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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 112

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

112

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2020
Processo 0000162-32.2020.8.26.0248 (processo principal 1000811-82.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Alessando José Azevedo e outros - Certifico e dou fé que deixei de emitir carta
de citação aos coexecutados Alessandro e Líder porquanto constituíram advogados nos autos principais. Assim, expedi carta
de citação para a coexecutada Vivian no endereço onde foi citada nos autos principais e intimo os demais através de seus
advogados do inteiro do teor do respeitável despacho de fls. 29, cujo teor transcrevo: Vistos. 1- Ante o demonstrativo atualizado
do débito apresentado (fl. 28), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário
do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados
no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação. 2- Fica consignada a advertência de que o prazo para
impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente
de penhora (art. 525 do NCPC). 3- Observe-se que a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado
por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos. 4- Para tanto, recolha-se as taxas postais, no prazo de trinta
dias. 5- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ALDO GALESCO JÚNIOR (OAB 183277/SP), PAULA CHRISTINA
STEIN GALESCO (OAB 267728/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000412-02.2019.8.26.0248 (processo principal 0011170-84.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba Iesi - Vistos. Fls. 39/41: expeça-se carta para intimação da executada do bloqueio
efetuado, nos termos da decisão de fl. 32. Sem prejuízo, proceda, à serventia à pesquisa de bens da executada junto aos
sistemas Renajud e Infojud, observando as taxas recolhidas. Oportunamente o pedido de levantamento dos valores bloqueados
será apreciado. Int. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0000699-28.2020.8.26.0248 (processo principal 1002720-96.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Cesar de Figueiredo Cruz - MRV Engenharia e Participacoes S/A
- Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO
PIACENTE (OAB 291523/SP), MARCIA LUIZA BORSARI (OAB 286242/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/
MG)
Processo 0000766-90.2020.8.26.0248 (processo principal 1008845-12.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Cheque - Tamiris Aparecida Coltro - Vistos. Deverá, a parte exequente, aguardar o trânsito em julgado da sentença proferida
na ação monitória, providenciando, após, a juntada do demonstrativo atualizado do débito e formulando pedido adequado para
prosseguimento do feito. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: ISABELLA FAVARETTO (OAB
361059/SP), LARA GARCIA SPINELLI (OAB 376122/SP)
Processo 0002216-39.2018.8.26.0248 (processo principal 1010067-83.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Cleiton Lima da Silva - Ubiratan Djivan Khatchikian - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa
de desarquivamento, no prazo legal. - ADV: RAFAEL BONACHELLA (OAB 382866/SP), EDSON FERNANDO MARIANO (OAB
378052/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP)
Processo 0005224-87.2019.8.26.0248 (processo principal 1005755-93.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Olimpio de Azevedo Advogados - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Vistos. Tendo em vista
a satisfação do débito sob execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0005373-83.2019.8.26.0248 (processo principal 1007832-46.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigações - Escola de Educação Infantil, Fundamental e Médio Conquista Ltda - Vistos. Diante da certidão retro, não havendo
notícia do descumprimento do acordo homologado nos autos, julgo extinta a presente ação, ante a integral satisfação do débito
sob execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 0008556-96.2018.8.26.0248 (processo principal 0015067-57.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leticia Magalhaes Martins - Localiza Imoveis - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa
de desarquivamento, no prazo legal. - ADV: ISMAEL GIL (OAB 139380/SP), DANIEL CORREA DE ALMEIDA MORAES (OAB
228005/SP), LUIZ ANTONIO ROTTA (OAB 232815/SP), TACIANE ELBERS BOZZO GIL (OAB 238366/SP)
Processo 1000065-15.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Lidia Regina de Souza
Barros - Vistos. Fls. 34/35: Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência
da presente ação, julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JHANY DAYANE DA SILVA (OAB 422149/SP)
Processo 1000100-09.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A - Dheimson Luiz Szekut - Vistos. Não há contradição alguma no ponto atacado da sentença porque, não sendo
interesse do réu prosseguir na execução do valor, basta que se dê cumprimento à liminar de busca e apreensão do segundo
bem, pela liminar tornada definitiva pela decisão embargada. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 88150/
PR), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1000141-10.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Perini de
Educação e Cultura Ltda - Vistos. 1- Ante a certidão de fls. 64, converto o bloqueio de fl. 42 em penhora. Proceda, a serventia,
à transferência do valor bloqueado. 2- Expeça-se mandado para intimação pessoal da exequente da penhora realizada (art.
841, §2º, do CPC), providenciando, a parte exequente, o depósito da diligência necessária. 3- Cumprida a diligência, tornem
conclusos com urgência para apreciação do pedido de levantamento formulado a fl. 66. 4-Em relação ao veículo penhorado a
fl. 54, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de
credores de títulos executivos, conveniente a “alienação eletrônica” do(s) bem(s)penhorado(s). O ato observará o disposto no
Provimento CSM n. 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Além da agilidade
na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a “alienação judicial eletrônica” promoverá a
redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior da Magistratura (CSM n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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