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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 2110

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

2110

sob pena de rejeição do peticionamento (art. 9º, inciso IV, da Resolução 551/2011). Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS
LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1001330-82.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Fls. 49/52: INDEFIRO o pedido de validade da tentativa de citação de fls. 12/13. A presunção não pode
se dar nos casos em que a tentativa de citação se deu por meio de Oficial de Justiça que constatou que de fato a executada
não mais reside no endereço informado. Sendo assim, determino que se aguarde a devolução da Carta Precatória distribuída
à fl. 48. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB
152622/SP)
Processo 1001337-74.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Fls. 44/47: INDEFIRO o pedido de validade da tentativa de citação de fls. 23/24. A presunção não pode
se dar nos casos em que a tentativa de citação se deu por meio de Oficial de Justiça que constatou que de fato a executada
não mais reside no endereço informado. Sendo assim, proceda a parte autora ao regular andamento do feito, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de pressuposto de constituição do processo.
- ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001340-29.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Alaide Rodrigues da Fonseca - Tendo em vista o decurso do prazo para cumprimento da obrigação,
conforme fls. 40 (16.12.2019), manifeste-se a parte Autora/Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada
quitada a obrigação e extinto o processo pelo pagamento do débito. - ADV: MICHELLE DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 381680/
SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001341-14.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Expeça-se a certidão de admissão da execução, nos termos do artigo 828 do NCPC. A parte exequente
poderá, munida da certidão, proceder ao cadastro do executado nos órgão de proteção ao crédito. No mais, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito
com anotação de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE
MOURA (OAB 304627/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1001616-60.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Considerando que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação, conforme manifestação da exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM em face de Marcio Euripedes da Silva, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda o levantamento de eventuais restrições, bem como expeça-se o necessário
para levantamento de penhora porventura realizada. Considerando que o devedor não apresentou defesa e quitou o débito,
concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem custas finais. Após o trânsito em julgado, ao arquivo,
com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES DOUGLAS
ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001618-30.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Considerando que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação, conforme manifestação da exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM em face de Antonio Vitorino Gonçalves,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda a serventia ao desbloqueio dos valores encontrados via Bacenjud (fls.
42/43). Considerando que o devedor não apresentou defesa e quitou o débito, concedo-lhe os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se. Sem custas finais. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de
praxe. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB
304627/SP)
Processo 1001618-30.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Considerando que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação, conforme manifestação da exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM em face de Antonio Vitorino Gonçalves,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda o levantamento de eventuais restrições, bem como expeça-se o necessário
para levantamento de penhora porventura realizada. Considerando que o devedor não apresentou defesa e quitou o débito,
concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem custas finais. Após o trânsito em julgado, ao arquivo,
com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES DOUGLAS
ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001674-63.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Vistos. Considerando a transação extrajudicial conforme manifestação da exequente (fl. 39), julgo extinta
a presente execução, com fundamento no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional c/c artigo 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. DEFIRO a expedição de MLE do valor de R$ 1.062,62 da quantia bloqueada às fls. 34/35, devendo
a parte exequente apresentar o formulário devidamente preenchido. O restante do valor transferido para a conta judicial deverá
ser devolvido à parte executada mediante expedição de Alvará de Levantamento que deverá ser encaminhado pelos correios
para o endereço em que a autora foi citada (fl. 17). Tendo em vista que não houve apresentação de defesa, defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita à parte executada. Anote-se. Isento de custas finais. Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS
LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001824-15.2016.8.26.0390 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA GRANADA - Banco Bradesco S.a - Antes de determinar o levantamento das quantias, determino que o executado se
manifeste acerca do pedido de fl. 63 e da planilha de fl. 64, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB
90393/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP)
Processo 1001981-17.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Considerando que o(a) devedor(a) satisfez a obrigação, conforme manifestação da exequente, JULGO
EXTINTA a presente execução movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM em face de Marcio Euripedes da Silva, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda ao levantamento da quantia bloqueada às fls. 29/30. Considerando que
o devedor não apresentou defesa e quitou o débito, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Sem custas finais. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: LUCIANA
CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1002012-37.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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