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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 - Página 524

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TJSP 15/04/2020 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3025

524

de ROSELI APARECIDA BOFF. As partes se compuseram para pagamento parcelado. Decorrido o prazo do acordo, a parte
credora informou o seu regular cumprimento. É o relatório. Fundamento e decido. Dada quitação pela parte credora, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Em razão do ora decidido, através do sistema
RenaJud, REMOVA-SE a restrição de licenciamento do veículo VW/GOL CL, de placa BUY1560 (fls. 52). Outrossim, DECLARO
LEVANTADA a penhora de fls. 61, independentemente de lavratura de termo. Custas finais devidas, pelo(a) devedor(a), por
força da causalidade e observada eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1007018-12.2019.8.26.0286 - Monitória - Cheque - Nadir Alexandrina de Oliveira - Marcia Borges dos Santos Vistos. Não cumprido o mandado de pagamento e não oferecidos embargos, CONSTITUO de pleno direito o título executivo
judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia a retificação do campo “classeassunto”, inclusive no Distribuidor, para constar que se trata de cumprimento de sentença. Apresente a parte credora, no prazo
de 10 dias, planilha de cálculo atualizada do débito e comprove o recolhimento das custas da intimação da devedora pelo
correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. Após, intime-se a parte devedora, por carta com
aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de
10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Int. - ADV: KARINA ALVES SILVA
FRANÇA (OAB 368643/SP), GUILHERME AUGUSTO QUEVEDO ARAUJO (OAB 383029/SP)
Processo 1007078-24.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Friuna Alimentos Ltda - L.j.de Souza
Casa de Carnes Me - Luiz Joaquim de Souza - Vistos. Fls. 178/179: DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º
30.796 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Cotia/SP (fls. 180/182). Fica nomeado o atual possuidor do bem
como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Intime-se o(s) executado(s) acerca da penhora na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Nesta
última hipótese, salvo se benefíciária da justiça gratuita, RECOLHA a parte credora, em 05 (cinco) dias, as custas postais
devidas (Guia FEDTJ Cód. 120-1 R$ 23,55 por carta). Com o recolhimento, EXPEÇA-SE carta de intimação ao endereço onde
o(s) executado(s) foi(ram) citado(s), observando, todavia, eventual comunicação de alteração de endereço. PROVIDENCIESE, ainda, a intimação, pessoal de eventual cônjuge e de credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas
no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob
pena de nulidade. DEVERÁ, ainda, a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da
existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias.
Por fim, PROVIDENCIE-SE a averbação da penhora acima ordenada, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo à patrona da
parte credora informar nos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto
bancário para pagamento, comprovando nos autos também em 05 (cinco) dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica,
desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte credora providenciar a averbação no respectivo
ofício imobiliário. Int. - ADV: JOSE WILSON BOIAGO JUNIOR (OAB 160515/SP)
Processo 1007160-84.2017.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Michel Rodrigues Barbosa - Vistos. DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos Bacenjud, Renajud e
Infojud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando necessárias, expeça-se
carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando infrutíferos aqueles
localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO, OI
e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte demandante e encaminhada
à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s) supra deverá(ão) ser
realizada(s) em face de Michel Rodrigues Barbosa, CPF/CNPJ: 311.924.518-64. Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO
IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1007549-98.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Fechado
Jardim Santa Inês - Alcides Cavutto Filho - - Lourdes Noronha Pinto Cavutto - O aviso de recebimento de fls. 93 foi assinado por
pessoa diversa dos autos. Em termos de prosseguimento, diga o exequente. - ADV: RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB
265492/SP)
Processo 1007935-02.2017.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Suely de
Jesus Precoma Prieto - BANCO DO BRASIL e outro - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FRANCISCO VERAS TEOTONIO (OAB 300782/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1008793-62.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RODOVIAS DAS
COLINAS S.A. - Osvaldo de Caires - - Paulino Sergio da Silva Me - Certifico e dou fé que, cumpri com o determinado na r.
Decisão de fls. 94, realizando as pesquisas de endereço através dos sistemas Bacenjud e Renajud, conforme documentos em
anexo. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1008834-63.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Peralta Comércio e Indústria Ltda Edilene Alves Teixeira - R. Intimação: parte interessada manifestar em termos de prosseguimento, antes as pesquisas realizadas
de fls. 50/56 - ADV: WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP), CAMILA DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP)
Processo 1008866-34.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Bertagnoli Sociedade de Advogados - Graciane Pedroso - Vistos. DEFIRO as pesquisas de endereços pelos sistemas eletrônicos
Bacenjud, Renajud e Infojud. Localizado novo endereço do(s) demandado(s), se recolhidas as diligências devidas, quando
necessárias, expeça-se carta ou mandado de citação. Na ausência da localização de endereços do(s) demandado(s) ou restando
infrutíferos aqueles localizados nas pesquisas acima citadas, DEFIRO, desde já, diligências junto às operadoras de telefonia
VIVO, TIM, CLARO, OI e NEXTEL, servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser impressa pelo patrono da parte
demandante e encaminhada à operadora competente, comprovando-se nos autos em 15 dias. A(s) indigitada(s) providência(s)
supra deverá(ão) ser realizada(s) em face de Graciane Pedroso, CPF/CNPJ: CPF/CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\<
Informação indisponível \>\>. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 1008885-74.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Quality
Labels Industria e Comercio de Adesivos Eireli Me - Vistos. Antes do mais, providencie o requerente o recolhimento da taxa postal
para tentativa de citação da pessoa jurídica demandada no endereço de seu sócio-administrador indicado na ficha cadastral
da JUCESP. Recolhida a taxa, EXPEÇA-SE carta de citação, na qual deverá constar tanto o nome da requerida, quanto do
representante legal, Sr. WILSON MOURA DOS SANTOS. Caso resulte negativa a diligência, tornem conclusos para apreciação
do pedido de citação editalícia. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1009062-04.2019.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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