TJSP 15/04/2020 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
1528
RELAÇÃO Nº 0104/2020
Processo 0000711-88.2019.8.26.0341 (processo principal 0000509-15.1999.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Arrigo Sebastiano Maschietto - Municipio de Pedrinhas
Paulista - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a
Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como
incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015
do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV: JESSIKA BONFAIN AMBROSIO (OAB 385200/SP), GIOVANNA CHRISTIANE
GIANNETTA RUY SACCHETT (OAB 320669/SP), RENATO DE GENOVA (OAB 137629/SP), CLAUDINEI APARECIDO MOSCA
(OAB 116947/SP), MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS (OAB 108786/SP)
Processo 1000018-87.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Leonardo Valério - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nesta oportunidade, verifica-se as fls. 143, que todas as
testemunhas arroladas pelo autor residem em outra Comarca, tornando a audiência designada neste Juízo (fls. 145), prejudicada.
Proceda-se a retirada de pauta. Destarte, proceda a Serventia a expedição de carta precatória deprecando a oitiva de preditas
testemunhas, com a intimação da procuradora do autor para distribuição e comprovação nos autos. Intimem-se. - ADV: SIRLEI
RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000134-30.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Agroterenas S/A - Terras - Vistos. Considerando a petição e recolhimentos
de fls. 180/185, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 176/177. Após, arquive-se. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP)
Processo 1000135-15.2018.8.26.0341 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Agroterenas S/A - Terras - Vistos. Considerando a petição e recolhimentos
de fls. 121/126, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 117/118. Após, arquive-se. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
(OAB 166297/SP)
Processo 1000160-28.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Angelo Gasparino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ODAIR LAURNDO FILHO e outro - USINA RAIZEN - Vistos.
Intime-se pessoalmente o senhor perito para juntada do laudo pericial no prazo de 10 dias, sob pena de destituição do cargo.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico Intime-se.
- ADV: FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP), ISMAEL PEDROSO CAMARGO FILHO (OAB 320013/SP),
TENILLE PARRA LUSVARDI (OAB 328815/SP)
Processo 1000274-64.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Irismar de Oliveira Muller - Instituto
Nacional do Seguro Social- Inss e outro - Vistos. Reitere-se a mensagem eletrônica de fl. 205, para que seja implantado o
benefício nos termos da sentença. Após, cumpra-se a decisão de fl. 199, intimando o requerido para apresentação de cálculos.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico Intime-se. ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 1000388-66.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Zilda Domingues
Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NÚCLEO DE GESTÃO ASSISTENCIAL - NGA-34 - Vistos. Intime-se o
Instituto requerido, para, no prazo de cinco dias, observado o artigo 183, CPC, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de fls.
52/57. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico Intime-se. ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP)
Processo 1000492-58.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eulina Pereira Rocha Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo
o processo com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Eulina Pereira Rocha. Condeno a parte
autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil,
em 10% sobre o valor conferido ao feito, devidamente atualizado até efetivo adimplemento, na forma da Súmula 14 do STJ,
cuja exigibilidade, entretanto, resta suspensa, por conta do gizado no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Proceda-se
a solicitação de pagamento dos honorários periciais, que fixo no valor de R$ 200,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitando em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma
Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizandose das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação;
Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line,
etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a
ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV: SILVIA FONTANA FRANCO (OAB 168970/SP), EDUARDO FABBRI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º