TJSP 15/04/2020 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
1924
do(a)(s) requerido(a)(s), JOSÉ DE JESUS SANTOS, CPF nº 038.619.988-40, através do(s) sistema(s): ( x ) Siel; Providencie
a serventia o necessário. Int. - ADV: LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP), SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB
93005/SP)
Processo 0002044-80.2017.8.26.0362 (processo principal 0000774-75.2004.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Societa Italiana Abrasivi S R L - Sibac Sociedade Italo-brasileira de Abrasivos e Diamantes Ind Ltd - Vistos.
Manifeste-se o executado acerca dos documentos acrescidos às fls. 88/120, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA (OAB 265526/SP), ANDRÉ PATERNO MORETTI (OAB 184283/SP), RICARDO DE
OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP), ANA VERENA TRISTÃO BRESSANI CALZAVARA (OAB 159610/SP), JOSE FERNANDO
BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP)
Processo 0002727-49.2019.8.26.0362 (processo principal 1004670-26.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - João Luis Gomes - Banco Votorantim Cartões - Providencie, a parte exequente, o recolhimento
da(s) taxa(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) solicitada(s), conforme Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em
02/08/2019, bem como o valor atualizado da dívida. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000069-98.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - R. C. Zanuto
Calçados - Me - Vistos. Cumpra-se o segundo parágrafo do despacho fls.14, no prazo de 15 dias, comprovando o recolhimento
das custas iniciais e despesas processuais, bem como a diferença da taxa postal, posto que foi recolhida a menor, sob pena de
cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1000258-76.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Jose Romildo Aleixo - Vistos. Fls.27:
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste o autor, independente de nova intimação,
sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, cumpra o despacho de fls.23 comprovando o recolhimento do complemento
das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: JOSE ROMILDO ALEIXO (OAB 99131/SP)
Processo 1000437-10.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Roselaine Mitestainer - Vistos,
Fls.30/42: Ante os documentos de fls.32/40, defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98
e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art.
139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). No mais, CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo
para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa
serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Caso os requeridos não sejam localizados,
poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus;
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as
pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Decorrido o prazo para apresentação de
contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Após, voltem conclusos os
autos. Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV:
RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP)
Processo 1000609-83.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Br Consórcios Administradora
de Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 65/71: Primeiramente, recolha o exequente as respectivas taxas. Após, com a comprovação
do recolhimento, providencie a serventia a busca de bens e o bloqueio valores, através dos sistemas eletrônicos Renajud e
Bacenjud. Int. - ADV: DAVID CHRISTIANO TREVISAN SANZONO (OAB 47051/PR)
Processo 1000616-75.2019.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie, a parte requerente, o recolhimento da taxa referente à
diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000617-26.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1003770-35.2018.8.26.0363 - 3ª Vara) - Rubens
José Fernandes e outro - Giuliano Cristian Dias - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 68/69, uma vez que eventuais requerimentos
de diligência eletrônica deverão ser postulados junto ao Juízo de origem. Publique-se, para conhecimento das partes. Após,
devolva-se à origem com nossas homenagens, observado o que dispõe o Comunicado CG nº 155/2016. Intime-se. - ADV:
MARCELO BUZZO FRAISSAT (OAB 209938/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1001142-13.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ZANI DE FATIMA
FERREIRA COELHO - Maria Jose de Jesus Almeida - Providencie, a parte requerente, o complemento da taxa referente à
diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB
178931/SP)
Processo 1001171-58.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Valter Malandrin - Vistos.
Regularize o exequente a representação processual, juntando aos autos a procuração que dá poderes à Prisma Imóveis na
pessoa do Sr. Hugo Nicolas Aberasturi, no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade (art.76, §1º, I). Int. - ADV: JOSE ALVES
BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1001173-28.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002256-29.2019.8.26.0584 - 2ª Vara da
Comarca de São Pedro) - Thermas das Aguas Alimentos e Bebidas Eireli. - - Thermas das Aguas de Sao Pedro S/s Ltda - Vistos.
Recebo a presente deprecata. Cumpra-se a finalidade deprecada. Após, devolva-se com nossas homenagens. Sem prejuízo,
oficie-se ao juízo deprecante, por e-mail, instruindo-o com senha do processo, informando-lhe que a Carta Precatória expedida
nos autos nº 1002256-29.2019.8.26.0584 distribuída a este Juízo em 05/03/2020. Intime-se e Cumpra-se. Servirá a presente por
cópia digitada como ofício e Mandado. - ADV: MAURICIO CAMPOS BETTONE (OAB 376814/SP), RODRIGO MARTELO (OAB
351310/SP)
Processo 1001185-42.2020.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Sarti e Silva Comércio de Produtos Agrícolas Ltda
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 ENFAM). Citese o requerido, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do valor mencionado na inicial (R$ R$ 10.484,88,
devidamente atualizado, bem como os honorários advocatícios no importe de 5% do valor atribuído à causa (artigo 701 CPC),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º