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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 1246

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

1246

oportunidade, reitera-se a determinação para a correção do cadastro processual conforme antes determinado, mediante as
inclusões dos demais sucessores no polo ativo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, aguarde-se integral cumprimento ao quanto antes determinado (fl. 36 - parte
final). Não cumprido integralmente, tornem para a extinção. Int. - ADV: BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1000216-56.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.X.S. - A.S.S. - Fls.351 e seguintes: observada a
comprovação de renda e existência de bem declarado, indefiro a gratuidade. Recolha o réu a devida taxa da O.A.B, sob pena de
cancelamento da juntada de sua constestação aos autos. Sem prejuízo atenda a serventia o quanto determinado à fl.119/120,
junto ao Bacenjud. Intime-se. - ADV: TATIANE APARECIDA DELGADO PIVA (OAB 358543/SP), SALABIENE APARECIDA DA
SILVA (OAB 400783/SP)
Processo 1000216-56.2020.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.X.S. - A.S.S. - Fls.381/383: ante a inexistência de
saldos em aplicações bancárias, prejudicada a apreciação de bloqueio em antecipação de tutela requerida na inicial. No mais
e por ora conforme fl. 380, aguardando-se a regularização do contraditório. Intime-se. - ADV: TATIANE APARECIDA DELGADO
PIVA (OAB 358543/SP), SALABIENE APARECIDA DA SILVA (OAB 400783/SP)
Processo 1013070-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.V.C. - Audiência de Conciliação nos autos
de ação de guarda de menor. Proc. nº 1013070-19.2019. Aos 02 de março de 2020, às 13:05 horas, nesta cidade e Comarca
de Limeira-SP, no andar superior do Fórum Cível da Comarca de Limeira, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde
presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final
assinado. Presentes também o DD. Promotor de Justiça, o autor WILLIAN VIEIRA CORREIA acompanhado de seu procurador
DR. ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA. Ausentes as rés ANA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA e MARYAH LAVINYA ALMEIDA
CORREA, bem como de seu advogado. Prejudicada a tentativa de conciliação face a ausência do réu e seu advogado. Dada
a palavra ao autor, por ele foi dito: “MM. Juiz, o autor requer na presente data autorização judicial para visita da menor, tendo
em vista que a requerida está proibindo o mesmo de visitar a criança e o autor permanecerá nesta cidade somente nesta
data e amanhã, tendo vista que está domiciliado temporariamente na cidade de São Vicente devido ao trabalho”. Pelo MM.
Juiz foi dito que: “Face a emenda da petição inicial de fls. 71 a 74, passando a presente ação a ter como objeto modificação
de guarda, regulamentação de visitas e oferecimento de alimentos, face o pedido ora formulado, vê-se que referente a ação
de guarda processada perante o MM. Juízo da 2ª Vara Cível local, responsável, inclusive, pela r. sentença de concessão de
guarda a menos de seis meses atrás. Nesse particular, observado entendimento mantido entre as varas cíveis, para modificação
da guarda recém firmada e apreciação das demais matérias a ela pertinentes, como regulamentação de visitas e alimentos,
remetam-se os autos à DD. 2ª Vara Cível local, a cujo MM. Juízo competira apreciar o pedido ora formulado, inclusive, para
a qual foi dirigida à distribuição por dependência, não observada e distribuída de forma livre à 4ª Vara Cível local. Cumpra-se
com urgência, intimando-se também a ré da redistribuição dos autos nos termos em que ora determinado”. Nada mais. - ADV:
ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1013070-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.V.C. - Ciência às partes acerca da
redistribuição, recebendo o feito no estado em que se encontra. Insta anotar que se mantém o quando decidido às fls. 76/77
no que se refere aos pedidos liminares, inclusive, no que se refere à observância do contraditório para apreciação de pedido
de regulamentação provisória das visitas. Determina-se, em prosseguimento, a intimação da parte ré pessoalmente acerca de
seu novo prazo de 15 dias para resposta aos termos da presente ação, a contar a partir da juntada de respectiva ato aos autos.
Intime-se. Limeira, 08 de abril de 2020. - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2020
Processo 0003684-16.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012567-37.2015.8.26.0320) (processo principal 101256737.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Marcati Costruzioni Engenharia Civil Ltda - Estefano &
Quintanilha Construtora Ltda - Paulo Adriano dos Santos - Fls.200/201: manifeste-se o executado. Fls.202/290: expeça-se
carta de arrematação. Intime-se - ADV: RICARDO JOSE BALLARIN (OAB 135790/SP), PAULO ADRIANO DOS SANTOS (OAB
224458/SP), RENATO BREDA PORCELLI (OAB 282701/SP)
Processo 0003684-16.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012567-37.2015.8.26.0320) (processo principal 101256737.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Marcati Costruzioni Engenharia Civil Ltda - Estefano &
Quintanilha Construtora Ltda - Paulo Adriano dos Santos - Carta de arrematação em termos para retirada em cartório, expedida
em favor de Paulo Adriano dos Santos. - ADV: RICARDO JOSE BALLARIN (OAB 135790/SP), PAULO ADRIANO DOS SANTOS
(OAB 224458/SP), RENATO BREDA PORCELLI (OAB 282701/SP)
Processo 0003684-16.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012567-37.2015.8.26.0320) (processo principal 101256737.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Marcati Costruzioni Engenharia Civil Ltda - Estefano &
Quintanilha Construtora Ltda - Paulo Adriano dos Santos - Ante a manifestação do exequente às fls. 200 e do executado às
fls. 294/295, para viabilizar o levantamento da importância de fls. 160, sendo R$10.112,82 em favor do exequente e o saldo
remanescente em favor do executado, deverão as partes apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com os
COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS 687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do mandado
de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento
de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte optar pelo
comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no link: http://
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento deverá ser
completo, vedada a ausência de dados; 2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar qual
modalidade se trata a conta, se corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de
conta que contenha restrição de valores para recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o
“titular da conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou
indicar a conta bancária assinalada no campo “Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”;
2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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