TJSP 15/04/2020 - Pág. 287 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
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despesas processuais e com os honorários advocatícios dos patronos do requerido, que fixo em 10% do valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza da causa, de baixa complexidade. Por
ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas, nos
termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária
ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJSP, com as homenagens
de estilo. Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do interessado por trinta dias. No silêncio, ao arquivo. P.R.I.C. ADV: LUCIANA BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 277676/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1003388-70.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metaldan Motores e Peças Ltda. Rentalsef Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. - No prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito, em face
do que certificado à fl. 90. - ADV: JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), LUIZ GUSTAVO DALBONI REBELO
(OAB 370964/SP)
Processo 1003472-42.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Posse - Eucilena Braga de Jesus - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUQUITIBA - - Alberta Llonch Sabates - - Nereu Luiz Scorsatto - - SILENE POLEGATTO - - Kati Daneluz da
Silva - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PROCURADORIA GERAL DA UNIAO DA 3ª REGIÃO SÃO PAULO - JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA - Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe
quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os
princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese
de procedência do pedido. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE MORAES (OAB 199941/SP)
Processo 1003841-65.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nivaldo Vicente dos Santos Luiz Paulo da Silva - Fls. 58/68: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento. - ADV: MARIVALDO SANTOS GOMES (OAB 295717/SP)
Processo 1004185-12.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrea Rejane de Assis Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento, conforme requerido. Após, tendo em vista o
cumprimento voluntário da obrigação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOÃO
FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP), GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1004378-90.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Redan Representação e Comércio de
Ferro e Aço Ltda - Claudio Montino Freire ME - - Claudio Montino Freire - Vista Obrigatória: “A exequente deverá manifestar-se
sobre a pesquisa de endereço do executado efetuada junto ao sistema INFOJUD (fls. 47/48), no prazo de 05 (cinco) dias, para
o prosseguimento do feito.” - ADV: MARIA ISABEL HODINIK (OAB 146464/SP)
Processo 1004481-97.2019.8.26.0268 - Monitória - Pagamento - Roberto Carlos Keppler - Frances Iolanda Alves - - Frances
Liege Alves - Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz Auxiliar desta Comarca. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB
68931/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), ANNA MARIA
HARGER (OAB 387236/SP)
Processo 1004481-97.2019.8.26.0268 - Monitória - Pagamento - Roberto Carlos Keppler - Frances Iolanda Alves - - Frances
Liege Alves - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos. Em
razão da sucumbência também no mérito, a parte autora arcará com as custas processuais e honorários de advogado, que fixo
em 10% do valor da causa. Transitada em julgado e recolhidas as custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
P.R.I. - ADV: VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), VANESSA RAIMONDI (OAB 227735/SP), ROBERTO
CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ANNA MARIA HARGER (OAB 387236/SP)
Processo 1004777-22.2019.8.26.0268 - Monitória - Cheque - Wilson Vaz Domingues Filho - Center Hiper Park Estacionamento
Ltda -ME - Fls. 28/32: Ciência das pesquisas realizadas junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD. Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB
412055/SP)
Processo 1004867-30.2019.8.26.0268 - Monitória - Cheque - Atlântica Mármores, Comércio, Importação e Exportação de
Mámores e Granitos Ltda-epp - Josias Barbosa de Araújo - Fls. 33/39: Ciência das pesquisas realizadas junto aos sistemas
Renajud, Infojud e Bacenjud. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP), ALAN MINUTENTAG (OAB 230295/SP)
Processo 1004874-22.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Retifica Paca Diesel Ltda ME - - Paca
Peças Eireli - MJG Construmix Locação de Bombas e Venda de Concreto Ltda - Vistos. Devidamente recolhida a taxa (fls. 51/51),
proceda a serventia os meios necessários para realização de pesquisa junto ao sistema RenaJud, com o fim de localização de
bens em nome do requerido. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio de circulação dos bens e intime-se o autor pra requerer
o que de direito. Em caso negativo, requeira o exequente o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV: RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP)
Processo 1004958-91.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcelo Ferreira de Lima
- Rodnei Geraldo de Castro - Fls. 55/61: Ciência das pesquisas realizadas junto aos sistemas Renajud, Infojud e Bacenjud.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: KELEN CRISTINA DA SILVA
(OAB 298824/SP)
Processo 1005191-54.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Edivande José dos Santos Ivanete Souza da Silva - Fls. 51/52: Ciência da pesquisa realizada junto ao sistema BACENJUD. Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
Processo 1005468-07.2017.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudemir
dos Santos Leme - Ympactus Comercial Ltda - Telexfree - - Carlos Nataniel Wanzeler - - Carlos Roberto Costa - - James Matthew
Merrill - Fls. 189/194: Ciência da pesquisa realizada junto ao sistema BACENJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSOA (OAB 345617/SP)
Processo 1005809-96.2018.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Brigida Mendes dos
Santos Neta - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1. Não sendo o caso de extinção do processo,
nem mesmo julgamento antecipado do mérito da demanda, ainda que parcial, passo ao saneamento e organização do processo
nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Analiso, assim, as questões processuais pendentes, de ofício, até para
que se permita a correta delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, determinando o
suprimento de pressuposto e saneando vícios processuais, com fulcro no artigo 139, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Com efeito, é requisito indispensável de qualquer petição inicial a correta exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do
pedido e, também, deste com suas especificidades (art. 319, III e IV, CPC). De outro lado, por imposição legal, o pedido deve
ser certo e determinado (arts. 322 e 324, CPC). Destarte, a petição inicial, ao ser proposta, deve necessariamente individualizar
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