TJSP 15/04/2020 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
890
devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 4 (R$32.607,36, atualizado
até março/2020), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de
2015. Intimem-se. - ADV: EDELTON SUAVE JUNIOR (OAB 270934/SP)
Processo 0003080-20.2020.8.26.0309 (processo principal 1012489-76.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Priscila Alboneti Masini - Ronaldo Douglas Barros Moreira - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira
- - Bmx Empreendimentos e Administração Ltda e outros - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a)
devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 1/3 (R$ 340.048,76, atualizado até março/2020), discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte
credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: MARCELO STEFAN
WILD (OAB 272947/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), LUIS FERNANDO IERVOLINO DE FRANÇA LEME (OAB
239164/SP), LIVY LANHI FERNANDES SERRA (OAB 230277/SP), TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP), ROQUE
FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP)
Processo 0003081-05.2020.8.26.0309 (processo principal 0035720-67.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - David Cornelio Giansante - Industria e Comercio de Consmeticos
Natura Ltda e outro - Vistos. Anote-se o número deste incidente na capa dos autos principais, certificando-se. Na forma do
artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos
autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 15 (R$ 18.639,15, atualizado
até fevereiro/2020), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de
2015. Intimem-se. - ADV: DAVID CORNELIO GIANSANTE (OAB 202243/SP), ANDRÉ FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE
(OAB 302001/SP), LUIS DE CARVALHO CASCALDI (OAB 257451/SP)
Processo 0003081-05.2020.8.26.0309 (processo principal 0035720-67.2006.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - David Cornelio Giansante - Industria e Comercio de Consmeticos Natura
Ltda e outro - Vistos. Fls. 1/3: Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉ FROSSARD DOS REIS ALBUQUERQUE
(OAB 302001/SP), LUIS DE CARVALHO CASCALDI (OAB 257451/SP), DAVID CORNELIO GIANSANTE (OAB 202243/SP)
Processo 0003738-15.2018.8.26.0309 (processo principal 1009110-59.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 630. Defiro. Intime-se como requerido. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0003850-81.2018.8.26.0309 (processo principal 1007002-62.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - TCA - TUBOS E CONEXÕES DE AÇO LTDA. - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: KELLY CRISTINA
ROVARIS FELIX DE OLIVEIRA (OAB 195625/SP)
Processo 0004770-89.2017.8.26.0309 (processo principal 1015322-67.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Gabriel Paulino de Brito - Vistos. Como forma de complemento da
decisão de fls. 79/80, à vista da alteração do contrato social da credora (fls. 84/94), retifique-se o polo ativo da demanda no
sistema informatizado para constar ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. Cumpra-se. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP), DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0004770-89.2017.8.26.0309 (processo principal 1015322-67.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Gabriel Paulino de Brito - Ciência à credora da expedição do mandado
de levantamento eletrônico de fls. 97. - ADV: DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0006380-24.2019.8.26.0309 (processo principal 1015161-28.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - M.S.M. - - A.K.V.A. - Q.G.N.E.D.I. - - F.M.N.I. - Vistos. Fls. 1038 e seguintes. Manifeste-se a parte executada.
Intime-se. - ADV: MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB 102459/
SP), EDUARDO APARECIDO LIGERO (OAB 207949/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP)
Processo 0007635-85.2017.8.26.0309 (processo principal 0034821-64.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque
- BANCO DO BRASIL S/A - Luciane Chiavegato Locatelli e outros - Vistos. Ciência à parte interessada dodesarquivamento dos
autosnos termos do artigo 181 da NSCGJ. Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação, tornem ao arquivo. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º