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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 3215

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 3215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

3215

(OAB 163855/SP), FELIPE FERRAZ ARBEX (OAB 362154/SP)
Processo 0011564-20.2019.8.26.0451 (processo principal 1004813-97.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Francisco Alquemir Calderan - Ronny de Souza Magalhaes - Vistos. Requeira o credor o que de direito. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 0013789-13.2019.8.26.0451 (processo principal 0007481-68.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - José Maria Valêncio - - Maria Roseli Ventura Valencio - Celia Regina Bucke Brito - - Espólio de Antonio
das Gracas Brito - Vistos. Os requeridos/devedores alegam que nada devem aos autores/credores e que têm saldo a receber,
no entanto, não trouxeram a planilha dos cálculos para demonstrar a inexistência de débito e a existência do suposto crédito
em seu favor. Diante do exposto, concedo aos devedores novo prazo de 10 (dez) dias para que tragam a planilha dos cálculos
detalhados, sob pena de improcedência da impugnação apresentada. Int. - ADV: PEDRO AUGUSTO TAVARES PAES LOPES
(OAB 328273/SP), OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 0013804-79.2019.8.26.0451 (processo principal 1002512-80.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Jefferson de Souza Sanches - Vistos. Requeira
a parte credora o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB
226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0013934-40.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rangel & Pinilha
Ltda ME - Antônio Luiz Gonçalves 07884396858 - Vistos. A procuração juntada à fl. 47 encontra-se ilegível. Ao credor para
regularizar. Sem prejuízo, cumpra o determinado à fl. 222, independente de possuir poderes para receber e dar quitação.
Regularizado, expeça-se o MLE, conforme determinado. Após, anote-se a baixa e arquivem-se. Int. - ADV: JOAO ORLANDO
PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 0020016-53.2018.8.26.0451 (processo principal 1011480-70.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Alberico Bellato - - Maria Elena Calcidoni Bellato - Halana Basso Francisco Bellatto - Vistos. Ao credor para
cumprir integralmente o determinado, apresentando as certidões de negativas de ônus Municipais e do SEMAE. Após, conclusos
para nomeação do leiloeiro indicado à fl. 83, se devidamente habilitado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NATHALIA CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP), LUIZ GUSTAVO ARRUDA
SILVA (OAB 376152/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP)
Processo 1001547-05.2019.8.26.0451 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Cerba Destilaria de Alcool Ltda. Jomini Logistica Eireli - Vistos. Ao requerente para informar sobre o andamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: FABRICIO
ORAVEZ PINCINI (OAB 248117/SP), FERNANDO ELIAS DE CARVALHO (OAB 172614/SP), CAROLINE PEREZ VENTURINI
(OAB 377605/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1001592-14.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mario Cesar
Moraes Cunha - - Moacyr Ferraz de Moraes Filho - Banco do Brasil S. A. - Vistos. Fls. 374/375: Manifeste-se o credor. No
silêncio, cumpra-se a determinação de fl. 339. Int. - ADV: DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), CELSO
CRUZ JUNIOR (OAB 298463/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SANDRO DOMENICH BARRADAS
(OAB 115559/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP)
Processo 1002125-41.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Rio Claro Fundo de
Investimento Em Direito Creditório Não Padronizados - MAXIMUS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PEIXES
E FRIOS EIRELLI - - ANDREWS DE LIMA - Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para a busca de endereços do(a)(s) requerido(a)(s)
junto ao INFOJUD e BACENJUD, conforme protocolos que seguem. Intime-se para manifestação do(s) resultado(s) obtido(s),
em 05(cinco) dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Piracicaba, 14 de fevereiro de 2020.
(ciência das pesquisas realizadas) - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1002929-33.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ctc Centro de Tecnologia Canavieira S/A - Revati S/A Açúcar e Álcool - - Renuka do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente
requerendo o que de direito. Int. - ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA
(OAB 182961/SP), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP)
Processo 1003402-19.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Neuza Fernandes - BANCO
DO BRASIL S/A - Em seu pleito inicial a parte autora comunicou a existência de diversos empréstimos, dos quais, conforme
v. Acórdão de fls. 157/164, só deve ser utilizado 30% dos vencimentos líquidos da autora para os pagamentos destes. Dessa
forma, concedo a liminar excluindo o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, nos termos pleiteados pela autora.
Providencie-se o necessário, devendo o ofício ser encaminhado pela requerente, se o caso. No mais, em quinze dias úteis, as
partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas; b) se pretendem produzir provas
na sequência da instrução e, em caso positivo, devem especifica-las e justificar sua pertinência. Intime-se. Piracicaba, 05 de
março de 2020. - ADV: MARCIO DA SILVA GERALDO (OAB 117621/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003591-60.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cristiano Rodrigues de Assunção - Bruno Sousa de Jesus - Ao autor para, em dez dias, apresentar a sua última declaração de
imposto de renda, cópias dos extratos bancários e das faturas do cartão de crédito, referentes aos últimos 03 (três) meses, para
a apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL AZANHA (OAB 407543/
SP)
Processo 1003591-60.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Cristiano Rodrigues de Assunção - Bruno Sousa de Jesus - Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 23. Int. - ADV: DANIEL
AZANHA (OAB 407543/SP)
Processo 1003591-60.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cristiano Rodrigues de Assunção - Bruno Sousa de Jesus - Vistos. Indefiro o pedido de despejo em caráter liminar, uma vez
que não houve o depósito da caução. Cite-se o réu, locatário, para os termos da ação, advertindo-o do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, ou, no mesmo
prazo, efetuar o pagamento, purgando a mora, mediante depósito judicial. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) do valor do débito atualizado. Se o ré requerer a emenda da mora, evitando assim a rescisão da locação, deverá no prazo
de 15 dias, contados da citação, fazer o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito
judicial no qual serão incluídos: a) os alugueres e encargos que se vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades
contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do advogado do locador já fixados, se do
contrato não constar disposição diversa (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª
Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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