TJSP 14/04/2020 - Pág. 2514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
2514
BEATRIZ CALVO BINOTTO, Estagiário Nível Superior. - ADV: DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP)
Processo 1003646-80.2019.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Carlos Roberto Orlandi
- - Renato Gonçalves Dias Orlandi - Rmm Administradora de Franquias Ltda. - - RODRIGO MIRANDA DA SILVA - - ROSANA
BOTTER - - EDUARDO BARCELOS COUTINHO - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada por Rosana Botter
e Eduardo Barcelos Coutinho em face de Carlos Roberto Orlandi e Renato Gonçalves Dias Orlandi. Decorrido o prazo dos
executados sem quitação da obrigação, providencie-se pesquisa de bens em valores, veículos, imóveis, expedindo-se carta
precatória, se necessário Sem condenação neste incidente. Int. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP),
BIANCA BOTTER ZANARDI (OAB 23928B/MT)
Processo 1003887-54.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Elizia Fermino dos Santos - Expresso de Prata Ltda - Manifeste-se a parte embargada, no prazo de cinco dias. - ADV: LEE
JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP),
EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 1003943-87.2019.8.26.0407 (apensado ao processo 1001619-95.2017.8.26.0407) - Embargos de Terceiro Cível Tutela de Evidência - Amauri da Silva Araujo - Okubo Comércio de Pneus Ltda - Me - - Paiva Construtora de Dracena Ltda - Me
- - DANIEL ROBERTO RIBEIRO PAIVA - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios interpostos pelo embargado alegando erro
material com relação a parte condenada em litigância de má fé, por constar executado, ao passo que condenado o embargante.
Não é caso de incidência do disposto no art. 1023, §2º,CPC, pois trata-se de erro material, passível de correção de ofício.
Decido. Os embargos são tempestivos. Acolho-os em razão de erro material e retifico para que passe a constar embargante e
não executado. Neste sentido, retifico dois paragrafos para que passe a constar: “Assim, tem-se a incidência do embargante
às penas da litigância de má-fé é medida de rigor, por violação aos artigos 80 e seguintes do Código de Processo Civil. Ainda,
em razão da litigância de má-fé, condeno o embargante a arcar com multa em favor da parte contrária correspondente 2%
do valor da causa, nos termos dos artigos 81, Código de Processo Civil”. Ante o exposto, acolho os embargos nos termos da
fundamentação supra. Mantida, no mais, a sentença. Int. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP), MARCOS
AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP), ISABELA DE OLIVEIRA COUTINI (OAB 403710/SP)
Processo 1004035-65.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Davina Francisco Ribeiro Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios interpostos pelo banco requerido, alegando
contradição porque condenado a restituição em dobro e consta na parte dispositiva a expressão sem restituição. Conheço dos
embargos, já que tempestivos, mas verifico não ser hipótese de acolhimento, tendo em vista a inexistência dos vícios suscitados
pela embargante. Não se verifica alegada contradição, pois uma análise da fundamentação e dispositivo, percebe-se que o
banco procedeu a restituição de débitos diretamente na conta bancária. Neste sentido, a r.Sentença especificou que houve
estornos de alguns valores, conforme transcrição “(...) verifica-se diversos contratos informados, com alguns estornos (...)
pág.62. Logo, a parte dispositivo da sentença, a restituição em dobro, dos valores não restituídos administrativamente. Ante
o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias,
sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), EVELINE APARECIDA CONTELLI
POLACHINI (OAB 335825/SP)
Processo 1004210-59.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Fabiano Augusto Lobo
- - Thais Morales Cassebe Toffoli Lobo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Ante o desinteresse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Cumprida integralmente a obrigação pela ré, com a concordância expressa da parte
autora (fl.98), expeça-se mandado de levantamento do depósito de pág.97,, em favor dos autores, nos termos do formulário de
pág. 100. Após, arquivem-se os autos digitais. Providenciem-se as anotações no sistema informatizado, com baixa definitiva,
inclusive para fins estatísticos. Intime-se. - ADV: THAÍS SLONZON LIMA (OAB 390056/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP),
GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ISADORA BOTTI BERALDO MONTEZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2020
Processo 0004408-50.2018.8.26.0407 (processo principal 1002468-33.2018.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Augusto Gonçalves - Vila Rica Park Hotel - Vistos. Defiro o requerimento da exequente.
Providencie-se segunda penhora “on line”, pois a anterior parcial, observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo
desnecessário a transferência, dada a insignificância do mesmo. Caso frutífera, intime-se a executada para querendo, apresentar
impugnação. Em caso negativo, conclusos para extinção, independente de nova intimação. Int. Osvaldo Cruz, 02 de abril de
2020. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP), JOÃO VITOR KUNYOSHI KARIMATA (OAB 405406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ISADORA BOTTI BERALDO MONTEZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0181/2020
Processo 0000774-75.2020.8.26.0407 (processo principal 1002950-15.2017.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Romeu Sprocatti Bond - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Tendo em vista a manifestação do autor, menor (06 seis) quanto a interrupção da entrega dos sensores, com
risco ao tratamento, intime-se a Fazenda a Fazenda requerida para comprovação, no prazo de dez dias, sob pena de sequestro
da verba. Sem prejuízo, oficie-se ao Órgão DRS-IX de Marília,por e-mail, instruído com cópias de págs. 01/04. Decorrido o
prazo, providencie o autor orçamento do medicamento e, com a juntada aos autos, remetam-se os autos para sequestro da
verba, conforme orçamento com prazo de dez dias para a autora comprovar sua aquisição. Servirá a presente, por cópia
digitalizada, como ofício. Int. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/
SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 0002392-89.2019.8.26.0407 (processo principal 1003601-13.2018.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Laura dos Santos Tarelho Busto - - Elpidio Quirino da Silva - SÃO PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º