TJSP 15/04/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
1796
SANTANA PINHEIRO JUNIOR (OAB 327281/SP), CASSIO VINICIUS OLIVEIRA LESSA (OAB 337068/SP), AUGUSTO ALVES
PATRICIO JUNIOR (OAB 336930/SP), DANIEL APARECIDO LESSA AGUIAR (OAB 311228/SP)
Processo 0008380-35.2019.8.26.0361 (processo principal 1015777-65.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Barbosa Schipani - Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos. Petição retro. Manifeste-se a parte executada providenciado o que foi requerido. Intime-se. - ADV: MARCIO
HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP), FILIPE THOME MARTINS FERREIRA
(OAB 409752/SP)
Processo 0008428-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1077869-23.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- F.E.F.F. - M.F.V.F. - Vistos. Petição de folha 400. Providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente, bem como o
cálculo do débito atualizado. Petição de folha 401. Indefiro por falta de amparo legal. Não existe nenhuma sentença nestes
autos, apenas decisão interlocutória acerca da impugnação. Petição de folha 403. Aguarde-se a transferência determinada na
decisão de folha 367. Intime-se. - ADV: JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/
SP)
Processo 0010504-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1011461-77.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Expedito Felix da Silva - Vistos. Petição retro. Indefiro a expedição de
oficio, posto que se trata de providencia da parte interessada. Requeira o que de direito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: MAYARA GONÇALVES BARROS (OAB 405527/SP), WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB
290371/SP), LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 0011004-28.2017.8.26.0361 (processo principal 0013738-11.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Meio
Ambiente - Rpr Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Vistos. Cota retro. Defiro. Aguarde-se a juntada de comprovante
de entrega do ofício ao órgão ambiental nos termos da manifestação à folha 1.279. Intime-se. - ADV: ROMULO SOARES DE
MELO (OAB 138527/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP)
Processo 0012184-45.2018.8.26.0361 (processo principal 1009818-84.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Imissão
- D.M. - L.C.R.C. e outro - Vistos. Petição retro. Manifeste-se a parte exequente em cinco dias. Intime-se. - ADV: MARIANA DE
OLIVEIRA SOLIMAN (OAB 340135/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0014451-58.2016.8.26.0361 (processo principal 0007526-08.2000.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assunto não Especificado - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Municipio de Biritiba Mirim - Vistos.
Cota retro. Defiro. Aguarde-se o prazo de noventa dias para a realização de nova vistoria para apurar o cumprimento das
obrigações. Após, expeça-se ofício à Cetesb para tanto. Intime-se. - ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP), CARLOS
EDUARDO DA SILVA ANAPURUS (OAB 109243/RJ), ANDRE NOVAES DA SILVA (OAB 247573/SP), REINALDO PEREIRA (OAB
103266/SP)
Processo 0018277-24.2018.8.26.0361 (processo principal 1005180-42.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Paiva Torres - Scopel Spe 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda e
outros - Providencie o(a) exequente(a) a impressão (via portal SAJ) e encaminhamento da Carta Precatória, após sua liberaçao
nos autos, devidamente instruído, comprovando-se após nos autos. Int. - ADV: ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), AIRES
VIGO (OAB 84934/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP)
Processo 0018277-24.2018.8.26.0361 (processo principal 1005180-42.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Paiva Torres - Scopel Spe 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda e
outros - Vistos. Petições retro. Manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB
256850/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1000134-96.2020.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Luana Baptista Tucunduva e Silva - - Luiz Adriano
Souza da Silva - Izaias Marrane Rosa e outro - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora regularize
a sua representação processual (Art. 112, § 1º). Durante o período de dez dias, o advogado renunciante continuará a representar
o mandante (Art. 112 § 1º do CPC). Decorrido o prazo, sem cumprimento desta medida, intime-se a parte autora pessoalmente
por carta, para que regularize a sua representação processual, em cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUCAS
CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP), MAYARA ALESSANDRA TUCUNDUVA DE MORAES BENTO (OAB 395777/SP)
Processo 1000235-36.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Manoel de Jesus Godoy - - Adriana Saviano Galhardi de Godoy - - Renan Gustavo Galhardi de Godoy - Vistos. Em face do efeito
suspensivo, aguarde-se a vinda do acórdão. Intime-se. - ADV: VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1001742-32.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luciana Ferreira da Silva Vistos. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda
mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando
que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 422364/SP)
Processo 1001750-43.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Moacir Nunes de Lima Carmen Cabalgante de Cazalaz e outro - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a
parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de
Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos
termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código
156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento
ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso,
dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo
atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151
Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será
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