TJSP 15/04/2020 - Pág. 2252 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
2252
no valor de R$ 457,47 (01/03/2020), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido
de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os
honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica o
exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que
de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA
(OAB 49438/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 0008558-80.2018.8.26.0405 (processo principal 1022882-92.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Laura Del Carmen Rodrigues Osorio - Juan Ramon Rodrigues Osório - Vistos. Cumpra a
serventia a determinação de fls. 105 em seus exatos termos. Int - ADV: FABIO BENDHEIM SANTAROSA (OAB 290715/SP),
FABIO GONÇALVES DIAS (OAB 274443/SP), CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP), CARLOS
ROCHA LIMA DE TOLEDO NETO (OAB 128772/SP)
Processo 0025317-85.2019.8.26.0405 (processo principal 1028779-67.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruno Daniel do Nascimento - OC Assessoria de credito eirelli. - Fls. 38/41: Para análise do
pedido, providencie o exequente a juntada da ficha cadastral atualizada da Jucesp, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguardese manifestação no arquivo. Int. - ADV: MARCIO APARECIDO SANTOS ABREU (OAB 381652/SP), FERNANDA HERONDINA
RODRIGUES ALVES (OAB 362161/SP)
Processo 0028115-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028115) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S A - Hps Equipamentos Industriais Ltda - - Hope Parra Campos - - Ivonete Alves Santos Campos - - Silveriano
Ferreira Machado - CELIA REGINA LOPES MACHADO - Vistos. Anoto que foi determinada a penhora do imóvel, objeto da
matrícula nº 28.213, às fls. 195/196 e o termo de penhora foi lavrado às fls. 197. Para cumprimento do despacho de fls. 503, no
tocante a averbação da penhora, apresente o exequente o cálculo atual do débito, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguardese no arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO DE PAULA BARROS NETO (OAB 129450/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
Processo 0037750-68.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037750) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel C.B.D. - F.B.R.I.C. - - M.R.S. - - L.N.V.M.S. - Aguarde-se por 30 dias a resposta dos demais ofícios encaminhados. Após, nada
vindo, requeira o exequente o que de direito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se julgamento dos embargos em
fila de suspensão. Int. - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP),
ROSILENE SILVA GONÇALVES (OAB 228479/SP)
Processo 1000035-39.2018.8.26.0542 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Pronutri Premium Refeições
Ltda - H J H Distribuidora de Hortifruti Eireli - Me - Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, acolhendo-os para sanar a
omissão e esclarecer que, em razão da procedência do pedido, fica confirmada a tutela de urgência. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP)
Processo 1000915-83.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Prisma Ltda Ariosvaldo dos Santos Costa - Vistos. Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial que COLÉGIO PRISMA
LTDA move contra ARIOSVALDO DO SANTOS COSTA. Devidamente citado, o executado apresentou contestação às fls. 38/61.
Réplica às fls. 64/70. É o relatório. Fundamento e Decido. Inicialmente, verifico a existência de vícios processuais que devem
ser sanados, porque em descompasso com as sistemáticas dos procedimentos atinentes às execuções. Diga-se isso porque
conforme relatado, a presente execução funda-se em título executivo extrajudicial e, diferentemente, do que ocorre com aquelas
fundadas em títulos judiciais, não comportam a insurgência da parte executada no bojo do processo, mas em forma de embargos
à execução, distribuído por dependência e processado em apartado. O procedimento era previsto no parágrafo único do artigo
736 do Código de Processo Civil de 1973, mantido no parágrafo primeiro do artigo 914 do novo estatuto processual civil, in
verbis: “art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de
embargos. §1º. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das
peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.”
Neste contexto, considerando-se o erro grosseiro quanto a forma, inadmissível a apresentação da referida peça processual, não
sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. Devedores que apresentaram contestação em vez de embargos. Insurgência
contra despacho que determinou a reabertura de prazo para os executados apresentarem embargos à execução. Cabimento.
Inobservância, pelos agravados, dos requisitos exigidos pelos artigos 319, 320 e 914, § 1º, todos do CPC vigente. Erro grosseiro
caracterizado. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Decisum reformado. Agravo provido para
cassar a decisão agravada e afastar a possibilidade de reabertura de prazo para a oposição de embargos à execução pelos
recorridos, devendo o feito executório prosseguir em seus ulteriores termos. (TJ-SP - AI: 22451488920188260000 SP 224514889.2018.8.26.0000, Relator: Marcos Gozzo, Data de Julgamento: 05/02/2019, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
07/02/2019). Considerando, no presente caso, que o prazo para apresentação da peça adequada ainda não se esgotou, deverá
o executado, caso pretenda, ingressar com a defesa correta, observando a tempestividade do ato. Intime-se. - ADV: LUDMILLA
MACHADO DE SOUZA (OAB 361756/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1001260-49.2020.8.26.0405 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Zenilda Rodrigues dos Santos - Devolva-se a precatória ao Juízo deprecante com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1001531-58.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Matildes Ana da Silva
Martins - Banco Bradesco Financiamentos S.a - Ante o exposto julgo procedente o pedido, facultando ao autor a extração
de cópias reprográficas dos documentos exibidos. Condeno o banco réu no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, vez que deu causa à propositura da ação. P.R.I. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1001677-02.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel L.F.Y. - M.M.C. - Fls. 16: Deverá o patrono do autor entrar em contato com o oficial de justiça a fim de acompanhar a diligência e
verificar as alegações trazidas. Int. - ADV: HENRIQUE OSWALDO APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP)
Processo 1002024-35.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tenishoes Artigos Esportivos Eireli
- Ebazar.com.br LTDA - ME - Vistos. Fls. 233: Ciente. No mais, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 231. Int. - ADV:
MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP)
Processo 1002361-29.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD no tocante a vinda da última declaração de renda do(a)(s) executado(a)
(s), mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 16,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º