TJSP 15/04/2020 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
1621
opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar o “Tipo de Petição”, conforme o caso: 156
Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública”. Neste último caso (discordância com os valores), o prazo para apresentação do cumprimento de sentença será de 15
(quinze) dias. 4. Decorridos, com a necessária certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente advertido
do disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
Processo 1002135-41.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - E.S.N. - V.S.G.N. - - P.M.M. - Vistos.
Fls. 287/288: defiro. Expeça-se certidão para cobrança de honorários em favor da advogada nomeada, observando-se o RGI
indicado. Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), GALILEU MARINHO
DAS CHAGAS (OAB 98941/SP), VANDA LOBO FARINELLI DOMINGOS (OAB 263542/SP)
Processo 1002174-33.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luzimar Sodre Ribeiro
- Vistos. Por ora, antes de proferir decisão de saneamento e organização do processo, deve o autor esclarecer, visando o
estabelecimento de competência e delimitação do objeto da causa, se a pretensão tem natureza acidentária diante do relatado na
inicial (fl. 2, “ut supra”): “A requerente devido a atividade de cabelereira, no ano de 2014 começou a sentir dores principalmente
na coluna e ombros, porém devido a necessidade de trabalhar para custear as despesas no ano de 2015 o quadro de saúde
se agravou. Devido as sequelas inerentes da profissão de cabelereira, protocolou perante a agência do INSS perícia médica
administrativa em 19/08/2015 e posteriormente em 05/10/2015, ambas indeferidas arbitrariamente, mesmo com todos os exames
comprovando sua incapacidade.” (grifei). Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: WELLINGTON LUCIANO
SOARES GALVAO (OAB 148785/SP), WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB 189708/SP)
Processo 1002315-52.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Luzinete Felisberto da Silva - Vistos.
Cuida-se de pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, sob o argumento da parte autora ser
portadora de doença incapacitante. Decido. A concessão de Benefício de Prestação Continuada - BPC a pessoas incapazes
que não são pessoas com deficiência, desvirtua o sistema de assistência social. No caso em concreto, o benefício foi indeferido
na esfera administrativa por não atender ao critério de deficiência para acesso ao beneficio ora pretendido (fl. 12). Do relato da
inicial, percebe-se contradição entre deficiência e incapacidade. Por isso, para não ser indeferida, a inicial deve ser emenda para
correta indicação da causa de pedir. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, de conformidade com o disposto no
artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
MATÃO
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2020
Processo 0000022-89.2020.8.26.0347 (processo principal 0005667-42.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Celso Joaquim Teixeira - Vistos. Fls. 38/39- Acolho como emenda
à inicial. Anote-se. Sem prejuízo ao exequente diante do AR negativo de fl. 35. Aguarde-se por 30(trinta) dias. Intime-se. - ADV:
JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0000250-64.2020.8.26.0347 (processo principal 1003803-10.2017.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Enriquecimento sem Causa - Garcia Sociedade de Advogados - - Atram Corretora de Seguros Ltda - Claudio Jose Caridi - Edson Nery de Santana - - Delvio Jacinto Gomiero - Vistos. Aguarde-se o recolhimento das custas para
citação por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0000693-15.2020.8.26.0347 (processo principal 1000122-95.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mirela Cristina Miguei Pereira - - Garcia Sociedade de Advogados - Caio Vinicius Scopelli de Oliveira
- - João Scopelli - Vistos. Fl. 37 - Ciência. No mais, aguarde-se o prazo da decisão de fls. 38/39. Intimem-se. - ADV: MARCOS
ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP), FERNANDO JESUS GARCIA
(OAB 225688/SP), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP)
Processo 0000827-42.2020.8.26.0347 (processo principal 1003801-69.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - T.F.P. - Vistos. Após o recolhimento da taxa postal no prazo de 15 (quinze) dias, na forma
do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0000846-48.2020.8.26.0347 (processo principal 1003045-94.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Natanael Marinho da Silva - Pagseguro Internet Ltda (Pag Seguro) - Vistos. Na forma do
artigo 513, §2º, intime-se o executado na pessoa do advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
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