TJSP 14/04/2020 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
3003
Processo 0001711-50.2020.8.26.0451 (processo principal 1010277-78.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Aparecida Corrêa Romualdo - BANCO FIBRA S/A - Vistos. Para
regularizar a saída do processo da fila de conclusão, cumpra-se a decisão de fls.53. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), LUCIANO
RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 359575/SP)
Processo 0003713-90.2020.8.26.0451 (processo principal 1008140-26.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Guilherme Groppo Codo - J.A Industria e Comercio de Válvulas
Industriais LTDA - Vistos. Intime-se, pela imprensa na pessoa de seu advogado, o(a)(s) executado(a)(s), J.A Industria e Comercio
de Válvulas Industriais LTDA, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de
multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC). Fica o(a)(s) executado(a)
(s) acima referido(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua
impugnação. Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do
débito. Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$
16,00 por pessoa). Int. (Fica a executada J.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VÁLVULAS, intimada pela imprensa e na pessoa
de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de
10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva) - ADV: MELISSA CRISTINA DE CAMARGO MIWA (OAB 275761/SP),
THAIS GIBIN DO AMARAL (OAB 322912/SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 0005791-91.2019.8.26.0451 (processo principal 1011808-05.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Luis Gustavo Mendes Perecin - Construtora e Empreiteira MD Ltda Me - - Marcia Peres Fernandes - - Dirce de Oliveira
Pedrassoli - À parte exequente, para imprimir e encaminhar a certidão de fls. 90, bem como o ofício de fls. 91, instruído com
as cópias pertinentes, comprovando-se nos autos. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), SERGIO EDUARDO
MANGIALARDO (OAB 121888/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI (OAB 153669/SP)
Processo 0009941-86.2017.8.26.0451 (processo principal 0031394-16.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Richarde Rodrigues Riquena - - Miriane Gerevini Manoel - Elisabete Lopes da Silveira - Vistos. Fls.208:
Defiro o levantamento de imediato para a parte exequente, após o preenchimento do formulário eletrônico para expedição do
MLE. Após, diga a parte exequente em temos de prosseguimento, nada sendo requerido, agaurde-se provocação em arquivo
ou eventual decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB
112691/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
Processo 0013381-22.2019.8.26.0451 (processo principal 1006653-21.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Edivaldo Pereira Nunes - Elaine Cristina Moreno Pereira - Vistos. Fls. 20: Uma vez que a
executada, que é advogada, atuou em causa própria na fase de conhecimento, excluam-se os nomes dos demais causídicos,
permanecendo o patrono do exequente e a executada, em causa própria. No mais, arquivem-se os autos, eis que, intimado
a promover a continuidade da execução, quedou-se inerte o autor. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MORENO PEREIRA (OAB
83754/SP), RODRIGO CARDOSO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 300539/SP)
Processo 0016141-75.2018.8.26.0451 (processo principal 1020966-79.2017.8.26.0451) - Liquidação por Arbitramento Indenização por Dano Moral - Glaucia Priscila Olaia - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - (Ante a manifestação do Sr.
Perito, fls. 101/112, digam as partes.) - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RICARDO
VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB
289595/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), ANA CAROLINA DA COSTA (OAB 279894/SP)
Processo 0017326-17.2019.8.26.0451 (processo principal 0001426-04.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vecol Veículos Ltda - Cristiano Lopes Siqueira - À parte exequente, para imprimir e encaminhar
o ofício de fls. 151, instruído com cópia da r. Decisão de fls. 149 e demais cópias pertinentes, comprovando-se nos autos. - ADV:
MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1000108-22.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jideao Carmona
- Vem Viver Piracicaba Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ivo Zarzur Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro a
gratuidade. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo
após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar
maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito
fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação
(art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM). Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Intime-se. - ADV: DIANA
MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP)
Processo 1001595-37.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ROSILEA INES ALVES
- WELLINGTON FERNANDO MARTINS - À parte interessada, para imprimir e encaminhar o ofício expedido de fls. 187, instruído
com cópia da r. Sentença de fls. 177/180 e demais cópias pertinentes, comprovando-se nos autos. - ADV: LUCIANA MARCIA
TEIXEIRA (OAB 199663/SP), MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP)
Processo 1001636-91.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mariana
Marsoli Sesso - Rafael Soares de Sousa - Manifeste-se o exequente acerca da certidão retro. - ADV: FELIPE CALDERAN PINTO
DA FONSECA (OAB 323540/SP)
Processo 1001797-04.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Edivaldo Alaor
Zanoli - Ricardo Alexandre Bertolini - À parte exequente, para imprimir a certidão expedida de fls. 31, bem como para providenciar
as averbações e comunicações necessárias, comprovando-se nos autos. - ADV: LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/
SP)
Processo 1001894-04.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Extramix Concreto Ltda - Zurk
& Zurk Construção Civil Ltda ME - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu representante legal, para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
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