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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 1808

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

1808

seu descumprimento só virão quando da prolação da sentença. Mas o juiz deverá alertar as partes, antes do julgamento, sobre
tais consequências.” (in Novo Curso de Direito Processual Civil, 10ª edição, Editora Saraiva, Marcus Vinicius Rios Gonçalves,
pág. 419/420). Para a realização da perícia, oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia e hora para perícia, observada a
justiça gratuita concedida ao autor. Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá esta providenciar o recolhimento
dos honorários periciais solicitados pelo IMESC. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e apresentar
quesitos. Com a vinda do laudo, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias, podendo
o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu parecer. Se o caso, intime-se o(a) perito(a) para prestar os
esclarecimentos necessários. Defiro a expedição de ofícios requerido pelas rés (págs. 364/365, “b”). Para tanto, esclareçam as
rés para quais estabelecimentos médicos requerem sejam encaminhados referidos ofícios, em 5 dias, sob pena de preclusão.
Com a informação, expeçam-se ofícios solicitando para que enviem a este Juízo prontuários de atendimento do autor GELSON
BRASILINO, RG. n.º 45.303.178-x, CPF/MF n.º 355.958.058-70, a fim de instruir os presentes autos. Servirá a presente, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá a ré providenciar a impressão da presente decisão-ofício e diretamente encaminhá-lo
aos referidos estabelecimentos, comprovando nos autos, em 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico
institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH
(OAB 314482/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
Processo 1010498-95.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Maria Gerlania Nogueira Targino - - Antonio Tiago Targino - Vistos. Ciência às partes quanto à redistribuição do feito. No mais,
manifeste-se o exequente-excepto, expressamente, quanto as demais alegações da exceção de pré- executividade. Intime-se.
- ADV: ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1010568-81.2019.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ângela do Espírito Santo - - José
Antonio de Macedo - Ana Alves da Cunha - - Mantovani José da Cunha - Isto posto, observado os limites da lide, com fulcro no
art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar a extinção do condomínio que as partes mantém
sobre o imóvel descrito na inicial. Esta sentença fica sujeita a liquidação por arbitramento, oportunidade em que será apurado
o valor de venda do imóvel objeto da lide, das construções e benfeitorias realizadas por cada litigante (casal), respeitando-se
ainda a área de ocupação de fato. Na sequência, o feito prosseguirá com a alienação judicial do bem, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 879 a 903 do CPC, conforme disposto no art. 730 do mesmo código. O produto da venda será
partilhado conforme a fração ideal a ser apurada (repita-se: respeitando a metragem de ocupação, construção e benfeitorias).
Eventual direito de preferência poderá ser exercido quando da alienação judicial, nos termos do art. 1.322 do Código Civil.
Cada litigante (casal), em parte, é vencedor e vencido. Logo, as despesas serão proporcionalmente distribuídas. Por equidade,
observado o grau de zelo dos profissionais, fixo os honorários num total de R$ 800,00, devidos por cada parte (casal) aos
advogados da parte adversa, sendo vedada a compensação, e respeitada a suspensão da exigibilidade decorrente da justiça
gratuita (art. 98, §3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para providenciarem o cadastramento do
incidente processual adequado. No silêncio, feitas as anotações necessárias, arquivem-se. Oportunamente, expeça-se certidão
de honorários em favor do advogado indicado pelo convênio da DPE, nos termos da tabela vigente. Publique-se. Intimem-se e
Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 13 de abril de 2020. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), ELISABETH DE FÁTIMA SONA (OAB 350412/SP), MARIANA BRASIL BARBOSA LUZ (OAB 423605/SP), RENAN JUNIOR
TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 1010652-82.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - João
Marzotto Neto - Andreia Gonçalves Gualberto - - Nelson Luiz Magalhães Bastos - - Maria Heloíza Magalhães Bastos - Vistos.
Trata-se de processo de Execução de Título Extrajudicial, sendo que o coexecutado Nelso Luiz devidamente citado, conforme AR
de fls. 85. Apresentou nos próprios autos embargos à execução (fls. 98/103). Nos termos do art. 914, §1º do C.P.C., os embargos
do devedor são distribuídos por dependência, tratando-se de ação autônoma, portanto não poderiam ter sido oferecidos nos
próprios autos da execução como o fez o coexecutado. Sendo assim, rejeito liminarmente os embargos à execução de fls.
98/103, por inadequação da via eleita. No mais, deverá o exequente juntar aos autos, no prazo de dias, para o fim de apreciação
do pedido de gratuidade processual (fls. 108/109), comprovantes de seus rendimentos e cópias das três últimas declarações do
imposto de renda. Sem prejuízo, ciência ao exequente quanto a conversão do arresto de fls. 87/93 em penhora, conforme ofício
de fls. 117/120). Intimem-se. - ADV: CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP), ISABELA MELLO QUINTANILHA (OAB
415868/SP)
Processo 1012549-53.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz de
Oliveira (Espólio) - Maurício Coutinho - - Nancy Coelho Coutinho - Município de São Paulo - SP LEILÕES GUISHEFT GESTÃO
E INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Vistos. Fls. 407/408 - Tratando-se de boleto com prazo vencido, impossível a sua
reimpressão através do sistema ARISP. Desta feita, no prazo de cinco dias, providencie o exequente taxa para reenvio do pedido
de averbação. Intimem-se. - ADV: TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE
MEDEIROS (OAB 117085/SP), LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 1012549-53.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz de
Oliveira (Espólio) - Maurício Coutinho - - Nancy Coelho Coutinho - Município de São Paulo - SP LEILÕES GUISHEFT GESTÃO
E INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Vistos. Fls. 409 e 412/414 - Determinei novo protocolamento, junto ao sistema ARISP,
do pedido de averbação da penhora efetivada nestes autos às fls. 391, conforme documentos que seguem. Dê-se ciência
ao exequente. Anoto que será enviado enviado e-mail, pelo próprio sistema ARISP, com o respectivo boleto para o endereço
eletrônico [email protected]. Atente a d. Advogada. Não será necessário o envio do comprovante de pagamento do
boleto bancário à ARISP ou a este juízo. Após efetuar o pagamento, o Registro de Imóveis responsável enviará para o cartório
judicial solicitante a certidão digital com o registro realizado. Intimem-se. - ADV: TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP),
ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO
(OAB 209953/SP)
Processo 1013322-82.2019.8.26.0009 - Monitória - Letra de Câmbio - Posto Imperador D. Pedro I Ltda. - Aloisio de Oliveira
Soares Matos - Vistos. Ciente da redistribuição do feito. Anote-se o endereço do requerido constante às fls. 44 junto ao
cadastro processual. Anotado. Considerando que o endereço do requerido não é atendido pelo serviço de entrega domiciliar
de correspondência dos Correios, em até quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, recolha a requerente o
valor correspondente à diligência do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, emende o autor a inicial, em quinze dias, sob pena
de indeferimento, para esclarecer a divergência da data do vencimento dos cheques de fls. 34 e 36 (07/11/2016), sendo que
na inicial e na planilha de cálculo constam outra data de vencimento, qual seja, 07/10/2016. Havendo correção, deverá ser
retificado o valor dado à causa, bem como retificada a planilha de cálculo. Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDES BRAGA
(OAB 243062/SP), FELIPE DE OLIVEIRA ORSOLON (OAB 243708/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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