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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 1738

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

1738

do débito. Posto isso, tendo em vista o pagamento do débito, Julgo Extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Comunique-se à E. Superior Instância (fl. 204). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se
e intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 1001209-82.2020.8.26.0358 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Ronaldo da Silva Barbosa - Aladim
Indústria de Produtos Alimentícios de Mirassol Ltda - Vistos. Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: EDMILSON ALVES DE AGUIAR (OAB 3229/MA), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/
SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1001210-67.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edson Nossa Junior Jaci
- Vistos. Em razão do acordo noticiado, inclusive com concordância do exequente quanto ao levantamento da penhora, defiro
a expedição de mandado de levantamento em favor da executada, relativo aos valores depositados à disposição dos autos
principais (processo físico n. 0000112-16.2010.8.26.0358). Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento
a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.
tjsp.jus.br \> principais acessos \> despesas processuais \> orientações gerais \> formulário MLE \> Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração
ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferirlhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Após o restabelecimentos dos prazos
processuais, providencie-se a impressão integral destes autos e juntada ao processo físico n. 0000112-16.2010.8.26.0358.
Em seguida, arquivem-se providenciado-se às anotações necessárias. Int. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB
310274/SP)
Processo 1001211-52.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Pedro Mantelato - Vistos. Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA
FAGUNDES COVRE (OAB 443761/SP)
Processo 1001212-37.2020.8.26.0358 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Antonio da Silva Barbosa - Aladim
Indústria de Produtos Alimentícios de Mirassol Ltda - Vistos. Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/
SP), EDMILSON ALVES DE AGUIAR (OAB 3229/MA)
Processo 1001217-59.2020.8.26.0358 - Monitória - Compra e Venda - Fernando Henrique Medici - Vistos. Indefiro o arresto
de valores pretendido, medida drástica e excepcional, que na verdade importa antecipação do julgamento do feito; ademais,
a medida se revela descabida no presente caso, eis que própria da execução, a qual deve ser lastreada por título executivo,
inexistente no caso em tela. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de
custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o
título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. ADV: ALINE CRISTIANE DADONA DA SILVA MÉDICI (OAB 302022/SP)
Processo 1001265-52.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilson Pedro de Oliveira Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no
art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados
por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também
com vistas a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as
partes, no prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de
uma das partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1002237-27.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Parque Manhattan - Mrv Engenharia
e Participações S.a. - Ex Offício: Manifestem-se as partes, quanto ao laudo pericial juntado aos autos, para posterior
encaminhamento à conclusão. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), LUIS ANTONIO CATALANO GARBI
(OAB 243965/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002271-65.2017.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Euripedes Alonso Thomaz - - Enedina Antunes
Dias Alonso - Ex Offício: O competente documento - mandado de registro- foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de
Automação da Justiça após assinatura eletrônica do Exmo. Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte autora providenciar a
impressão do mandado de averbação expedido e disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça e seu encaminhamento ao
pertinente Cartório de Registro. - ADV: RODRIGO JOSÉ FERNANDES NETO (OAB 323132/SP), PAULO CESAR GONCALVES
DIAS (OAB 103635/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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