoa de seu administrador BRUNO LEONARDO CALMON - Esclareçam as partes se:
1 - pretendem julgamento antecipado da lide ou se há interesse na dilação probatória (especificando as provas de forma
justificada). 2 - existe interesse na audiência de conciliação. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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