TJSP 15/04/2020 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
1591
- ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), TAMYRES NUNES GASPARINI (OAB 409423/SP)
Processo 1013310-33.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Fernando Mazetti Borges - Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, dada a incompetência absoluta deste Juízo para
julgar demanda onde há interesse de empresa pública, no caso, a Caixa Econômica Federal, o que faço com fundamento no
art.51, II, Lei 9099/95. Casso a decisão de págs. 19/20. Oficie-se. Sem custas e honorários advocatícios a teor do disposto no
artigo 55 da Lei 9099/95. Valor total das custas do preparo R$276,10, sendo R$138,05, correspondente a 1% do valor da causa,
acrescido de R$138,05, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. P.I. Marilia, 01 de abril de 2020. - ADV: ANDRE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), NETTO & FATINANCI
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10570/SP)
Processo 1013310-33.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Fernando Mazetti Borges - Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda - Vistos. Fls. 213: Ciente. Por tratar-se o destinatário
de parte neste processo, fica a requerida cientificada do teor do ofício de fls. 213 por meio da publicação da sentença. Int. ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), NETTO & FATINANCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10570/
SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 1013543-30.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Eduardo
Rodine - Vistos. Fls. 85: Por ora, diante da pluralidade de veículos localizados pelo Sistema Renajud de fls. 81/82, deverá a
parte exequente indicar sobre quais veículos requer a penhora, observando-se o valor do débito. Int. - ADV: ANDREA MARIA
COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1013583-12.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Esquema Único
Educacional Ltda Epp - Ante o exposto, reconhecendo a veracidade das afirmações contidas na inicial, JULGO PROCEDENTE
o pedido para condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$600,00 (seiscentos reais), a qual será corrigida
monetariamente, de acordo com a Tabela do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de
mora, no montante de 1% ao mês, a contar da citação (artigos 1º, da Lei nº 6.899/81 e 405 do CC). Sem custas e honorários
advocatícios em face do que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Valor total das custas do preparo: R$276,10 (duzentos e
setenta e seis reais e dez centavos), sendo R$138,05, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$138,05, relativo
a 4% sobre o valor da causa ou condenação. Publique-se e intime-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB
249765/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
Processo 1014414-60.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marco Aurelio Ferreira
Fragoso - Kleber dos Santos Magalhães e outros - Vistos. Fls. 67/73 : Ciente. 1. Em observância ao Provimento CSM 2549-20,
fica cancelada a audiência de conciliação agendada nestes autos. 2. Não obstante tratar-se de execução de título extrajudicial
com bem penhorado como garantia, dispenso a realização da audiência de conciliação, mormente em face da situação
expecionalíssima apresentada no Provimento acima e com vistas a maior efetividade e celeridade processual, considerando-se
que o enorme número de redesignações de audiências ocasionou sérias consequências como a dilação por prazo considerável
da pauta de audiências deste Cartório. 3. A fim de se evitar prejuízos, intime-se a parte executada (pessoalmente ou por meio
de eventuais advogados constituídos no processo) para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente embargos à execução e,
querendo, apresente proposta de acordo para pagamento do débito, o qual, preferencialmente, deverá ser pago diretamente a
parte exequente mediante depósito em conta corrente ou poupança, a ser indicada pela parte autora em caso de concordância.
Não havendo apresentação de embargos ou de acordo, a execução terá seu prosseguimento. 4. Consigne-se que, em
observância à suspensão de prazos prevista no Provimento CSM 2549-20, o prazo somente terá seu início após o dia 30 de abril
de 2020, salvo se houver nova deliberação do CNJ ou desta Corte. 5. A vista do processo é feita eletronicamente pelo requerido,
mediante senha recebida com a citação. Eventuais dúvidas, bem como petições de partes sem advogado, deverão ser enviadas
pela parte via e-mail ([email protected]), indicando o nome completo e número do processo, uma vez que os prédios desta
Corte Bandeirante encontram-se fechados até o dia 30.04.2020. 6. Intime-se. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI
(OAB 77470/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 1015169-84.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eleudino Cassiano
Garcia - Vistos. Diante da diligência negativa para citação do requerido Claudio Luis Rezende, eis que não localizado no
endereço fornecido na inicial, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o correto
endereço da parte não citada, a fim de viabilizar sua citação e intimação para a audiência, atentando-se para a proximidade
da audiência designada às fls. 39, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do
CPC, cumulado com o art. 51, caput da Lei 9.099/95, SOMENTE EM RELAÇÃO AO MESMO. Apresentado o endereço, expeçase o necessário para citação e intimação, com as advertências de praxe. Intime-se a requerida Mary Garcia Félix Bueno, da
redesignação da Audiência de fls. 30. Prov. Int. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 1015396-74.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unipro Selantes e Fixadores Ltda Me
- Vistos. 1. Em observância ao Provimento CSM 2549-20, fica cancelada a audiência de conciliação agendada nestes autos.
2. Não obstante tratar-se de execução de título extrajudicial com bem penhorado como garantia, dispenso a realização da
audiência de conciliação, mormente em face da situação expecionalíssima apresentada no Provimento acima e com vistas a
maior efetividade e celeridade processual, considerando-se que o enorme número de redesignações de audiências ocasionou
sérias consequências como a dilação por prazo considerável da pauta de audiências deste Cartório. 3. A fim de se evitar
prejuízos, intime-se a parte executada (pessoalmente ou por meio de eventuais advogados constituídos no processo) para que,
no prazo de 15 (quinze) dias apresente embargos à execução e, querendo, apresente proposta de acordo para pagamento do
débito, o qual, preferencialmente, deverá ser pago diretamente a parte exequente mediante depósito em conta corrente ou
poupança, a ser indicada pela parte autora em caso de concordância. Não havendo apresentação de embargos ou de acordo,
a execução terá seu prosseguimento. 4. Consigne-se que, em observância à suspensão de prazos prevista no Provimento CSM
2549-20, o prazo somente terá seu início após o dia 30 de abril de 2020, salvo se houver nova deliberação do CNJ ou desta
Corte. 5. A vista do processo é feita eletronicamente pelo requerido, mediante senha recebida com a citação. Eventuais dúvidas,
bem como petições de partes sem advogado, deverão ser enviadas pela parte via e-mail ([email protected]), indicando
o nome completo e número do processo, uma vez que os prédios desta Corte Bandeirante encontram-se fechados até o dia
30.04.2020. 6. Intime-se. - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1015506-73.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elio Yukishigue Hirata
- - Andrea Nascimento Jacometti - Abreutur Viagens e Turismo Ltda - - Tap Air Portugal - DISPOSITIVO Ante o exposto e o mais
que dos autos consta, JULGO PARCIALMENRTE PROCEDENTE a ação para condenar solidariamente a parte requerida a pagar
à parte autora a importância de R$1.370,33 (mil trezentos e setenta reais e trinta e três centavos), a título de indenização por
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