TJSP 16/04/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
1010
Int. Dilig.(CERTIDÃO À DISPOSIÇÃO) - ADV: LUIZ CLAUDIO CRAVEIRO DE SÁ DOMINGUES (OAB 265393/SP), FLAVIANA
LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO), ANDERSON GARCIA NUNES DE MELLO (OAB 288131/SP)
Processo 0011818-66.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1013444-40.2018.8.26.0071) (processo principal 101344440.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Maria Cristina Luttenschlager Martha Gonçalves - Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às fls. 82/84.
2. Comunique-se à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados para devolução do mandado expedido às fls. 80/81
independentemente de cumprimento, o que deverá ser feito com urgência. 3. Aguarde-se, em arquivo, o cumprimento ou a
eventual denúncia do avençado, após o que será extinto o presente incidente de cumprimento de sentença. Dilig. Int. - ADV:
ESTELA ANGELA LOURENÇO (OAB 102744/SP)
Processo 0020770-34.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1013470-38.2018.8.26.0071) (processo principal 101347038.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Total Imóveis Ltda. - Vistos. Por ora, diante da falta de
evidências de que o executado teria se mudado do endereço no qual fora realizada a sua citação nos autos principais, uma
vez que do aviso de recebimento de fls. 23, recebido por outra pessoa, não consta tal informação, manifeste-se novamente a
exequente, comprovando o recolhimento das despesas necessárias para nova tentativa de intimação daquele na modalidade
“mãos próprias” ou até mesmo, a seu critério, por meio de oficial de justiça. Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0021457-11.2019.8.26.0071 (processo principal 0013670-09.2011.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Franklin Evandro Pereira - - Ana Carolina Vaz de Lima - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Bauru I SPE Ltda. - - Evendas Vendas de Imóveis Ltda. - CONTA DE CUSTAS FINAIS Responsabilidade do(a)(s) Executado(a)(s) Taxa
Judiciária: R$ 141,43 http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes)
(A EXECUTADA DEVERAÁ COMPLEMENTAR AS CUSTAS RECOLHIDAS ÁS FOLHAS 89 EM R$3,38) - ADV: KELMA
FERNANDA DOS SANTOS ZILLI TAVARES (OAB 253338/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB 296059/SP), KARINA PELAES
DO NASCIMENTO ZUCARELLI (OAB 226149/SP), RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP), JOSE MAURICIO XAVIER
JUNIOR (OAB 208112/SP), FLAVIO LOPES FERRAZ (OAB 148100/SP), DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP),
TATIANE CRISTINA SILVERIO ABELAMA (OAB 233225/SP), CARLOS CESAR DOS SANTOS (OAB 377174/SP)
Processo 0022261-76.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1022058-34.2018.8.26.0071) (processo principal 102205834.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Gilmara da Silva Bizzi - - Jeferson Daniel Machado
- Nova Prata - Urbanização e Participação Ss Ltda. - Certidão supra, ciência à exequente, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/
SP)
Processo 0026839-82.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1004961-89.2016.8.26.0071) (processo principal 100496189.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Rhaynnara Leticia Lima da Silva - Jocilene Lima da
Silva - DEFIRO, a expedição de certidão nos moldes postulados pela exequente. Sem prejuízo, deverá a exequente informar
em quais órgãos deseja sejam realizadas as pesquisas. No eventual silêncio da exequente, aguarde-se provocação em arquivo.
(CERTIDÃO EXPEDIDA) - ADV: ANNA CAROLINA MONDILLO (OAB 169588/SP), CIRINEU FEDRIZ (OAB 313042/SP)
Processo 0029870-13.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1010879-69.2019.8.26.0071) (processo principal 101087969.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Marcia de Oliveira Rodrigues - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Sendo assim, ACOLHO a impugnação apresentada, e em consequência, determino
que se expeça mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 63/66 em favor da credora, o que deverá ser feito
desde já, independentemente do trânsito em julgado. Sem prejuízo, tendo se verificado o cumprimento da obrigação pelo
pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Ao Contador para apuração de eventuais custas em aberto, as quais ficarão a cargo da executada para pagamento até o
trânsito em julgado desta, sob pena de inscrição da dívida. Isso não se verificando, notifique-se pessoalmente a responsável
para o pagamento do débito, mediante carta registrada, mas sem a modalidade “mãos próprias”. Não atendida a notificação
no prazo de 60 (sessenta) dias, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida, observando-se os termos
do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Tudo concluído, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os
autos. P.R.I. - ADV: KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP), MAURICIO RODRIGUES (OAB 286675/SP)
Processo 0029870-13.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1010879-69.2019.8.26.0071) (processo principal 101087969.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Marcia de Oliveira Rodrigues - Companhia de Habitação
Popular de Bauru - Cohab/Bauru - CONTA DE CUSTAS FINAIS Responsabilidade do(a)(s) Executado(a)(s) Taxa Judiciária:
R$ 138,05 http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV:
MAURICIO RODRIGUES (OAB 286675/SP), KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP)
Processo 0030391-55.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1000900-83.2019.8.26.0071) (processo principal 100090083.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Francisco Roberto Martha de Pinho - Officio Kasa Comércio de Revestimentos e Acabamentos Ltda - Me e outros - Vistos. 1. Tendo em vista a discordância expressa manifestada
pela exequente (fls. 15/16), deixo de acolher o pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação formulado pelos
executados em sua petição de fls. 09/10. 2. Assim deliberando, determino à exequente, em face do conteúdo da certidão de fls.
18, que se manifeste em termos de prosseguimento, postulando o que de direito, inclusive apresentando, conforme aventado
no último parágrafo do seu petitório de fls. 15/16, planilha de cálculo atualizada. 3. Sem prejuízo, defiro o pedido formulado
pela exequente em sua petição de fls. 17, expedindo-se a competente certidão. Int. Dilig.(CERTIDÃO À DISPOSIÇÃO) - ADV:
JOSILMAR TADEU GASPAROTO (OAB 115051/SP), PAOLA LUENDA HUNGARO (OAB 381103/SP), GABRIELA VALENTINARI
(OAB 375274/SP), ITAMAR APARECIDO GASPAROTO (OAB 197801/SP)
Processo 0031038-50.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1011469-46.2019.8.26.0071) (processo principal 101146946.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Seguro - HDI Seguros S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Certidão retro, acerca da expedição de MLE - ciência às partes. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0031467-51.2018.8.26.0071 (processo principal 0009204-98.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Robinson Adalberto da Conceição e outro
- Certidão retro, acerca da expedição de MLE - ciência às partes. - ADV: MARIZABEL MORENO GHIRARDELLO (OAB 91820/
SP), GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO (OAB 270014/SP), PRISCILA FERNANDA XAVIER ARANTES (OAB 250518/
SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), KAREN VIEIRA
MACHADO (OAB 209157/SP)
Processo 1000716-93.2020.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda
- Defiro o pedido formulado pela autora às fls. 41, expedindo-se, mediante o prévio recolhimento das diligências necessárias,
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