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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 1256

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 1256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

1256

observando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1012 do C.P.C., incorreta a prévia expedição do ofício retro (fls.165),
uma vez que passível de se aguardar o julgamento perante a Egrégia Superior Instância, bem como seu trânsito em julgado;
proceda a serventia de imediato o cancelamento de fl. 165. Abstenha a parte em proceder o encaminhamento de respectivo
ofício. Caso já tenha ocorrido, sem prejuízo, oficie-se à empregadora para que não dê cumprimento do referido ofício mantendose os termos da decisão anterior, encaminhando através de oficial de justiça com cópia desta decisão também em caráter de
urgência. Após cumpra a serventia o quanto determinado à fl. 155. Intime-se. - ADV: ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB
308113/SP), IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA (OAB 245464/SP)
Processo 1008677-51.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Revisão - C.R.P. - A.B.A.P. - Fls. 243/246: expeçase de imediato mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, conforme requerido. No mais, ante o novo
cálculo apresentado, determino intime-se o executado pela imprensa oficial, para pagamento do respectivo débito remanescente
sob pena de decretação de sua prisão. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP), VIVIANE
CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB 217823/SP)
Processo 1011225-49.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.A.F. - Em quinze
(15) dias sob pena de indeferimento da inicial, proceda a parte interessada a emenda de seu pedido com relação ao bem
comprovadamente vendido ante fls.39/41; descreva os dados dos veículos; traga aos autos as provas de propriedade faltantes
dos demais bens; comprovações de valores venais de todos os bens; e sua certidão de casamento. Intime-se. - ADV: SIMONE
CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Processo 1012781-23.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.C.S. - A.N.A. Autora - Providencie a impressão e o encaminhamento do ofício expedido à empregadora à fl. 388. - ADV: ROSANA APARECIDA
GACHET (OAB 92516/SP), ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1013129-41.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.V.S. - Em melhor análise, retifica-se o
quanto retro determinado à fl. 230, uma vez que a indicada carta precatória se tratou da citação já superada e não da oitiva de
testemunha. Outrossim, nota-se que expedidas cartas precatórias para oitivas das testemunhas arroladas pela autora, conforme
se vê às fls. 210/211 e 212/213, ainda não cumpridas. Com isso, e para se evitar futura nulidade processual com eventual
inversão de provas, cancele-se a expedição de fls. 217/218, para que seja a mesma renovada em momento processual oportuno,
abstendo-se a parte ré de proceder sua distribuição. Caso tenha havido sua distribuição, necessária sua devolução independente
de cumprimento, requerendo referida parte o que de direito para tanto. Aguardem-se cumprimentos às mencionadas últimas
deprecatas. Intime-se. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0433/2020
Processo 0020579-52.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1008753-46.2017.8.26.0320) (processo principal 100875346.2017.8.26.0320) - Incidente de Falsidade Infância e Juventude - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrea
Sobral Brescancini (ASB Soluções Industriais) - Vitório Gestão e Desenvolvimento - Eireli - Conforme determinado às fls. 280,
aguarde-se o depósito da última parcela. Intime-se. - ADV: CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/
SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), CYRO ALEXANDRE MARTINS FREITAS (OAB 226525/SP)
Processo 0020579-52.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1008753-46.2017.8.26.0320) (processo principal 100875346.2017.8.26.0320) - Incidente de Falsidade Infância e Juventude - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrea
Sobral Brescancini (ASB Soluções Industriais) - Vitório Gestão e Desenvolvimento - Eireli - Após a efetivação do depósito
da décima e última parcela, tornem para decisão deste incidente. Intime-se. - ADV: CYRO ALEXANDRE MARTINS FREITAS
(OAB 226525/SP), CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP), MARCOS TADEU CONTESINI (OAB
61106/SP)
Processo 0020579-52.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1008753-46.2017.8.26.0320) (processo principal 100875346.2017.8.26.0320) - Incidente de Falsidade Infância e Juventude - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrea
Sobral Brescancini (ASB Soluções Industriais) - Vitório Gestão e Desenvolvimento - Eireli - Tendo em vista o depósito da última
parcela dos honorários do perito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do mesmo. Observo que decorreu o
prazo para as partes manifestarem sobre o laudo pericial. Cumprido a primeira parte da decisão, tornem os autos conclusos. ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP), CYRO ALEXANDRE MARTINS FREITAS (OAB 226525/SP), CASSIANO
ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP)
Processo 0020579-52.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1008753-46.2017.8.26.0320) (processo principal 100875346.2017.8.26.0320) - Incidente de Falsidade Infância e Juventude - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrea
Sobral Brescancini (ASB Soluções Industriais) - Vitório Gestão e Desenvolvimento - Eireli - Inicialmente, há de se destacar
que o presente incidente se processa como questão incidental na presente fase de execução; feito o destaque, questionada a
idoneidade da firma lançada no documento de fl. 43, determinou-se a realização da perícia competente, tendo sido colacionado
nos autos o laudo de fls. 216 a 241. Nesse particular, conforme exposto pelo senhor perito no laudo grafotécnico por ele
elaborado, baseou-se em análise de confronto entre a assinatura aposta no AR - aviso de recebimento da carta de citação
de fl. 43 dos autos principais, nos documentos trazidos aos autos e os padrões oferecidos pela suscitante. Nesse particular,
concluiu o senhor perito a fl. 220 que “Do minucioso exame dos documentos contidos nos autos do processo em referência,
somados aqueles colhidos, digitalizados e imagens juntadas em anexo, foi possível classificar como ESPÚRIA a assinatura
questionada, haja vista que não partiu do punho de Andrea Sobral Brescancini a assinatura lançada na peça de exame acima
descrita” (sic). De fato, os indicativos técnicos apontados no conclusivo laudo se mostram coerentes e confiáveis à formação
de convicção de que os sinais gráficos contidos no AR aviso de recebimento, não eram semelhantes aos ofertados para padrão
de confronto, havendo, nesse particular, de se reconhecer a falsidade da assinatura aposta, ou seja, de que não proveio dos
punhos da suscitante. Insta salientar que a conclusão pericial restou extreme de dúvida, não tendo sido produzida nenhuma
prova nos autos que pudesse infirmá-la. Ante o exposto há de se acolher o incidente de falsidade e, via de consequência,
proclamar a inidoneidade da firma lançada no AR - aviso de recebimento da carta de citação (fls. 43), declarando nulo o feito
a partir de fl. 43 dos autos principais, reabrindo-se o prazo para contestação. Certifique-se nos autos principais, aguardandose o decurso do prazo para oferecimento de resposta naqueles autos. Intime-se. Limeira, 07 de abril de 2020. - ADV: CYRO
ALEXANDRE MARTINS FREITAS (OAB 226525/SP), CASSIANO ROBERTO ZAGLOBINSKY VENTURELLI (OAB 36994/SP),
MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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