TJSP 15/04/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
2126
intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Caso seja efetuado algum depósito pelos executados, intime-se
o exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias. 5.Intimem-se. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), MARCELO
DE LUCCA (OAB 137649/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000323-83.2020.8.26.0396 (processo principal 1001849-39.2018.8.26.0396) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Paula Cristina Gonzalez - Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Medico - Hospital
Unimed Bebedouro - Vistos. 1.Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de nº 1001849-39.2018.8.26.0396.
2.Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil (CPC), fica o executado intimado, por meio de
seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sob pena de incidência de multa e honorários de advogado,
cada um fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, além de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Verificado pagamento parcial, incidirá a multa e os honorários de advogado sobre o saldo remanescente. 3.Fica o executado
advertido de que, transcorrido o prazo previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Caso seja efetuado
algum depósito pelo executado, intime-se o exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias. 5.Intimem-se. - ADV: JOAO PAULO
JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), PAULA CRISTINA GONZALEZ (OAB 135867/SP)
Processo 0000324-68.2020.8.26.0396 (processo principal 1002539-68.2018.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Pamela Idelva de Oliveira Franco e outro - Maisparque Novo Horizonte Urbanizadora Ii
Spe Ltda e outro - Vistos. 1.Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de nº 1002539-68.2018.8.26.0396. 2.Nos
termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil (CPC), ficam as executadas intimadas, por meio de
seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, no valor R$ 30.333,20 (trinta mil e trezentos e trinta e tres reais e vinte centavos), sob pena de incidência
de multa e honorários de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, além de expedição
de mandado de penhora e avaliação. Verificado pagamento parcial, incidirá a multa e os honorários de advogado sobre o saldo
remanescente. 3.Ficam as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto acima sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. 4.Caso seja efetuado algum depósito pelas executadas, intimem-se os exequentes a se manifestarem
em 5 (cinco) dias. 5.Intimem-se. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP), LEANDRO GARCIA (OAB
210137/SP)
Processo 0000346-29.2020.8.26.0396 (processo principal 1001518-91.2017.8.26.0396) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson Antonio da Conceição - Maisparque Novo Horizonte Urbanizadora
Ii Spe Ltda e outro - Vistos. 1.Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos de nº 1001518-91.2017.8.26.0396.
2.Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil (CPC), ficam as executadas intimadas, por
meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, no valor R$ 27.826,61 (vinte e sete mil e oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um
centavos), sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento) sobre o valor
total do crédito, além de expedição de mandado de penhora e avaliação. Verificado pagamento parcial, incidirá a multa e os
honorários de advogado sobre o saldo remanescente. 3.Ficam as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto
acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Caso seja efetuado algum depósito pelas executadas, intime-se
o exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias. 5.Intimem-se. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP),
LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 0000360-13.2020.8.26.0396 (processo principal 1001692-32.2019.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Obrigações - Coopen - Cooperativa Educacional de Novo Horizonte - Celso Andrade Junior - Vistos. 1.Trata-se de cumprimento
de sentença proferida nos autos de nº 1001692-32.2019.8.26.0396. 2.Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código
de Processo Civil (CPC), fica o executado intimado, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor R$ 1.720,01 (um mil e setecentos e
vinte reais e um centavo), sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, cada um fixado em 10% (dez por cento)
sobre o valor total do crédito, além de expedição de mandado de penhora e avaliação. Verificado pagamento parcial, incidirá
a multa e os honorários de advogado sobre o saldo remanescente. 3.Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo
previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Caso seja efetuado algum depósito pelo executado, intimese a exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias. 5.Intimem-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP),
MARCELO KRIJUS JACOB (OAB 192622/SP)
Processo 0000403-47.2020.8.26.0396 (processo principal 1002372-22.2016.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Romilda da Silva Men - José Celso Men - Vistos. 1.Trata-se de cumprimento de sentença proferida
nos autos de nº 1002372-22.2016.8.26.0396. 2.Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil
(CPC), fica o executado intimado, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor R$ 25.678,61 (vinte e cinco mil e seiscentos e setenta e
oito reais e sessenta e um centavos), sob pena de incidência de multa e honorários de advogado, cada um fixado em 10% (dez
por cento) sobre o valor total do crédito, além de expedição de mandado de penhora e avaliação. Verificado pagamento parcial,
incidirá a multa e os honorários de advogado sobre o saldo remanescente. 3.Fica o executado advertido de que, transcorrido o
prazo previsto acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Caso seja efetuado algum depósito pelo executado,
intime-se a exequente a se manifestar em 5 (cinco) dias. 5.Intimem-se. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP),
RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 1000146-39.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Sebastião Rodrigues da Silva - Deverá
o autor cumprir integralmente o determinado no despacho de fls. 90/91, apresentando cópia das certidões de objeto e pé dos
processos indicados à folha 64, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, aguarde-se resposta do ofício expedido à folha 98
por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FERNANDA GIACOMINI (OAB 366049/SP)
Processo 1000426-73.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Ferreira da
Silva - 1.O pedido de gratuidade da justiça firmado pelo autor não encontra amparo nos elementos colacionados aos autos.
Com efeito, o autor apresentou cópia do recibo de pagamento de salário referente ao mês de outubro de 2019, portanto, não
retrata a atualidade. Não bastasse isso, o requerente, além de possuir condições de pagar plano de saúde, foi capaz de arcar
com uma cirurgia no valor de R$7.000,00 além da acomodação no hospital no valor de R$1.500,00. Importante frisar que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º