TJSP 15/04/2020 - Pág. 1330 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
1330
ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril
de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara
Junior - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Fabricio de Carvalho
(OAB: 227250/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1001287-79.2014.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apelante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Israel Antonio Camargo de Mello - Apelante: Juízo Ex Officio - Por fim,
ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril
de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara
Junior - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Fabricio de Carvalho
(OAB: 227250/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 1002095-20.2015.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairiporã - Apelado: Ronaldo de Oliveira e Silva
- Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do
Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II
do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de
admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP)
- Daniela Paolasini Fazzio (OAB: 212008/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 205
Nº 1002095-20.2015.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mairiporã - Apelado: Ronaldo de Oliveira e
Silva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhemse os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109
do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc.
II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame
de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas
do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP)
- Daniela Paolasini Fazzio (OAB: 212008/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 205
Nº 1003372-52.2015.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante:
Fesp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Ssprev - São Paulo Previdência - Apelado: Luiz Carlos Calbello
Molina - Recorrente: Juízo Ex Officio - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos
ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento
interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB:
264902/SP) - Ricardo Ibelli (OAB: 139227/SP) - Viviane Cristina Ibelli Pinheiro (OAB: 321221/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 205
Nº 1003372-52.2015.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante:
Fesp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Ssprev - São Paulo Previdência - Apelado: Luiz Carlos Calbello
Molina - Recorrente: Juízo Ex Officio - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos
ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento
interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal. São Paulo, 8 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º