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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 - Página 3119

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TJSP 14/04/2020 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3024

3119

de mandato em nome de L.G.V.R.. Int. - ADV: FABIO CESAR FERREIRA JUNIOR (OAB 384407/SP)
Processo 1000456-37.2020.8.26.0452 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.O. - - E.T.S.O. - Vistos. Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita aos requerentes. Anote-se. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA
BONJORNO CHAGAS (OAB 302080/SP)
Processo 1000470-21.2020.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.S.R. - R.T.S. - Vistos. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. Trata-se de ação revisional de alimentos, na qual o Autor pugna pela
concessão de tutela provisória de urgência para a majoração dos valores pagos pelo requerido à título de alimentos. Como
sabido, em se tratando de revisão de alimentos, somente se concede liminar em casos excepcionas, em que reste evidente que
o alimentante sofreu alteração na sua situação econômica e que tem condições de suportar o quantum da pensão alimentícia.
No presente caso, não há comprovação, nos autos, da mudança da situação econômica do requerido. Diante disso, é imperiosa
a instauração do contraditório e ampla dilação probatória, a fim de propiciar plena análise do binômio necessidade-possibilidade.
Ademais, a tutela requerida em caráter antecipado encerra o próprio objeto da demanda, mostrando-se prematuro deferi-la sem
oportunizar o devido contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. Considerando a natureza da causa
e a possibilidade de solucionar a lide por meio da conciliação, designo audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se no
CEJUSC desta Comarca, localizada nas dependências do Fórum, para o próximo DIA 20 de MAIO de 2020, ÀS 10:00 HORAS;
devendo a(o)(s) Ré(u)(s) ser(em) citada(o)(s) com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência (art. 334,
caput, CPC). “Consigne-se que as partes deverão arcar, em frações iguais, com a remuneração do conciliador/mediador do
CEJUSC, nos termos dos artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que por hora, fixo o
valor de R$ 60,00 (sessenta reais), no patamar básico da Tabela de Remuneração, a serem pagos diretamente ao conciliador/
mediador quando da realização da tentativa de conciliação, ficando as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório. Ainda, fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos.” Cite(m)se e intime(m)-se a(o)(s) Ré(u)(s) para comparecerem a essa audiência, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art.
334, § 9º, CPC). Intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) dessa audiência, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) advogado(s) (art. 334, § 3º,
CPC), devendo ele(a)(s) comparecer(em) pessoalmente, devidamente acompanhada(o)(s) de advogado (art. 334, § 9º, CPC).
Advirtam-se as partes que o seu não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, em
favor do Estado de São Paulo (art. 334, § 8º, CPC). Obtida a conciliação, ela deverá ser reduzida a termo e encaminhada para
homologação, por sentença (art. 334, § 11, CPC). Não obtida a conciliação, ( o)(s) Ré(u)(s) poderá apresentar(em) contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias, contado da realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 335, I, CPC), especificar(em)
os meios probatórios que efetivamente pretende vir realizados, indicando, desde logo, a pertinencia da diligência com o fato
controverso que pretende provar e, se pretende produzir prova pericial, indicar a modalidade, a finalidade e o alcance da prova
(art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). Oficie-se ao empregador do requerido (fls. 01/02),
para que envie a este Juízo, com urgência, cópia dos 03 (três) últimos holerites em nome do requerido, a fim de instruir os autos.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) para se manifestarem, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público, para especificação de provas, se o caso. Na sequência, conclusos. Int. ADV: FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEDRO (OAB 212948/SP)
Processo 1001026-57.2019.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.J.A.C. - L.G.N.C. - - J.R.N.C. Vistos. Baixo os autos em Cartório, sem decisão/sentença, tendo em vista que cessou minha designação para responder por
esta 1ª Vara Judicial de Piraju (DJE - 11/12/2019 - pág.18). Int. - ADV: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP),
ISABELLA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 433843/SP)
Processo 1001036-04.2019.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - C.C.F. - A.L.V.A. - Vistos. Acolho a renúncia do Dr. Germano Siano Bragança (fls. 66). Expeça-se certidão de
honorários parciais em favor do causídico, nos termos do convênio existente entre a DP/OAB. Oficie-se à OAB local, para que
indique defensor para a requerente C.C.F.. Com a nomeação nos autos, dê-se-lhe ciência de todo o processado, tornando os
autos conclusos para a designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: GERMANO SIANO BRAGANÇA (OAB 389193/SP)
Processo 1001036-04.2019.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - C.C.F. - A.L.V.A. - Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora, no prazo legal, sobre a carta
precatória devolvida cumprida negativa. - ADV: GERMANO SIANO BRAGANÇA (OAB 389193/SP)
Processo 1001171-16.2019.8.26.0452 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.G.S. - K.V. - Vistos.
Fls. 105/106:- Nada a apreciar, tendo em vista que os presentes autos encontram-se extintos (fls. 96), inclusive com trânsito em
julçgado. Observadas as cautelas de estilo, tornem os autos ao arquivo geral. Int. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI
BRUNO (OAB 193149/SP), GERMANO SIANO BRAGANÇA (OAB 389193/SP)
Processo 1001216-54.2018.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.O. - S.A.G. - - J.G.F. - - D.O.J. - J.G.O. - Vistos. Apresentem os requeridos, no prazo de cinco (05) dias, suas alegações finais. Após, tornem os autos conclusos
para sentença. Int. - ADV: DORIVAL SANTOS DAS NEVES (OAB 79735/SP), IVANISE DE OLIVEIRA PINTERICH SAHYOUN
(OAB 247710/SP)
Processo 1001342-70.2019.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0025410-32.2016.8.16.0017 - 1ª Vara
da Família de Maringá - PR) - Shirley Alves Pansanato - JOSÉ HENRIQUE PANSANATO - Vistos. Ante a concordância da
inventariante, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o laudo de avaliação juntado às fls. 123/133. Observadas
as cautelas de praxe, devolvam-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante. Int. - ADV: PATRICIA HILDEBRAND
SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP)
Processo 1001368-73.2016.8.26.0452 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.Y.F. - V.J.F. Vistos. Em análise aos autos, verifica-se que a requerente N.Y.F. atingiu a maioridade civil (fls. 04). Assim, nos termos do artigo
313, inciso I, do código de Processo Civil, SUSPENDO o andamento do presente feito. Expeça-se mandado de intimação à
exequente, para que, no prazo de vinte (20) dias, regularize sua representação processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Int. - ADV: MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP), TANIA CRISTINA ALVES MEIRA (OAB 361918/SP)
Processo 1001591-21.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.J.C.B. - L.S.R. - Vistos. Fls. 47:- Ciente o
Juízo. Aguarde-se o prazo para contestação. Int. - ADV: PRISCILA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA RIBEIRO (OAB 425444/SP)
Processo 1001671-82.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.I.F.J. - R.T.E. - Vistos. Baixo os autos
em Cartório, sem decisão/sentença, tendo em vista que cessou minha designação para responder por esta 1ª Vara Judicial de
Piraju (DJE - 11/12/2019 - pág.18). Int. - ADV: FABIOLA DE SOUZA JIMENEZ LOUZADA (OAB 177172/SP), MARIANA DO VAL
FERREIRA (OAB 346350/SP)
Processo 1001671-82.2019.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.I.F.J. - R.T.E. - Vistos. Acolho a impugnação
da parte requerida quanto ao benefício de Justiça Gratuita ao autor, e, deste modo, revogo a concessão dos benefícios da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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