TJSP 14/04/2020 - Pág. 3331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
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da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB
77563/SP)
Processo 1001480-14.2018.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Posto Ambrosio Ltda - - Atilio Ambrosio - Expeça-se mandado para avaliação do bem imóvel penhorado. Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), MARIO LUIS
MODANESI (OAB 239718/SP)
Processo 1001483-03.2017.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.F.C. - - A.A.M.C. - P.R.G. - I.I.S.G. - Tendo em vista a ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora (fls.229/231), dispensada a
lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros
requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente.
Depreque-se a penhora e avaliação de bens dos executados. Intime-se. (Manifestar-se sobre o resultado do bloqueio de valores
de fls. 361/363) - ADV: GINO BRUNO PISANESCHI (OAB 44883/SP), ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP)
Processo 1001859-18.2019.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Franciane Aparecida Rufino da Silva - Considerando a ausência de citação do réu, pleiteou o requerente a conversão do
feito em execução por quantia certa, fundada em título extrajudicial (o contrato firmado entre as partes), o que é perfeitamente
possível na hipótese de alienação fiduciária em garantia, ante o teor do artigo 5º do Decreto-lei 911/69, pois presentes tais
pressupostos, porquanto o contrato firmado entre as partes contém elementos suficientes para que, indicadas as parcelas em
aberto, seja apurado o quantum debeatur, tanto no que diz com o valor principal, como no que tange aos acessórios decorrentes
da mora, mediante simples cálculo aritmético. Ante o exposto, defiro a conversão da presente ação de busca e apreensão em
execução de título extrajudicial. Procedam-se as anotações necessárias. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da
execução, ficando reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias. Cite-se o executado (a) (s)
para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC 829), podendo embargar a execução no prazo de 15 dias
sem prejuízo e independentemente da penhora. Não efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça de imediato à penhora
de bens e a sua avaliação, intimando o executado na pessoa de seu advogado, se tiver, ou pessoalmente. Intime-se. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001906-89.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gracione Monteiro da
Silva Sacramento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - IVO AUGUSTO GAGLIARDI - Manifestar-se face o laudo pericial
- ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1002010-81.2019.8.26.0471 - Curatela - Nomeação - Luis Carlos Bernardo - Alessandro Bernardo - Dirceu
Albuquerque Doreto - Ao requerente, juntar nos autos a certidão de nascimento do requerido. - ADV: CLEBER TOSHIO TAKEDA
(OAB 259650/SP)
Processo 1002062-77.2019.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.O.F. - C.A.F. - - J.P.A.F. Intimem-se os réus para, no prazo legal, apresentarem as suas contrarrazões ao recurso de apelação do autor. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE MARIA PRIETO PIRES (OAB 193679/SP), CLEBER BAZZO CUCHERA (OAB 276765/SP)
Processo 1002143-31.2016.8.26.0471/01 - Precatório - Pensão - Tatiana Aparecida Côrrea - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Vistos. Nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, não foram
individualizadas as verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico,
de conformidade com o apresentado na conta requisitada. Portanto, do cálculo apresentado extrai-se que no campo “Global
requisitado” deverá constar o valor de R$ 35.395,73; nos campos “Principal Bruto” e “Principal Líquido” deverá constar o valor
da verba, deduzido o valor dos juros moratórios e, no campo “Juros moratórios” deverá constar o valor respectivo. Ademais,
existem pendências que impedem a emissão do ato vinculado ao documento. Um ou mais campos obrigatórios não foram
preenchidos: - Advogado da entidade devedora; - Levantamento; - Número do processo de conhecimento; - Em se tratando de
natureza Alimentar, deverá ser indicada a natureza do crédito; - Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?;
- Data do decurso do prazo para interposição dos embargos/impugnação e data do trânsito em julgado dos embargos/
impugnação (somente uma das datas deve ser preenchida, de acordo com o que foi verificado); - Houve expedição de RPV
fundada na interpretação da regra do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT?; - Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados
separadamente em outra requisição; - Honorários advocatícios contratuais; - Há valores submetidos à tributação na forma
de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); - Termo final dos juros moratórios; - Cálculo de IR sobre Juros; - Nº de
dependentes; - Servidor público; - Há valores submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente
(RRA), nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/1988; - Apuração do total das parcelas Meses Normais; - Apuração total das
parcelas Décimo Terceiro; Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. A autora deverá realizar
novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARIANA MARTINS (OAB
361788/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 1002346-85.2019.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.S.R.
- A.A.R. - Manifestar-se acerca do resultado da pesquisa BacenJud de fls. 67/69. - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB
228693/SP)
Processo 1002372-83.2019.8.26.0471 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Reginaldo Dantas da Silva - Wagner Roberto da Veiga Menezes - Vistos. Compulsando o feito, verifico que a fls. 93/94 consta
informação de Agravo de Instrumento interposto pelo requerido, ao qual foi atribuído efeito suspensivo. Destarte, determino ao
réu que junte aos autos a decisão proferida naqueles. Após, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ADALZINO
MODESTO DE PAULA JUNIOR (OAB 62074/SP), CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 1002472-38.2019.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito e Investimento
de Livre Admissão Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr - Maria do Carmo Muscari Raveli - omprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - ADV: RALPH
PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)
Processo 1002596-21.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucas de Oliveira
Giacomeli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ao autor, manifestar nos autos. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB
111629/SP), JANAINA DE CARLI DUTRA (OAB 333954/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º